O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu hoje (14/01) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração
da resolução do TSE que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições
de outubro. Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do
Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram
uma moção a favor da mudança na regra.
De acordo com o procurador, se o
TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional
será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do
Ministério Público para investigar crimes eleitorais.
Na moção divulgada contra a
decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à
Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para
os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos
crimes.
“Criar embaraços para o
Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais,
como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos
votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do
eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas
e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que
até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os procuradores.
A Resolução 23.396/2013, do TSE,
foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a
norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar
crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder
de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve
pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
AGÊNCIA BRASIL
Terça-feira, 14 de janeiro, 2014.
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