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5 de março de 2021

SINDICATO CONFIRMA QUASE 2 MIL CASOS DE COVID-19 EM REDE DE ENSINO

Balanço feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) confirma que 1.952 pessoas que atuam em 908 escolas da rede estadual pública de ensino de São Paulo se infectaram com o novo coronavírus desde o retorno presencial das aulas no estado.

 

O balanço, segundo a Apeoesp, começou a ser feito no dia 1 de fevereiro e inclui diretores, professores, inspetores e alunos, entre outros. A última atualização foi feita na manhã de sexta-feira (5/3).

 

Do total de casos confirmados, foram registradas 34 mortes por covid-19, sendo que 21 deles eram professores. Entre os estudantes foi registrada uma morte, em Campinas, no interior do estado.

 

As aulas presenciais tiveram início no dia 8 de fevereiro na rede estadual paulista, que conta com cerca de 3,3 milhões de alunos. Mas desde o dia 8 de setembro do ano passado as escolas estavam autorizadas a reabrir para atividades de reforço e acolhimento emocional, desde que houvesse autorização dos prefeitos.

 

A Apeoesp é contra esse retorno presencial das aulas e tem feito manifestações na capital paulista pedindo a suspensão das aulas até que a pandemia esteja controlada ou até que os professores estejam vacinados.

 

Em fevereiro deste ano, a Secretaria estadual da Educação divulgou um balanço em que confirmava 741 casos de covid-19 nas escolas do estado, balanço que englobava todas as redes de ensino, sejam privadas ou públicas (estaduais e municipais).

 

Com o agravamento da pandemia o governo de São Paulo decidiu a partir de amanhã colocar todo o estado na Fase 1-Vermelha do Plano São Paulo, onde somente serviços considerados essenciais podem funcionar. Apesar disso, as escolas permanecerão abertas. A presença dos alunos, no entanto, não será obrigatória.

 

O governo de São Paulo diz que vai manter as escolas abertas principalmente para crianças em situação de maior vulnerabilidade. “Neste momento, as escolas estarão abertas para quem mais precisa. Quem puder ficar em casa, não circular, que deixe seus filhos em casa”, alertou o secretário estadual da saúde Jean Gorinchteyn, em entrevista coletiva concedida durante esta semana. (ABr)

Sexta-feira, 5 de março, 2021 ás 20:10


 

ENTENDA AS MUDANÇAS DA PEC EMERGENCIAL

 

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

 

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

 

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

 

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

 

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

 

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

 

Auxílio emergencial

        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos

        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

 

Contrapartidas fiscais

 

Gatillhos

        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

o        aumento de salário para o funcionalismo

o        realização de concursos públicos

o        criação de cargos e despesas obrigatórias

o        concessão de benefícios e incentivos tributários

o        lançamento de linhas de financiamento

o        renegociação de dívidas

 

        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

 

Incentivos fiscais

        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

o        Simples Nacional

o        Subsídios à Zona Franca de Manaus

o        Subsídios a produtos da cesta básica

o        Financiamento estudantil para ensino superior

 

Fundos públicos e desvinculação de receitas

        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.

        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.

o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)

o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

 

Calamidade pública

        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário

        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo

        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular

        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente

        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial

o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação

o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita

o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições

o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.

        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

 

Inativos e pensionistas

        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais

        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

 

Políticas públicas

        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados

        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

 

Repasses duodecimais

        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

 

Dívida pública

        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública

        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar

        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas

        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

 

Precatórios

        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

*ABr

Sexta-feira, 5 de março, 2021 ás 8:40

4 de março de 2021

BRASIL TEM 1,7 MIL MORTES E 75,1 MIL CASOS DE COVID-19 EM 24 HORAS

 

O Brasil registrou nas últimas 24 horas 1.699 novas mortes por covid-19 e 75.102 novos casos da doença. Os novos óbitos não ultrapassaram o recorde de ontem (3/3), de 1.910, mas este foi o segundo dia mais mortal da pandemia desde o seu início.

 

Com isso, o total de mortes por covid-19 chegou a 260.970 no país, que ainda tem 2.886 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa da morte só sai após o falecimento do paciente.

 

Entre ontem e hoje, o país teve o segundo dia com mais novos casos registrados, ficando atrás apenas de 7 de janeiro, quando foram acrescidos às estatísticas 87.843 diagnósticos. Os novos infectados confirmados hoje superam os de ontem, quando o balanço trouxe mais 71.704 pessoas contaminadas com o novo coronavírus.

 

Com os novos casos, o total de pessoas infectadas desde o início da pandemia chegou a 10.793.732. Ontem a soma estava em 10.718.630.

 

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta quinta-feira (4). O balanço é elaborado a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

 

O número de pessoas recuperadas alcançou 9.637.020. Já a quantidade de pessoas com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 895.742.

Estados


 

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo, com 60.694 óbitos. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (33.466), Minas Gerais (19.032), Rio Grande do Sul (13.021) e Bahia (12.251).

 

Já as unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.037), Roraima (1.143), Amapá (1.152), Tocantins (1.557) e Rondônia (2.991). (ABr)

Quinta-feira, 4 de março, 2021 ás 20:40