O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24/01), manteve
no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em
2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do
Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e
tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.
A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a
declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo
juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato.
O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à
Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude
da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade
carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias
das eleições de 2012.
No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso
contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma
inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma,
sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a
defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir
além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a
suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do
cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional.
O presidente do TSE destaca que
ainda não houve “o esgotamento da jurisdição de origem” e, dessa forma,
“deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação dos
embargos de declaração a serem interpostos”. Em sua decisão, Marco Aurélio
destaca: “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por
consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador
pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça
Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do
Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”.
O mandado de segurança está sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. O
pedido de liminar foi apreciado pelo presidente do TSE, que está de plantão
durante o recesso da Corte e, por isso, é quem analisa as questões urgentes
nesse período.
Fonte:
LC, EM/KC
Sexta-
feira 24 de janeiro, 2014.
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