Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

23 de abril de 2014

O TERROR ESTÁ NAS RUAS, MAS NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI. À BEIRA DA COPA DO MUNDO




Na madrugada de terça (22/4), bandidos incendiaram 34 ônibus que estavam na garagem da empresa Urubupungá, em Osasco, em São Paulo.

 Desde o começo do ano, já são 117 os veículos incendiados na Grande São Paulo. Essa modalidade de crime, se vocês prestarem atenção, se espalhou Brasil afora. Deu enchente? Queimam-se ônibus. Faltou água? Queimam-se ônibus. A polícia prende ou mata um traficante? Queimam-se ônibus. 

Há uma reintegração de posse? Queimam-se ônibus. A imprensa, especialmente a TV, mostra aquela linda fogueira e ainda costuma, vamos dizer assim, entender as razões de bandidos, que são chamados de “manifestantes”. Não há polícia que dê conta. Ainda que fosse possível pôr um PM em cada veículo, ele nada poderia fazer. A ação costuma mobilizar bandos.

No caso de Osasco, um traficante foi morto numa praça com 24 tiros. A polícia suspeita de ajuste de contas entre quadrilhas. Que se apure a autoria. O ponto é outro. Um grupo, em sinal de protesto, ora vejam!, resolveu invadir a garagem da Urubupungá e pôr fogo em 34 veículos de uma vez só. Vinte e um foram completamente destruídos. A polícia prendeu Edison Silva, de 19 anos, irmão gêmeo de Edmilson Silva, o rapaz assassinado. Ele foi reconhecido como integrante do bando incendiário e também aparece em câmeras de segurança.

Muito bem! Qual é o ponto? O Brasil chegará à Copa do Mundo sem ter uma lei que puna duramente ações dessa natureza. O mais impressionante, e já disse isso aqui, é que existe legislação para pôr esses bandidos na cadeia por muitos anos: chama-se Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de 1983.
Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

Por essa lei, os vagabundos que põem fogo em ônibus podem ficar presos até 20 anos. Se alguém morrer, como já aconteceu, até 30. Por que essa lei não é acionada? Por covardia das autoridades e por causa da patrulha politicamente conveniente da imprensa, que diz ser essa uma lei da ditadura. Todo o Código Penal brasileiro foi aprovado durante a ditadura do Estado Novo. Vamos declarar a sua nulidade?

Por Reinaldo Azevedo – VEJA

Quarta-feira, 23 de abril, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário