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24 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DO TSE MANTÉM GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE NO CARGO



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24/01), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.


A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.


No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional.


O  presidente do TSE destaca que ainda não houve “o esgotamento da jurisdição de origem” e, dessa forma, “deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos”. Em sua decisão, Marco Aurélio destaca: “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”.

O mandado de segurança está sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. O pedido de liminar foi apreciado pelo presidente do TSE, que está de plantão durante o recesso da Corte e, por isso, é quem analisa as questões urgentes nesse período.

Fonte: LC, EM/KC

Sexta- feira 24 de janeiro, 2014.

23 de janeiro de 2014

TRE PUBLICA ACÓRDÃO PARA AFASTAMENTO IMEDIATO DE ROSALBA CIARLINI




O Tribunal Regional Eleitoral determinou, na tarde de quinta-feira (23/05), e já publicou o acórdão para o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é referente a suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de Mossoró, no ano passado. Pelo mesmo processo, a prefeita Cláudia Regina segue cassada e o vice, Wellington Filho, permanecem afastados. Essa é a 12ª cassação de Cláudia Regina, enquanto Rosalba tem o afastamento determinado pela segunda vez.

O caso envolvendo Rosalba é referente à perfuração de um poço em comunidade rural durante a campanha eleitoral de 2012, quando apoiou Cláudia Regina. Na primeira instância, o juiz Herval Sampaio entendeu que o atendimento ao pleito da população era antigo e só foi atendido com vistas a beneficiar a candidata do DEM na disputa eleitoral. Por isso, condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e também à inelegibilidade por oito anos. Porém, houve recurso e a decisão primeira instância perdeu efeito.


Na apreciação do recurso, o relator do caso no TRE, juiz Eduardo Guimarães, foi favorável somente à decretação de inelegibilidade de Rosalba por oito anos porque, na opinião do magistrado, o fato ocorreu após a eleição de 2010, quando a democrata foi eleita governadora. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.

O posicionamento do juiz foi discutido pelo restante da Corte, que foi contrário à permanência de Rosalba. Para a maioria dos membros do TRE, ficou comprovado o abuso do poder político e, apesar de se tratar de uma eleição diferente, caberia à decretação de perda do mandato eletivo a Rosalba Ciarlini.


Agora, o TRE vai notificar a governadora sobre a decisão e vai encaminhar o acórdão à Assembleia Legislativa, que deverá empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo.
 

Tanto Rosalba quanto Cláudia Regina poderão recorrer da decisão ao TSE, mas somente a governadora poderá permanecer no cargo porque a prefeita de Mossoró segue afastada devido a decisões anteriores.

Primeiro caso


O primeiro processo que originou a determinação de afastamento de Rosalba, em 10 de dezembro de 2013, também trata sobre suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha de 2012, em Mossoró. Porém, o caso em questão tratou sobre a quantidade de voos realizados pela chefe do Executivo na aeronave do Estado. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, foram 17 pousos do avião no aeroporto de Mossoró.

Apesar da decisão, Rosalba não chegou a ser afastada. Antes da posse pela Assembleia, Rosalba conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a dava direito de permanecer no cargo até que houvesse uma decisão sobre o caso na Corte superior. O mérito do recurso no TSE ainda não foi julgado pelos ministros.

Fonte: Tribuna do Norte

Quinta-feira, 23 de janeiro, 2014.