Brasília - O ano eleitoral
começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro
deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por
exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos
e proibições para quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo, da
obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês. No
caso de pesquisas sobre a eleição presidencial, elas devem ser registradas no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os demais levantamentos devem ser
registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso deve ser feito
exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a Administração Pública
está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto
em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais
cuja execução orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não
podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que
já estejam em andamento.
Já as doações aos partidos
políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas. A medida passou a
valer desde o dia 2. Os tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar
a abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles
também precisam emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo
partido. O objetivo é evitar fraudes e facilitar a fiscalização da Justiça
Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a
servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a
partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a possibilidade de
rever a remuneração desses servidores para além das perdas inflacionárias no
ano eleitoral a partir dessa data.
As contratações e demissões
injustificadas dos servidores também ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto
em casos de cargos em comissão e funções de confiança, no caso de demissões, e
de nomeação de pessoas aprovadas em concursos já homologados até a data
prevista. Essa também é a data limite para que os agentes públicos que
participarão do pleito apareçam em propagandas que deem publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma Rousseff, os
ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento
só poderá ser feito em casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos
pela Justiça Eleitoral.
Mariana Jungmann- Agência Brasil.
Sábado, 04 de janeiro, 2014.
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