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27 de maio de 2011

IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA PARA BANDIDOS PERIGOSOS E AUMENTO DE PENA PARA ROUBO DE CARGA E RECEPTAÇÃO NA MIRA DO SENADOR DEMÓSTENES.‏


O senador goiano dará seu parecer  para propostas de Identificação genética para crimes violentos e aumento de pena para roubo de carga e receptação

Demóstenes é relator de mais dois projetos de segurança pública 

O senador Demóstenes Torres, o maior relator de propostas da história do Senado, é autor de 1.232,  recebeu mais duas matérias que tratam de segurança  pública para relatar. O senador  dará seu parecer sobre os projetos de lei 93/ 2011, que torna obrigatória a  a identificação genética de condenados por crime  violento ou hediondo, e  125/2011, que altera o código penal para aumentar a punição para os crimes de roubo e de receptação de cargas. 

O  projeto de lei 93/2011 prevê que a polícia federal ou civil poderá requerer ao Poder Judiciário, no caso do inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação genética. A proposta tem o objetivo de reforçar um processo já em andamento no Brasil, que deverá contar, em breve, com um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência. 

O sistema, denominado CODIS (Combined DNA Index System) é o mesmo usado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e por mais 30 países. O processo para a implantação do CODIS começou em 2004. O banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. 

O CODIS cria ainda um banco de identificação genética de criminosos, que conteria o material de condenados. A determinação de identidade genética pelo DNA constitui um dos produtos mais revolucionários da moderna genética molecular. Ela é hoje uma ferramenta indispensável para a investigação criminal. Evidências biológicas (manchas de sangue, sêmen, cabelos etc) são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente os violentos. É claro que o DNA não pode por si só provar a culpa de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. 

Roubo de cargas e receptação 
Os prejuízos causados pelos crimes de roubo de carga  pesam no bolso do brasileiro. O aumento das ocorrências nas estradas implica em significativa alta dos prêmios de seguros, o que acarreta o encarecimento de todos os produtos. Além disso, gera insegurança a motoristas e passageiros, não somente de caminhões, mas também de ônibus, automóveis.

O   roubo de cargas e a receptação merecem uma resposta penal mais dura, mais severa. Atualmente, a legislação estabelece a pena de reclusão de quatro a dez anos para o condenado pelo roubo de carga. No caso de receptação, em proveito próprio ou alheio, a pena vai de um a quatro anos.
O projeto de lei 125 de 2011 prevê que a pena para esses crimes poderá ser aumentada de um terço até a metade, dependendo da sentença.

Sexta - feira, 27 de maio de 2011, ás 14h:10
Postado pela Redação

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