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10 de abril de 2014

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS IMPLANTA PROGRAMA ATLETA NAS ESCOLAS



Por meio da Secretaria Municipal de Educação, a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás informa que o Programa Atleta nas Escolas, que incentiva a prática de esportes aos alunos, foi implantado no município.

Segundo a professora e diretora de Projetos e Programas Educacionais da Secretaria de Educação, Ana Cristina, o Programa de Formação Esportiva Escolar surge com o objetivo de incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre estudantes de educação básica, estimular a formação do atleta escolar e identificar e orientar jovens talentos.


O Programa de Formação Esportiva Escolar é composto de duas ações: Jogos Escolares: competições que em 2014 identificarão talentos na modalidade de atletismo, judô e voleibol (esportes olímpicos) e 10 modalidades paraolímpicas na fase estadual e Núcleo de Esporte Escolar (NEE): acolhimento dos talentos identificados nos jogos escolares.

Para o prefeito Hildo do Candango, a exemplo dos Jogos Escolares Estudantis, realizados por esta administração, esta é mais uma iniciativa que em muito servirá ao desenvolvimento sadio desta juventude.    ”É importante a prática do esporte no processo de formação de nossas crianças, o esporte integra e tem o poder de retirá-los das ruas e livrá-los da marginalidade”, frisou. 

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Quinta-feira, 10 de abril, 2014.



PROMOTORA RECOMENDA QUE PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS ANULE DOAÇÕES ILEGAIS DE ÁREA PÚBLICAS




A promotora de Justiça Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira recomendou ao prefeito de Águas Lindas de Goiás,no entorno do DF, Osmarildo Alves de Souza,(Hildo do Candango) que anule os atos administrativos ilegais de doação de áreas públicas do município. Ela esclarece que tramita na 5ª Promotoria de Justiça inquérito civil para apurar a irregularidade nas alienações de imóveis públicos realizadas com base na Lei nº 571/2006 (Promude), sem o devido atendimento aos requisitos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Já foi apurado que não consta procedimento administrativo com decretação de interesse público e prévia avaliação, nem a realização de licitação, que foi indevidamente dispensada e, por isso, houve grave violação ao preceito contido no artigo 17, §4º, da Lei nº 8.666/93. De acordo com a promotora, foram realizadas doações de 137 imóveis que eram de propriedade do município em favor de particulares, sem que estes tenham arcado com qualquer despesa, inclusive a tributária e cartorária, em evidente prejuízo ao erário municipal. As doações teriam sido uma forma de incentivo à industrialização e à urbanização.

No documento, Tânia D’Able recomenda que o prefeito efetue a autotutela dos atos administrativos de doação condicionada de áreas públicas que ainda se encontrem registradas em nome do município, promovendo o pertinente processo administrativo, com garantia de ampla defesa e do contraditório aos interessados. O princípio da autotutela da administração público, conforme esclareceu, prevê o poder-dever do gestor público de anular os atos administrativos ilegais, promovendo todas as medidas necessárias para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa, bem como para reparar a lesão ao erário
Anulação dos atos

A promotora recomendou que o prefeito instaure procedimento administrativo para anulação dos atos, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório dos beneficiários do ato em todos os 35 imóveis relacionados pela promotoria. Após a instrução processual do procedimento administrativo, caso comprovada a ausência de licitação, deverá anular os atos administrativos de doação de imóveis e que esta deliberação seja encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando-se a anotação à margem dos registros das escrituras públicas que porventura já tenham sido lavradas, bem como deverá ser dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas para a adoção das providências cabíveis.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES

Tânia D’Able também recomendou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e do Cartório de Títulos e Documentos que seja aberta vista ao Ministério Público em todos os novos procedimentos ou requerimentos de escrituração, averbação ou registro de imóveis que sejam de propriedade do município ou que tenham sido de propriedade do município, tendo em vista que não houve observâncias das exigências legais para a realização desses procedimentos.

Ao presidente da Câmara Municipal foi recomendado que encaminhe ao MP-GO cópia de todas as leis que tenham por objeto alienação de bens públicos municipais (imóveis ou móveis) editadas a partir deste ano.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Arquivo de Imagens)

Quinta-feira, 10 de abril, 2014.

8 de abril de 2014

GOVERNO LIBERA R$ 1,5 BILHÃO PARA CUSTEIO DE MUNICÍPIOS




O governo liberou hoje (8/4) R$ 1,5 bilhão de ajuda financeira para custeio dos municípios. É a segunda parcela de um total de R$ 3 bilhões prometidos pela presidenta Dilma Rousseff durante a Marcha dos Prefeitos, em julho do ano passado. O primeiro repasse foi feito em setembro de 2013.

Pelo Twitter, a presidenta disse que o recurso já está disponível na conta das prefeituras e que os recursos deverão ser usados para garantir a melhoria dos serviços públicos nos municípios.

“Todos nós – governo federal, estados e prefeituras – temos o compromisso de responder às demandas por melhores serviços públicos, mais médicos, transportes , e outros beneficios ”, escreveu Dilma em na rede social.

