O Judiciário brasileiro ficou
longe de cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao
julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de
improbidade – na média geral, concluiu apenas 53,97% dos processos.
O alvo era o julgamento, até esta
terça-feira, (31/12/2013), no fim de 2013, de um acervo de 114.336 processos
dessa natureza distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça
Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados até 31 de dezembro de 2011.
Os dados oficiais, reunidos pelo
CNJ – órgão de controle e fiscalização do Judiciário –, mostram que foram
julgados 61.698 casos. O estoque em aberto é de 52.618 ações. As informações
chegam ao conselho diariamente, enviadas pelos próprios tribunais. Algumas
cortes são mais lentas na transmissão dos dados. Os números podem ser
atualizados, mas isso não deverá repercutir na média porcentual do desempenho.
A Meta 18 foi estabelecida pelo
CNJ em novembro de 2012. O controle sobre o alcance desse objetivo é realizado
pelo Grupo de Monitoramento do órgão, que, em 2013, incluiu visitas aos
tribunais para verificação do cumprimento das medidas.
O quadro do CNJ mostra que apesar
de o ano encerrado na terça ter sido marcado pela emblemática prisão de condenados
no julgamento do mensalão, a Justiça teve em 2013 um desempenho mais fraco no
julgamento dos crimes contra a administração pública e de improbidade. O
Supremo Tribunal Federal, onde tramitou o processo do mensalão não está
submetido ao controle do CNJ e por isso seu desempenho não foi avaliado na Meta
18.
Em 2012, os tribunais comunicaram
ao CNJ o julgamento de 35.997 ações. Já em 2013, o ritmo da toga ficou no
patamar dos 25.701 julgamentos em todo o País. As ações são de natureza
distinta e visam sanções que podem ter caráter criminal (prisão), e civil
(suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do erário). Entre os crimes
contra a administração estão corrupção, peculato e desvios.
O CNJ identifica pelo menos duas
causas da produção em falta. Uma delas é que tribunais mantêm estruturas
precárias de acompanhamento desse tipo de demanda e envio dos dados ao
conselho. Outra causa são juízes que se veem pressionados pela necessidade de
produzir metas em geral e acabam deixando em segundo plano as ações mais complexas,
como as de improbidade.
Com essa redução de ritmo, o País
alcançou marca de julgamento dos processos pouco mais da metade da meta
estabelecida pelo CNJ.
Por: Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Sexta-feira, 03 de janeiro, 2014.
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