Como parte do esforço concentrado
que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações , a
Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime
hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta
foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no
ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial.
Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o projeto seja aprovado,
serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção
ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para
outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o
tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o
homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto também altera o Código
Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses
crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também
deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso
a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Com a mudança as penas para estes
delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos,
a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político
ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de
dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de
peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e
multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com
reclusão de dois a 12 anos e multa.
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes hediondos
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão
mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Luciano Nascimento – Agência Brasil
Sábado, 05 de abril, 2014.
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