Decisão ainda não vale porque quatro ministros
deixaram de apresentar seus votos
A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por
seis votos a um, proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. O
resultado, no entanto, não foi proclamado porque quatro magistrados preferiram
apresentar seus votos em outra oportunidade para estudar melhor o caso. Com
isso, diminuem as chances de que a decisão seja aplicada ainda para as eleições
de outubro deste ano.
O julgamento da ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi iniciado em dezembro do ano passado, quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor de mudar a lei e proibir o financiamento de campanha por empresas.
Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar seus votos e também votaram contra a doação por empresas. Segundo Marco Aurélio, não é crível que as empresas apoiem candidatos de todos os matizes políticos desinteressadamente.
"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória. A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral”, disse o ministro em seu voto.
O julgamento da ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi iniciado em dezembro do ano passado, quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor de mudar a lei e proibir o financiamento de campanha por empresas.
Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar seus votos e também votaram contra a doação por empresas. Segundo Marco Aurélio, não é crível que as empresas apoiem candidatos de todos os matizes políticos desinteressadamente.
"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória. A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral”, disse o ministro em seu voto.
O ministro Teori Zavascki foi o único a divergir dos outros magistrados, votando por manter a lei atualmente em vigor. "Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.
Terra
Quinta-feira, 03 de abril, 2014.
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