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16 de fevereiro de 2012

POR 7 A 4 STF CONSIDERA VALIDA A LEI DA FICHA LIMPA


 EBC

Placar ficou em 7 a 4 a favor da validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições deste ano

Sete dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal manifestaram seu apoio à validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições municipais deste ano. Na sessão de quinta-feir(16/2), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se uniram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já haviam defendido a validade da legislação.

Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro, sem conseguir abalar a convicção do colega.

Lewandowski também não acatou a proposta do relator Fux de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta a agora.

Quinta – feira 16 de Fevereiro de 2012 às 21:05h
Postado pelo Editor

JUSTIÇA CONDENA LINDEMBERG ALVES A 98 ANOS E DEZ MESES DE PRISÃO


EBC
Após quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves, 25 anos, foi condenado em (16/2/2012) pela morte de sua namorada Eloá Pimentel. O crime ocorreu em outubro de 2008, após Lindemberg ter mantido a namorada em cárcere privado por mais de cem horas, no apartamento onde ela morava, em Santo André (SP). O réu foi condenado a uma pena de 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Além de manter Eloá (Foto) como refém, Lindemberg manteve ainda cativo três amigos da vítima, entre eles Nayhara Rodrigues, que foi ferida a tiro no rosto. Nayhara foi uma das testemunhas ouvidas durante o julgamento.

O júri foi composto por sete pessoas. O réu foi acusado de cometer 12 crimes, entre eles, a morte de Eloá, duas tentativas de homicídios (contra Nayara Rodrigues e contra o sargento Atos Valeriano, que participou da negociação de rendição de Lindemberg), cárcere privado e disparos de arma de fogo. Ele foi condenado por todos os 12 crimes.

Durante a leitura da sentença, a juíza Milena Dias disse que "o réu agiu com frieza, premeditadamente em razão de orgulho e egoísmo sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso”. 

Pela lei brasileira, Lindemberg só poderá ficar preso por, no máximo, trinta anos. Segundo o Tribunal de Justiça, ele não poderá recorrer em liberdade.

Quinta – feira 16/2/2012 ás 20:05h
Postado pelo Editor

FICHA LIMPA PRECISA DE LEI?


Impressionante! Mas a cristalização de certas realidades vai turvando até o mais simples e linear dos raciocínios.

Pela mera lógica que guia a vida da maioria das pessoas, um cidadão com ficha corrida não se candidataria a cargo eletivo nenhum.

Mas presenciamos o contrário: indivíduos enroladíssimos que buscam o guarda-chuva da imunidade parlamentar para protelar o julgamento dos crimes que cometeram. Com o objetivo de saírem impunes, claro.

Sem contar o escancarado espírito de corpo que domina o Poder Legislativo, estendendo a imunidade, que deveria estar vinculada somente ao exercício parlamentar, para os crimes comuns.

Sinceramente, quando é necessária a mobilização de 1,5 milhão de pessoas, para que o Congresso Nacional aprove a Lei da Ficha Limpa, era de se esperar uma reação diferente dos políticos.

Nem vergonha os ditos-cujos sentem. Esperneiam para achar brechas na legislação - como é de costume - para fazer morta a letra da lei.

Depois, é necessária uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os senhores transgressores das leis conformem-se de que devem, pelo menos, ter candidaturas barradas.

Como um legislador pode legislar se está respondendo na Justiça exatamente como transgressor das leis?

Questionamentos simples caem por terra diante da volúpia desses cidadãos que querem a todo custo estar com as mãos perto, bem perto dos cofres públicos.

Portanto, algo que deveria ser simples e elementar no caso de candidatos, gera um bafafá desse tamanho.

Em síntese, o desejo de roubar e continuar roubando o dinheiro do contribuinte suplanta qualquer indício das normais reações do ser humano, como a da vergonha e a do arrependimento.

