Texto ainda será analisado pela Câmara. Nova
lei só deve entrar em vigor após as eleições de outubro
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o
projeto de lei que veda a doação de empresas para campanhas eleitorais. O texto
foi avalizado em decisão terminativa e, dessa forma, vai direto para a
apreciação da Câmara caso nenhum senador recorra com pedido de votação pelo
plenário da Casa. A CCJ já havia aprovado a proposta em primeiro turno há das
semanas, mas confirmou a aprovação em turno suplementar hoje.
O
relatório de Roberto Requião (PMDB-PR) propõe a proibição do recebimento de
recursos por partidos e candidatos de pessoas jurídicas de qualquer natureza ou
finalidade. Em sua justificativa, o senador afirmou que o sistema de
contribuições para as eleições em vigor no Brasil aumenta as diferenças sociais
e é um reconhecimento da "legitimidade da influência do poder econômico no
processo eleitoral e, por consequência, no resultado das eleições".
A
decisão dos senadores é tomada uma semana após a maioria do Supremo Tribunal
Federal (STF) votar contra a doação de empresas para campanhas eleitorais. No
entanto, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, não há ainda prazo
para o estabelecimento de uma norma via Judiciário.
As
regras atuais que permitem a participação de empresas no patrocinio de
campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a
retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente
após o fim das eleições –e até lá a Câmara também não deve concluir a análise
da proposta aprovada hoje no Senado.
Eleição passada - Cerca de 98% das receitas das
campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT) e do tucano José Serra em 2010, por
exemplo, vieram de pessoas jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão margem
a abusos econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade.
Além
das doações de empresas e pessoas físicas, hoje as eleições são bancadas também
público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos
(Fundo Partidário).
(Com Estadão
Conteúdo)
Quarta-feira, 16 de abril, 2014.
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