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24 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DO TSE MANTÉM GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE NO CARGO



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24/01), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.


A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.


No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional.


O  presidente do TSE destaca que ainda não houve “o esgotamento da jurisdição de origem” e, dessa forma, “deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos”. Em sua decisão, Marco Aurélio destaca: “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”.

O mandado de segurança está sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. O pedido de liminar foi apreciado pelo presidente do TSE, que está de plantão durante o recesso da Corte e, por isso, é quem analisa as questões urgentes nesse período.

Fonte: LC, EM/KC

Sexta- feira 24 de janeiro, 2014.

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