Sempre - no caso dos ladrões de colarinho branco - há argumentos para sustentar a criminalidade oficial - essa que mata pela falta de hospitais, de segurança, de estradas, de cumprimento do dever etc.
  
Aquele dever que cínica e criminosamente aparece em todos os discursos, escritos ou improvisados, daqueles que se arvoram em conduzir os destinos da nação precisa de uma lei para que seja cumprido.

Não é à toa que os homens com pendor para a retidão e a honestidade não se sentem atraídos pela política.  Uma pena!!!

Valdeci Rodrigues
Quinta – feira.16/02/2012 ás 18h03

15 de fevereiro de 2012

IMPROVISO NA PRIMEIRA SESSÃO DO ANO


Na 16ª sessão da 4ª legislatura da câmara municipal de Águas Lindas de Goiás fato ocorrido na quarta – feira 15/2 por volta de meio dia com 3 horas de atraso devido ao inicio dos trabalhos no fórum municipal.

Tudo foi improvisado inclusive à maioria dos vereadores veio para a sessão com a roupa que estavam em casa como também de forma automática elogiaram a reforma feita pelo atual presidente e rasgaram seda para o prefeito Geraldo Messias.

Os Vereadores Aderson da Modele, Vicente Manoel e Evandro do Rainha da Paz tidos como de oposição alfinetaram o prefeito Geraldo com a possibilidade de abertura de uma CPI, os demais vereadores rasgaram seda para o prefeito para mostrar que votaram contra pela abertura da CPI.

O Juiz Diretor do fórum municipal por sua vez disse em bom português que faz uma parceria com a prefeitura e a câmara municipal deixando a entender que não será a favor da apuração de nenhuma denuncia contra o governo.

Alguns bajuladores até ensaiaram vaiar os vereadores representantes da minoria o que foram advertidos pelo presidente Rogemberg informando que a plateia não deveria se manifestar.

Em seu discurso o prefeito foi muito politico agradecendo a todos os vereadores sem distinção e fez o que nenhum outro teve coragem, defendeu o ex. presidente Reginaldo e informou a todos o trabalho feito pelo vereador que o ajudou muito nos últimos três anos fazendo trabalhos nos bastidores.

O vereador Rogemberg encerrou a sessão agradecendo a presença de todos.

Quarta – feira 15/2/2012 ás 23:05h
Postado pelo Editor

"FICHA LIMPA LIVRA POLÍTICA DOS VIGARISTAS", DIZ PEDRO TAQUES


Fonte: Assessoria
No dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da lei da Ficha Limpa, o senador Pedro Taques (PDT-MT) voltou a destacar a importância da proposta de iniciativa popular para a democracia brasileira. "Essa lei vai livrar a política dos vigaristas", afirmou o parlamentar, nesta quarta-feira (15.02), em aparte ao senador Paulo Simon (PMDB-RS).

Para o mato-grossense, a (Lei Complementar 135/10) será indispensável para resgatar a dignidade da classe política no país, além de legitimar um dispositivo constitucional que é a iniciativa popular. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por decisões colegiadas ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

"A decisão do STF vai passar o Brasil a limpo. Em Mato Grosso, por exemplo, temos deputado estadual com 118 processos e ex-deputado estadual hoje conselheiro do Tribunal de Contas que também responde a dezenas de processos. Isso é razoável?", indagou o parlamentar que defende a aplicabilidade imediata da legislação.

A sessão de julgamento da Lei da Ficha Limpa foi iniciada na tarde desta quarta-feira. Os ministros analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma Ordem dos Advogados do Brasil, que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.

Uma terceira ação pede que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente.

ENTENDA A LEI "FICHA LIMPA"
A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Com mais de dois milhões de assinaturas, o projeto foi sancionado pelo presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos aumenta as situações que impedem o registro de uma candidatura, incluindo:
Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.

A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.

Quarta – feira. 15/2/2012 ás 21:45h
Postado pelo Editor