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29 de março de 2020

DPU CRIA CANAL PARA DENÚNCIAS DURANTE O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS



A Defensoria Pública da União (DPU) criou nessa semana um canal para receber denúncias de violações de direitos da população durante o período de combate ao novo coronavírus (covid-19) no país.

Na página do Observatório Nacional COVID-19, o cidadão pode fazer a denúncia por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, no qual deve descrever a suposta violação de algum direito relacionado às áreas da saúde, Previdência Social, assistência social ou outros que envolvem a pandemia.

Segundo a DPU, o objetivo do observatório é reunir demandas que possam ser resolvidas coletivamente.

A Defensoria Pública da União (DPU) criou nessa semana um canal para receber denúncias de violações de direitos da população durante o período de combate ao novo coronavírus (covid-19) no país.

Na página do Observatório Nacional COVID-19, o cidadão pode fazer a denúncia por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, no qual deve descrever a suposta violação de algum direito relacionado às áreas da saúde, Previdência Social, assistência social ou outros que envolvem a pandemia.

Segundo a DPU, o objetivo do observatório é reunir demandas que possam ser resolvidas coletivamente. (ABr)

Domingo, 29 de março, 2020 ás 11:00 

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6 de março de 2020

ELEIÇÕES 2020: TERMINA HOJE PRAZO PARA ELEITOR REGULARIZAR O TÍTULO



Termina sexta-feira (6/03) o prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina nesta sexta-feira (6), último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar. (ABr)

Sexta-feira, 06 de março, 2020 ás 11:00


23 de janeiro de 2014

TRE PUBLICA ACÓRDÃO PARA AFASTAMENTO IMEDIATO DE ROSALBA CIARLINI




O Tribunal Regional Eleitoral determinou, na tarde de quinta-feira (23/05), e já publicou o acórdão para o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é referente a suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de Mossoró, no ano passado. Pelo mesmo processo, a prefeita Cláudia Regina segue cassada e o vice, Wellington Filho, permanecem afastados. Essa é a 12ª cassação de Cláudia Regina, enquanto Rosalba tem o afastamento determinado pela segunda vez.

O caso envolvendo Rosalba é referente à perfuração de um poço em comunidade rural durante a campanha eleitoral de 2012, quando apoiou Cláudia Regina. Na primeira instância, o juiz Herval Sampaio entendeu que o atendimento ao pleito da população era antigo e só foi atendido com vistas a beneficiar a candidata do DEM na disputa eleitoral. Por isso, condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e também à inelegibilidade por oito anos. Porém, houve recurso e a decisão primeira instância perdeu efeito.


Na apreciação do recurso, o relator do caso no TRE, juiz Eduardo Guimarães, foi favorável somente à decretação de inelegibilidade de Rosalba por oito anos porque, na opinião do magistrado, o fato ocorreu após a eleição de 2010, quando a democrata foi eleita governadora. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.

O posicionamento do juiz foi discutido pelo restante da Corte, que foi contrário à permanência de Rosalba. Para a maioria dos membros do TRE, ficou comprovado o abuso do poder político e, apesar de se tratar de uma eleição diferente, caberia à decretação de perda do mandato eletivo a Rosalba Ciarlini.


Agora, o TRE vai notificar a governadora sobre a decisão e vai encaminhar o acórdão à Assembleia Legislativa, que deverá empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo.
 

Tanto Rosalba quanto Cláudia Regina poderão recorrer da decisão ao TSE, mas somente a governadora poderá permanecer no cargo porque a prefeita de Mossoró segue afastada devido a decisões anteriores.

Primeiro caso


O primeiro processo que originou a determinação de afastamento de Rosalba, em 10 de dezembro de 2013, também trata sobre suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha de 2012, em Mossoró. Porém, o caso em questão tratou sobre a quantidade de voos realizados pela chefe do Executivo na aeronave do Estado. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, foram 17 pousos do avião no aeroporto de Mossoró.

Apesar da decisão, Rosalba não chegou a ser afastada. Antes da posse pela Assembleia, Rosalba conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a dava direito de permanecer no cargo até que houvesse uma decisão sobre o caso na Corte superior. O mérito do recurso no TSE ainda não foi julgado pelos ministros.

Fonte: Tribuna do Norte

Quinta-feira, 23 de janeiro, 2014.