Na madrugada de terça (22/4),
bandidos incendiaram 34 ônibus que estavam na garagem da empresa Urubupungá, em
Osasco, em São Paulo.
Desde o começo do ano, já são 117 os veículos
incendiados na Grande São Paulo. Essa modalidade de crime, se vocês prestarem
atenção, se espalhou Brasil afora. Deu enchente? Queimam-se ônibus. Faltou
água? Queimam-se ônibus. A polícia prende ou mata um traficante? Queimam-se
ônibus.
Há uma reintegração de posse?
Queimam-se ônibus. A imprensa, especialmente a TV, mostra aquela linda fogueira
e ainda costuma, vamos dizer assim, entender as razões de bandidos, que são
chamados de “manifestantes”. Não há polícia que dê conta. Ainda que fosse
possível pôr um PM em cada veículo, ele nada poderia fazer. A ação costuma
mobilizar bandos.
No caso de Osasco, um traficante
foi morto numa praça com 24 tiros. A polícia suspeita de ajuste de contas entre
quadrilhas. Que se apure a autoria. O ponto é outro. Um grupo, em sinal de
protesto, ora vejam!, resolveu invadir a garagem da Urubupungá e pôr fogo em 34
veículos de uma vez só. Vinte e um foram completamente destruídos. A polícia
prendeu Edison Silva, de 19 anos, irmão gêmeo de Edmilson Silva, o rapaz
assassinado. Ele foi reconhecido como integrante do bando incendiário e também
aparece em câmeras de segurança.
Muito bem! Qual é o ponto? O
Brasil chegará à Copa do Mundo sem ter uma lei que puna duramente ações dessa
natureza. O mais impressionante, e já disse isso aqui, é que existe legislação
para pôr esses bandidos na cadeia por muitos anos: chama-se Lei de Segurança
Nacional, a 7.170, de 1983.
Art. 15 – Praticar sabotagem
contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de
transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem,
depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou
de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos
reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena
aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
Por essa lei, os vagabundos que
põem fogo em ônibus podem ficar presos até 20 anos. Se alguém morrer, como já
aconteceu, até 30. Por que essa lei não é acionada? Por covardia das
autoridades e por causa da patrulha politicamente conveniente da imprensa, que
diz ser essa uma lei da ditadura. Todo o Código Penal brasileiro foi aprovado
durante a ditadura do Estado Novo. Vamos declarar a sua nulidade?
Por Reinaldo Azevedo – VEJA
Quarta-feira, 23 de abril, 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário