Os partidos
políticos receberam R$ 294 milhões por meio do Fundo Partidário no ano passado.
O Fundo é a principal forma das agremiações financiarem as suas atividades. É
como se cada brasileiro pagasse cerca de R$ 1,50 para as entidades anualmente.
Os 32 partidos políticos brasileiros têm até (30/4) para prestarem as contas de
2013 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O valor anual
destinado a cada agremiação é definido de acordo com a votação anterior de cada
sigla à Câmara Federal. Os repasses, contudo, podem ser suspensos caso não seja
feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela
Justiça Eleitoral, conforme artigo 37 da Lei Eleitoral (9.096/95).
Dessa forma, a
agremiação que mais recebeu recursos do fundo no ano passado foi o Partido dos
Trabalhos (PT). O partido da atual presidente do país, Dilma Rousseff, recebeu
R$ 47,3 milhões em 2013. O montante representa 16,1% do total desembolsado pelo
Fundo no exercício passado. O segundo maior beneficiado foi o Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), da base aliada do governo, que recebeu
R$ 353,3 milhões (12%).
Na terceira
colocação ficou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que deve ter
como presidenciável em 2014 Aécio Neves. A legenda recebeu R$ 323,8 milhões do
Fundo Partidário em 2013. Completam o ranking as agremiações políticas Partido
da República (PR) e o Partido Progressista (PP), que receberam R$ 206,4 milhões
e R$ 197,6 milhões, respectivamente.
O Partido
Socialista Brasileiro (PSB), que deve concorrer às eleições presidenciais com
Eduardo Campos e Marina Silva, recebeu R$ 196,6 milhões do Fundo no ano
passado.
O montante
repassado para os partidos passou, em valores correntes, de R$ 70,2 milhões em
2000 para R$ 294,2 milhões em 2013, crescimento nominal de 319% no período de
14 anos.
O montante pago
em 2013 é muito maior do que a previsão de recursos para o programa de
políticas para as mulheres neste ano (R$ 194,4 milhões) e do que o orçamento do
programa para promoção dos direitos da criança e do adolescente (R$ 170,6
milhões) neste ano.
Entre 2000 e
2013, quase R$ 2,1 bilhões foram repassados para as legendas. Para 2014, a
previsão é que R$ 364,4 milhões saiam dos cofres públicos para os partidos
políticos.
Para o cientista
político da Universidade de Brasília (UnB), Antônio Flávio Testa, a dependência
do fundo é maior conforme diminui o tamanho dos partidos. Segundo o
especialista, quase a totalidade dos partidos usa o fundo para manter sua
militância e custear despesas operacionais: “Há pouca aplicação na formação de
quadros e desenvolvimento político”.
O professor
também se mostra contrário a uma eventual expansão do modelo de financiamento
público das siglas. “Deveria sim haver mais fiscalização e transparência sobre
a aplicação dos recursos”, afirmou. Segundo ele, o fundo deveria ser gerenciado
profissionalmente, com a apresentação de um plano estratégico para aplicação
dos repasses da União.
Prestação de
contas
Os 32 partidos
políticos brasileiros têm até amanhã (30) para apresentarem as prestações de
contas partidárias referentes ao exercício de 2013. A prestação de contas anual
é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a
legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a
escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das
contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios
ou do Fundo Partidário.
As prestações de
contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos
recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações;
as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos
com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios
e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
Exame do TSE
Após a entrega
das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na
legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de
contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está
inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar
as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla
permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não
prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo
Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não
comprovou a correta aplicação.
Se a prestação
estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação
dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos
balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso
queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os
TREs sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que
eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os
registraram.
Os técnicos
verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator
das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as
lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido
poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de
esclarecimentos por parte da legenda.
Contas
eleitorais
Em anos
eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar
as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os
candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações
de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em
agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto
no segundo, se houver, até o final de novembro.
Dyelle Menezes-Contas abertas
Segunda-feira, 29
de abril, 2014.
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