A promotora de Justiça Tânia
D’Able Rocha de Torres Bandeira recomendou ao prefeito de Águas Lindas de
Goiás,no entorno do DF, Osmarildo Alves de Souza,(Hildo do Candango) que anule
os atos administrativos ilegais de doação de áreas públicas do município. Ela
esclarece que tramita na 5ª Promotoria de Justiça inquérito civil para apurar a
irregularidade nas alienações de imóveis públicos realizadas com base na Lei nº
571/2006 (Promude), sem o devido atendimento aos requisitos da Lei de
Licitações (Lei nº 8.666/93).
Já foi apurado que não consta
procedimento administrativo com decretação de interesse público e prévia
avaliação, nem a realização de licitação, que foi indevidamente dispensada e,
por isso, houve grave violação ao preceito contido no artigo 17, §4º, da Lei nº
8.666/93. De acordo com a promotora, foram realizadas doações de 137 imóveis
que eram de propriedade do município em favor de particulares, sem que estes
tenham arcado com qualquer despesa, inclusive a tributária e cartorária, em
evidente prejuízo ao erário municipal. As doações teriam sido uma forma de
incentivo à industrialização e à urbanização.
No documento, Tânia D’Able
recomenda que o prefeito efetue a autotutela dos atos administrativos de doação
condicionada de áreas públicas que ainda se encontrem registradas em nome do
município, promovendo o pertinente processo administrativo, com garantia de
ampla defesa e do contraditório aos interessados. O princípio da autotutela da
administração público, conforme esclareceu, prevê o poder-dever do gestor
público de anular os atos administrativos ilegais, promovendo todas as medidas
necessárias para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa, bem
como para reparar a lesão ao erário
Anulação dos atos
A promotora recomendou que o
prefeito instaure procedimento administrativo para anulação dos atos,
garantindo-se a ampla defesa e o contraditório dos beneficiários do ato em
todos os 35 imóveis relacionados pela promotoria. Após a instrução processual
do procedimento administrativo, caso comprovada a ausência de licitação, deverá
anular os atos administrativos de doação de imóveis e que esta deliberação seja
encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando-se a
anotação à margem dos registros das escrituras públicas que porventura já
tenham sido lavradas, bem como deverá ser dada ciência ao Cartório de Registro
de Imóveis de Águas Lindas para a adoção das providências cabíveis.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Tânia D’Able também recomendou ao
oficial do Cartório de Registro de Imóveis e do Cartório de Títulos e
Documentos que seja aberta vista ao Ministério Público em todos os novos
procedimentos ou requerimentos de escrituração, averbação ou registro de
imóveis que sejam de propriedade do município ou que tenham sido de propriedade
do município, tendo em vista que não houve observâncias das exigências legais
para a realização desses procedimentos.
Ao presidente da Câmara Municipal
foi recomendado que encaminhe ao MP-GO cópia de todas as leis que tenham por
objeto alienação de bens públicos municipais (imóveis ou móveis) editadas a
partir deste ano.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO – Imagem: Arquivo de Imagens)
Quinta-feira, 10 de abril, 2014.
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