Aprovada em 2013, minirreforma muda
distribuição na propaganda eleitoral e legendas pequenas perdem até 2/3 de
espaço no palanque eletrônico
A eleição de
2014 deve ser a última na qual os candidatos "nanicos" terão a seu
dispor um tempo de propaganda no horário eleitoral desproporcional à
importância de seus partidos. O acesso das legendas minúsculas ao chamado
palanque eletrônico sofrerá uma redução drástica, de até 67%, graças a uma
mudança na legislação - já aprovada, mas cujos prazos de vigência ainda estão
em discussão pela Justiça Eleitoral.
Os
"nanicos" têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de
uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um terço do
horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os
outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos
ou coligações na Câmara dos Deputados.
A
nova regra, porém, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam
divididos igualmente. Nada menos que 89% do horário eleitoral será rateado
proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara.
A
mudança na legislação - um dos pontos da chamada "minirreforma
eleitoral" aprovada no final de 2013 - atinge especialmente os chamados
partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU, que não conseguem eleger deputados
e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010,
apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral. Se a nova
regra estivesse em vigor, essa participação seria de pouco mais de 1%.
Também
saem prejudicados os "donos" do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José
Maria Eymael, que já se candidataram a presidente duas e três vezes,
respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada
um deles também teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se
promover.
Partidos
novos, até que consigam eleger uma bancada significativa na Câmara, também
terão acesso mais restrito ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar
sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por
exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor
a norma antiga.
Isso
acontecerá mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para
a Rede quando os "marineiros" obtiverem o número mínimo de
assinaturas para oficializar a criação de sua legenda.
A
legislação estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos não serão
levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o
resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão
enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e
obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no
número de deputados que migraram para a nova sigla.
Líderes
da Rede, que reivindicam os mesmos "direitos" obtidos pelo PSD,
afirmam que a minirreforma eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas
eleitorais de Marina.
Mas
há uma categoria de "nanicos" que não será prejudicada pela nova lei:
a dos partidos que não costumam lançar candidatos e que, em vez disso, negociam
alianças no "mercado" do tempo de TV.
Estão
nesse grupo legendas como PC do B, PPS, PRB e PMN, entre outras. São partidos
que costumam eleger deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como
o peso dos deputados na divisão do tempo de TV vai aumentar, essas legendas terão
alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem alianças.
Daniel Bramatti
e Pedro Venceslau - O Estado de S.Paulo.
Segunda-feira, 21 de abril, 2014.
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