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28 de julho de 2012

Ana Paula declara amor pela Globo

RECEITA DIZ QUE EX-CHEFE DE GABINETE DE PERILLO TEM PATRIMÔNIO A DESCOBERTO



Fábio Fabrini, de O Estado de S. Paulo***

Relatório da Receita Federal enviado à CPI do Cachoeira mostra que o patrimônio de Eliane Gonçalves Pinheiro, ex-chefe de gabinete do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), se multiplicou por sete no primeiro ano da gestão do tucano. De acordo com o documento, a ex-servidora não apresentou renda suficiente para justificar a evolução de seus bens e investimentos.

Eliane pediu demissão em maio, após a revelação de que trocava informações sobre operações policiais com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Conforme as escutas da Operação Monte Carlo, ela avisou o prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias (PP), de que haveria uma busca policial em sua casa. A ex-servidora diz ter sido confundida com outra Eliane, mas, em seus relatórios, a PF a identifica com nome, sobrenome e CPF.

Com base nas declarações de Imposto de Renda (IR), a análise da Receita diz que Eliane informou, na declaração referente a 2010, bens e direitos no total de R$ 75,4 mil. No ano seguinte, quando passou a ocupar a chefia de gabinete de Perillo, o patrimônio alcançava R$ 570,4 mil.

A Receita calculou variação patrimonial a descoberto de R$ 127,4 mil. Isso significa que os rendimentos informados não foram suficientes para cobrir o aumento dos bens e investimentos, somado às despesas, deduções e doações ocorridas no ano.

Em 2010, Eliane sustentou em sua declaração ter uma Hyundai Tucson, no valor de R$ 72 mil, e saldo em conta corrente de R$ 3,2 mil. Em 2011, o patrimônio aumentou graças à compra de um apartamento no Alto do Bueno, área nobre de Goiânia, com quatro suítes e 153 metros quadrados. A ex-chefe de gabinete declarou naquele ano já ter pago R$ 447,1 mil no negócio, cujo total era de R$ 587 mil.

Há divergências nas declarações de um ano para outro. Embora tenha declarado em 2010 bens e direitos de R$ 74,5 mil - valor levado em consideração pela Receita no cálculo da variação patrimonial -, no ano seguinte Eliane informou que em 2010 tinha, na verdade, patrimônio de R$ 309 mil, incluindo um apartamento de R$ 136 mil, vendido em 2010 mesmo, e prestações pagas do seu novo imóvel no Alto do Bueno (R$ 101 mil).

O advogado de Eliane, Luís Alexandre Rassi, negou evolução patrimonial a descoberto. Segundo ele, por um equívoco, sua cliente não informou, na declaração referente a 2010 e nas anteriores, um apartamento antigo, pois achava que só deveria fazê-lo quando obtivesse a escritura. Posteriormente, ao vendê-lo para a compra de um novo, soube que era necessário constar a propriedade do imóvel.

As informações integram pacote de sigilos fiscais quebrados pela CPI, que apura o envolvimento de Perillo e servidores do governo de Goiás com o grupo de Cachoeira. Além de Eliane, o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincón, não declarou renda que justificasse seu aumento de patrimônio nos últimos quatro anos. Entre 2010 e 2011, o valor dos bens do governador dobraram.

Sábado 28 de julho

Postado pelo Editor

27 de julho de 2012

Concurso



G1 =

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás (GO) prorroga prazo para 1.392 vagas

São 651 vagas efetivas e 741 para cadastro de reserva.
Os salários vão de R$ 622 a R$ 2.000.

Os cargos de nível superior são para arquiteto, assistente social, bibliotecário, biólogo, contador, engenheiro-agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro elétrico, engenheiro florestal, geólogo, informática, nutricionista, psicólogo, turismólogo e veterinário.

As vagas de nível médio são para administrativo, agente de trânsito, desenhista (técnico em edificações), eletricista, eletricista de alta tensão, fiscal ambiental, fiscal de feira, fiscal de obras e postura, fiscal de transporte, fiscal de tributos, fiscal sanitário, marceneiro, mestre de obras, técnico em contabilidade, técnico em nutrição e topógrafo.

Os postos de nível fundamental são para auxiliar de cozinha, auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços gerais, auxiliar operacional de serviços diversos, bombeiro hidráulico, cozinheiro, mecânico, motociclista, motorista, operador de máquinas, pedreiro, serralheiro, servente e vigia.

As inscrições devem ser feitas até o dia 18 de agosto pelo site www.institutocidades.org.br. A taxa é de R$ 38 pra nível fundamental, R$ 69 para nível médio e R$ 120 para nível superior.

Os candidatos que não têm acesso à internet podem utilizar o terminal de atendimento, localizado na Avenida JK, qd 24, lotes 04/05, das 8h às 12h e das 13h às 17h.



A aplicação da prova objetiva está prevista para os dias 15 e 16 de setembro. Os locais e horários serão divulgados no site da organizadora.

27/07/2012 16h15

JUÍZES MANDAM CANDIDATOS REVELAREM QUEM OS FINANCIA



Antes do início das eleições, juízes eleitorais estão usando a Lei de Acesso à Informação para obrigar candidatos e divulgar quem são seus doadores de campanha. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, pelo menos três atos normativos, de Mato Grosso e do Maranhão, trazem determinações do tipo com base na nova lei.

Pelo que diz a lei eleitoral atual, os candidatos só estão obrigados a divulgar os nomes de seus doadores depois das eleições. Na terça-feira (24/7), a Justiça Eleitoral de Poconé (MT) determinou que os 65 candidatos aos cargos municipais da cidade revelassem os nomes de seus financiadores e quanto dinheiro entrou na campanha.

Há duas semanas, o mesmo aconteceu em Cáceres, também em Mato Grosso. Todos os atos dos juízes determinam que os relatórios sejam enviados aos respectivos tribunais regionais eleitorais, uma vez em agosto e outra vez em setembro. Pela lei, esse envio pode ser feito em outubro.

Os candidatos que não quiserem divulgar essas informações podem recorrer das decisões. Mas os juízes acreditam que seus atos vão trazer mais transparência às eleições e ajudar os eleitores na escolha. "A campanha que não enviar os dados pode ser investigada pelo Ministério Público", disse o juiz eleitoral Ramon Botelho, de Poconé.

O primeiro


O primeiro a baixar atos do tipo foi o juiz Marlon Jacinto Reis, que o fez, em maio, nas cidades de João Lisboa, Burtirana e Senador La Rocque, todas no Maranhão.

A ideia da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, surgiu da prática de Marlon Reis. Segundo o próprio juiz, a ideia da lei surgiu em junho de 2007 na Secretaria Geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, depois que os integrantes da entidade conheceram o trabalho.

Sexta-feira 27 de julho

Postado pelo Editor

26 de julho de 2012

VEJA O QUE OS CANDIDATOS PODEM E NÃO PODEM FAZER


TSE =

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Também não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Durante todo o período eleitoral é vedada a promoção de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som e trios elétricos, desde que não haja shows com a participação de artistas. É proibido o uso de símbolos semelhantes aos governamentais e divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, bem como ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou organizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também é proibido. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Nesse caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para a propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

Também é proibida a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam cargo no poder Executivo.

PAPEL DO CIDADÃO


O cidadão deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, afirma o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.

De acordo com Braga, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.

“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais nos estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações”, disse o secretário-geral do TSE.

Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às Polícias Civil e Militar.

Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, assim como o órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE. O secretário-geral, porém, recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.

Quinta – feira 26 de julho

Postado pelo Editor

JUSTIÇA ELEITORAL FECHA ACORDO COM FORÇAS ARMADAS PARA GARANTIR SEGURANÇA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS



Débora Zampier da Agência Brasil =

A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o Ministério da Defesa, que comanda as Forças Armadas, fecharam acordo em (25/7) para garantir a logística e a segurança das eleições municipais de 2012. Diferentemente dos outros anos, o acordo detalha como os profissionais das duas áreas devem atuar para que a votação ocorra com normalidade.

“O importante no documento, que não é uma novidade porque isso já ocorreu em 2008 e 2010, é que ele fixa também os procedimentos básicos acordados, porque sempre pode haver uma dúvida. Será que soldados podem fazer isso? Devem aparecer fardados em tal lugar ou não devem?”, explicou o ministro Celso Amorim, da Defesa, que assinou o documento com a presidenta do TSE, Carmem Lúcia Rocha.

A Justiça Eleitoral costuma solicitar duas modalidades de serviço às Forças Armadas. O primeiro é o apoio logístico para o transporte de materiais, urnas e pessoas a locais de difícil acesso. Neste ano, o apoio logístico já foi requerido pelos tribunais eleitorais de quatro estados - Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul e Roraima – para atender a 77 localidades.

A segunda forma de apoio das Forças Armadas é o emprego de tropas para a manutenção da lei e da ordem. Nesse quesito, tribunais do Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro e Tocantins já pediram reforço, com base em informações prestadas pelo governador de cada estado sobre a segurança local.

Segundo o acordo firmado hoje, a solicitação de reforços pelos tribunais eleitorais estaduais tem que passar pelo aval do TSE, que encaminha os pedidos para a Presidência da República e para o Ministério da Defesa. O TSE analisará os pedidos já encaminhados pelos tribunais locais a partir de 1º de agosto, quando volta do recesso.

O acordo também determina que as tropas só podem desempenhar funções para garantir a votação e a apuração de votos, obedecendo a legislação e as instruções da autoridade judiciária eleitoral.

Quinta-feira 26 de julho

Postado pelo Editor