Brasília - O Supremo Tribunal
Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de
julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas
políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos
penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos
recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Após a primeira sessão do ano, no
dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no
julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas
políticas no Supremo. No dia 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo
pedido de vista de Zavascki. O placar está em 4 votos a favor do fim das
doações. Faltam os votos de sete ministros.
O STF também terá que decidir se
os bancos devem indenizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento de
cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser
(1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou
em novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser proferidos em fevereiro.
As decisões de diversas
instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de biografias também será
definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação,
a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a
constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta
que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação e pede que o
Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação
dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código
Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.
Na pauta penal, a Corte deverá
decidir se condena os envolvidos no processo do mensalão mineiro, caso que
apura desvios de dinheiro público durante a campanha a reeleição do então
governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG),
em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no
STF por terem foro privilegiado.
O relator das ações penais é o
ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira
instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
O Supremo também julgará os
embargos infringentes, recursos que faltam ser apreciados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. A decisão que for tomada poderá levar mais condenados
para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram presos.
André Richter-Agência Brasil
Quarta-feira, 01 de janeiro, 2013.
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