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3 de janeiro de 2014

TRIBUNAIS JULGAM APENAS METADE DAS AÇÕES POR IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO




O Judiciário brasileiro ficou longe de cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de improbidade – na média geral, concluiu apenas 53,97% dos processos.

O alvo era o julgamento, até esta terça-feira, (31/12/2013), no fim de 2013, de um acervo de 114.336 processos dessa natureza distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados até 31 de dezembro de 2011.

Os dados oficiais, reunidos pelo CNJ – órgão de controle e fiscalização do Judiciário –, mostram que foram julgados 61.698 casos. O estoque em aberto é de 52.618 ações. As informações chegam ao conselho diariamente, enviadas pelos próprios tribunais. Algumas cortes são mais lentas na transmissão dos dados. Os números podem ser atualizados, mas isso não deverá repercutir na média porcentual do desempenho.

A Meta 18 foi estabelecida pelo CNJ em novembro de 2012. O controle sobre o alcance desse objetivo é realizado pelo Grupo de Monitoramento do órgão, que, em 2013, incluiu visitas aos tribunais para verificação do cumprimento das medidas.

O quadro do CNJ mostra que apesar de o ano encerrado na terça ter sido marcado pela emblemática prisão de condenados no julgamento do mensalão, a Justiça teve em 2013 um desempenho mais fraco no julgamento dos crimes contra a administração pública e de improbidade. O Supremo Tribunal Federal, onde tramitou o processo do mensalão não está submetido ao controle do CNJ e por isso seu desempenho não foi avaliado na Meta 18.

Em 2012, os tribunais comunicaram ao CNJ o julgamento de 35.997 ações. Já em 2013, o ritmo da toga ficou no patamar dos 25.701 julgamentos em todo o País. As ações são de natureza distinta e visam sanções que podem ter caráter criminal (prisão), e civil (suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do erário). Entre os crimes contra a administração estão corrupção, peculato e desvios.

O CNJ identifica pelo menos duas causas da produção em falta. Uma delas é que tribunais mantêm estruturas precárias de acompanhamento desse tipo de demanda e envio dos dados ao conselho. Outra causa são juízes que se veem pressionados pela necessidade de produzir metas em geral e acabam deixando em segundo plano as ações mais complexas, como as de improbidade.

Com essa redução de ritmo, o País alcançou marca de julgamento dos processos pouco mais da metade da meta estabelecida pelo CNJ.

Por: Fausto Macedo e Mateus Coutinho

Sexta-feira, 03 de janeiro, 2014.


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