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3 de março de 2021

ANVISA GARANTE QUE VACINAS USADAS NO BRASIL SÃO SEGURAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que, até o momento, os dados públicos de notificações do uso de vacinas contra covid-19 no país não indicam qualquer relação das vacinas com eventos adversos graves ou mortes. De acordo com a Anvisa, não houve alteração na relação de risco e benefício dos produtos.

 

Em nota, a agência reguladora explicou que a avaliação benefício-risco leva em conta um conjunto grande de informações e os registros informados pelos usuários são apenas uma dessas fontes. As outras envolvem os relatórios de segurança das fabricantes, os sinais de segurança gerados pelo modelo matemático da Organização Mundial da Saúde (OMS), a troca de informações com outras autoridades regulatórias e a discussão em grupos de especialistas.

 

“Até o momento, não há nenhum caso de óbito conhecido que tenha relação estabelecida com o uso das vacinas para covid-19 autorizadas no país. As vacinas em uso no Brasil são consideradas seguras”, informou a agência. “Já é esperado que pessoas venham a óbito por outros motivos de saúde e mesmo por causas naturais, tendo em vista a taxa de mortalidade já conhecida para cada faixa etária da população brasileira”, completou.

 

As notificações sobre vacinas e medicamentos são enviadas à Anvisa principalmente por profissionais e serviços de saúde, além dos próprios fabricantes que são obrigados a comunicar os eventos suspeitos e que possam ser graves. Esses dados são utilizados pela Anvisa como subsídio para o seu processo de monitoramento.

 

“Como são dados notificados por terceiros, eles são considerados de menor evidência científica e servem apenas como sinalizadores para o trabalho de monitoramento da Anvisa. A análise completa envolve os processos mencionados anteriormente”, explicou.

 

Atualmente, estão autorizadas para uso emergencial no Brasil a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca, e produzida no país pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e a vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Elas estão sendo adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde aos estados para vacinação da população dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

A Anvisa também concedeu registro para a vacina Cominarty, desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Pfizer em parceria com a empresa de biotecnologia alemã BioNtech. Nesse caso, o registro é definitivo, para uso amplo, entretanto, o imunizante ainda não está disponível no país. (ABr)

Quarta-feira, 3 de março, 2021 ás 10:30


 

2 de março de 2021

PREÇOS DE GASOLINA, DIESEL E GÁS AUMENTAM HOJE NAS REFINARIAS

 

Gasolina, óleo diesel e gás de cozinha passam a custar mais caro terça-feira (2/3) nas refinarias da Petrobras. O litro da gasolina ficou R$ 0,12 mais caro (4,8%) e passou a custar R$ 2,60 para a venda às distribuidoras.

 

O aumento do óleo diesel foi de 5% (ou R$ 0,13 por litro). O preço para as distribuidoras passou a ser de R$ 2,71. Já o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha, ficou 5,2% mais caro.

 

O preço do GLP para as distribuidoras será de R$ 3,05 por quilo (R$ 0,15 mais caro), ou seja R$ 36,69 por 13 kg (ou R$ 1,90 mais caro).

 

O preço informado pela Petrobras se refere ao produto vendido às distribuidoras. Segundo a empresa, até chegar ao consumidor final, o preço do combustível sofre o acréscimo de impostos, o custo para a mistura obrigatória de biocombustíveis e os custos e margens das distribuidoras e postos de gasolina. (ABr)

Terça-feira, 2 de março, 2021 ás 11:30 


 

1 de março de 2021

RECEITA RECEBE 438 MIL DECLARAÇÕES DO IR NO PRIMEIRO DIA DE ENTREGA

 

No primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 438.109 contribuintes acertaram as contas com o Leão. O balanço foi divulgado no início da noite desta segunda-feira (1º) pela Receita Federal.

 

O prazo de entrega começou hoje e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

 

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25). Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

 

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

 

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

 

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.



O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26/2). O contribuinte também deve ajuntar recibos no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. (ABr)

Segunda-feira, 1º de março, 2021 ás 20:10