As
eleições municipais terminaram no domingo passado, mas ao menos 104 municípios
poderão sofrer mudanças em relação aos prefeitos escolhidos pelo voto popular.
Nessas cidades, as candidaturas eleitas estão sub judice no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2020, o número de prefeitos em situação indefinida aumentou mais de 40% na
comparação com o pleito de 2016, quando 71 candidatos eleitos ainda precisavam
regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, caso
essas candidaturas venham ser impugnadas depois da posse, que ocorre em 1º de
janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições.
Na
maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha
Limpa. A norma aprovada em 2010 proíbe políticos condenados em segunda
instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o
réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão
liminar, o direito de concorrer.
“O
que acontece hoje é que você só comprova os requisitos de Ficha Limpa quando se
registra a candidatura. Nesta situação, entramos na seara da interpretação.
Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há
aplicação da lei da Ficha Limpa. Com isso uma série de recursos vão sendo
impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio
Miranda, jurista e especialista em Direito Eleitoral.
A
lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou
indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro
turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com
problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso
não acontece.
“É
humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os
milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de
campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses
julgamentos só vão ocorrer depois do pleito. ”, afirma Bruna Gonçalves,
advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político
(Abradep).
Idoneidade
Segundo
a especialista, a Justiça Eleitoral já trabalha com um calendário de eleições
suplementares, pois muitos eleitos serão cassados depois dos julgamentos. Nesta
semana, por exemplo, o TSE determinou que novas eleições sejam realizadas em
Bom Jesus de Goiás (GO).
Os
ministros revogaram o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM)
a prefeito do município goiano. Ele foi o candidato mais votado no primeiro
turno das eleições, recebendo 50,26% dos votos válidos. Sem data para o novo
pleito, o TSE determinou que o presidente da Câmara Municipal, da legislatura
que inicia no próximo ano, exerça provisoriamente o cargo de prefeito na
localidade.
“É
comum que isso ocorra e novas eleições sejam realizadas neste período,
justamente porque a Justiça só vai dando vazão aos casos durante o ano seguinte
ao eleitoral”, completa Bruna Gonçalves.
Em
2016, o TSE teve de realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O
estado de Minas Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no
total. Em seguida aparece São Paulo com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte
tiveram 13 eleições suplementares, cada.
Para
Marina Fernandes, coordenadora do Politize! A Lei da Ficha Limpa é um grande
avanço da legislação, mas ainda depende de conscientização por parte do
eleitor. “O principal desafio para a plena efetividade da Lei da Ficha Limpa é
conscientizar a população da importância da idoneidade dos candidatos à cargos
públicos. É preciso que as pessoas saibam mais sobre política e cidadania para
poderem fazer melhores escolhas nas eleições”, defende.
*Correio
Brasiliense
Domingo,
06 de dezembro, 2020 ás 10:30
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