Luana Lourenço – Agência Brasil.

Terça-feira, 08 de abril, 2014.   

7 de abril de 2014

O BANIMENTO DO CAPITAL




Era de 4 a 1 o placar favorável à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, na sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, instaurado por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alegou que se tratava de assunto "complexo", o que não o impediu de deixar claro que pretendia votar pela manutenção da norma segundo a qual pessoas jurídicas podem transferir a partidos e candidatos 2% do rendimento bruto no ano anterior ao pleito. (Para as pessoas físicas, o teto é de 10%.) 


Mas antes que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, suspendesse os trabalhos, dois outros membros do colegiado, Marco Aurélio Mello, que dirige o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ricardo Lewandowski anteciparam os seus votos, respaldando o pleito da OAB, como haviam feito em dezembro último os colegas Luiz Fux, relator da matéria, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa. À época, o julgamento foi sustado a pedido do ministro Teori Zavascki. Na retomada, ele votou contra a proibição, argumentando que estimularia as contribuições clandestinas - o caixa 2.

A sessão terminou, portanto, com uma certeza e uma dúvida. A primeira é a de que o STF baniu o corporativo do financiamento eleitoral. O resultado definitivo ficará entre 6 a 5 e 9 a 2. O que não se sabe é a partir de quando valerá o veto. Com o seu pedido de vista, Gilmar Mendes teve a inequívoca intenção de remeter às calendas o cumprimento da decisão contra a qual se manifestou - pois sabe-se lá quando os autos serão devolvidos. Não foi só para fazer um trocadilho que o ministro Marco Aurélio advertiu que "um pedido de vista não pode ser transformado em perdido de vista".

Em tese, para vigorar já nas eleições nacionais deste ano, o ato do Supremo Tribunal teria de estar sacramentado até julho, quando começa o período das chamadas "doações". Pelo menos no caso das pessoas jurídicas, é bom que se diga, o termo é impróprio. Sabe-se que, para cada 1 real desembolsado por uma empresa, ela receberá 8,5 vezes mais, em contratos com os governos que ajudaram a eleger. Isso explica por que as empreiteiras encabeçam de longe as listas de financiadores agrupados por setor. Outra corrente lembra que mudanças nas regras do jogo do voto só podem entrar em vigor até um ano antes da ida às urnas.

Um possível obstáculo germina na Câmara. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovava em primeira votação - no mesmo dia da sessão do STF - projeto que proíbe as contribuições de pessoas jurídicas, deputados se articulavam para preservá-las. Alegando, para variar, que o Supremo interferiu no que seria prerrogativa parlamentar, querem incluir na Constituição o direito de continuarem todos desfrutando das benesses do capital. E isso no âmbito de uma reforma política - algo sobre o qual os políticos não se entendem há duas décadas - a ser votada já agora em maio. Um desastre em marcha batida, pois.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Segunda-feira, 07 de abril, 2014.




6 de abril de 2014

EM 12 MESES, 54% DOS CONSUMIDORES FORAM VÍTIMAS DE FRAUDE




As fraudes mais comuns foram propaganda enganosa e entrega de serviço diferente do contratado

Brasília - Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou que 54% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses. O levantamento, feito de 11 a 13 de fevereiro, ouviu moradores de todas as capitais brasileiras.

As fraudes mais comuns foram propaganda enganosa, entrega de serviço diferente do contratado, dificuldades para acionar a garantia de um produto e o abastecimento do carro com combustível adulterado. Muitos consumidores, no entanto, não perceberam a fraude quando ocorreu. 

Do total de entrevistados, 28% confirmaram terem sido “vítimas de fato”. Outros, porém, confirmaram ter sido vítimas de golpe apenas mediante outras perguntas indicativas de situações de fraude.

O estudo não revelou um perfil típico das vítimas, como idade ou grau de escolaridade, mas mostrou que uma grande parcela de brasileiros se expõe a muitas situações de risco todos os dias.

Foram feitas perguntas sobre o comportamento das pessoas em situações como dirigir acima do limite de velocidade ou mudar as senhas de e-mail ou cartões.

As respostas classificaram os entrevistados como suscetíveis a baixo, médio e alto risco. Dentre todos as pessoas questionadas, apenas 17% foram classificados como de baixo risco – expostas a até, no máximo, duas situações de risco – enquanto 43% foram considerados de alto risco – expostas a cinco ou mais circunstâncias perigosas.

“Isso indica que, no geral, o consumidor brasileiro tende a ter um comportamento não muito cuidadoso, o que, segundo o estudo, também aumenta a probabilidade de a pessoa ser vítima de uma fraude”, explica o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges. De acordo com a pesquisa, oito entre dez brasileiros estão sujeitos a alto ou médio risco de fraude.

É importante que o consumidor denuncie e exija seus direitos.

Marcelo Brandão, Agência Brasil. 

Segunda-feira, 06 de abril, 2014.