Era de 4 a 1 o
placar favorável à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por
empresas, na sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o
ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, instaurado por solicitação da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alegou que se tratava de assunto
"complexo", o que não o impediu de deixar claro que pretendia votar
pela manutenção da norma segundo a qual pessoas jurídicas podem transferir a
partidos e candidatos 2% do rendimento bruto no ano anterior ao pleito. (Para
as pessoas físicas, o teto é de 10%.)
Mas antes que o
presidente da Corte, Joaquim Barbosa,
suspendesse os trabalhos, dois outros membros do colegiado, Marco Aurélio
Mello, que dirige o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ricardo Lewandowski
anteciparam os seus votos, respaldando o pleito da OAB, como haviam feito em
dezembro último os colegas Luiz Fux, relator da matéria, Dias Toffoli, Luís
Roberto Barroso e Joaquim Barbosa. À época, o julgamento foi sustado a pedido
do ministro Teori Zavascki. Na retomada, ele votou contra a proibição,
argumentando que estimularia as contribuições clandestinas - o caixa 2.
A sessão
terminou, portanto, com uma certeza e uma dúvida. A primeira é a de que o STF
baniu o corporativo do financiamento eleitoral. O resultado definitivo ficará
entre 6 a 5 e 9 a 2. O que não se sabe é a partir de quando valerá o veto. Com
o seu pedido de vista, Gilmar Mendes teve a inequívoca intenção de remeter às
calendas o cumprimento da decisão contra a qual se manifestou - pois sabe-se lá
quando os autos serão devolvidos. Não foi só para fazer um trocadilho que o
ministro Marco Aurélio advertiu que "um pedido de vista não pode ser
transformado em perdido de vista".
Em tese, para
vigorar já nas eleições nacionais deste ano, o ato do Supremo Tribunal teria de
estar sacramentado até julho, quando começa o período das chamadas
"doações". Pelo menos no caso das pessoas jurídicas, é bom que se
diga, o termo é impróprio. Sabe-se que, para cada 1 real desembolsado por uma
empresa, ela receberá 8,5 vezes mais, em contratos com os governos que ajudaram
a eleger. Isso explica por que as empreiteiras encabeçam de longe as listas de
financiadores agrupados por setor. Outra corrente lembra que mudanças nas
regras do jogo do voto só podem entrar em vigor até um ano antes da ida às
urnas.
Um possível
obstáculo germina na Câmara. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça do
Senado aprovava em primeira votação - no mesmo dia da sessão do STF - projeto
que proíbe as contribuições de pessoas jurídicas, deputados se articulavam para
preservá-las. Alegando, para variar, que o Supremo interferiu no que seria
prerrogativa parlamentar, querem incluir na Constituição o direito de
continuarem todos desfrutando das benesses do capital. E isso no âmbito de uma
reforma política - algo sobre o qual os políticos não se entendem há duas
décadas - a ser votada já agora em maio. Um desastre em marcha batida, pois.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Segunda-feira, 07 de abril, 2014.
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