O senador goiano dará
seu parecer para propostas de Identificação genética para crimes
violentos e aumento de pena para roubo de carga e receptação
Demóstenes é relator de mais dois projetos de
segurança pública
O senador Demóstenes
Torres, o maior relator de propostas da história do Senado, é autor de 1.232,
recebeu mais duas matérias que tratam de segurança pública
para relatar. O senador dará seu parecer sobre os projetos de lei
93/ 2011, que torna obrigatória a a identificação genética de condenados
por crime violento ou hediondo, e 125/2011, que altera o código
penal para aumentar a punição para os crimes de roubo e de receptação de
cargas.
O
projeto de lei 93/2011 prevê que a polícia federal ou civil poderá requerer
ao Poder Judiciário, no caso do inquérito instaurado, o acesso ao banco de
dados de identificação genética. A proposta tem o objetivo de reforçar um
processo já em andamento no Brasil, que deverá contar, em breve, com um banco
de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados
com violência.
O sistema,
denominado CODIS (Combined DNA Index System) é o mesmo usado pelo FBI, a
polícia federal dos Estados Unidos, e por mais 30 países. O processo para a
implantação do CODIS começou em 2004. O banco de evidências será abastecido
pelas perícias oficiais dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos
deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou
pele.
O CODIS cria
ainda um banco de identificação genética de criminosos, que conteria o material
de condenados. A determinação de identidade genética pelo DNA constitui um dos
produtos mais revolucionários da moderna genética molecular. Ela é hoje uma
ferramenta indispensável para a investigação criminal. Evidências biológicas
(manchas de sangue, sêmen, cabelos etc) são frequentemente encontradas em cenas
de crimes, principalmente os violentos. É claro que o DNA não pode por si só
provar a culpa de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão
irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.
Roubo de
cargas e receptação
Os prejuízos
causados pelos crimes de roubo de carga pesam no bolso do brasileiro. O
aumento das ocorrências nas estradas implica em significativa alta dos prêmios
de seguros, o que acarreta o encarecimento de todos os produtos. Além disso,
gera insegurança a motoristas e passageiros, não somente de caminhões, mas
também de ônibus, automóveis.
O roubo
de cargas e a receptação merecem uma resposta penal mais dura, mais severa.
Atualmente, a legislação estabelece a pena de reclusão de quatro a dez anos
para o condenado pelo roubo de carga. No caso de receptação, em proveito
próprio ou alheio, a pena vai de um a quatro anos.
O projeto de
lei 125 de 2011 prevê que a pena para esses crimes poderá ser aumentada de um
terço até a metade, dependendo da sentença.
Sexta - feira, 27 de maio de 2011, ás 14h:10
Postado pela Redação
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