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22 de abril de 2014

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL FAZ A ALEGRIA DAS CRIANÇAS DE ÁGUAS LINDAS




Na tarde de terça-feira (22/4), a secretária de Ação Social e primeira-dama Aleandra de Sousa visitou o Residencial Bethel, onde fez a alegria das crianças do bairro distribuindo ovos de páscoa, pelas ruas e avenida do bairro.

Aleandra disse que a Páscoa é um momento tão especial e que poder levar um pouco de carinho a essas crianças é muito gratificante. “Estou muito feliz por estar aqui, por ver o sorriso no rosto de cada criança. Sou uma privilegiada, graças a Deus”, completou.

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Terça-feira, 22 de abril, 2014.

21 de abril de 2014

NOVA LEI ELEITORAL REDUZ TEMPO DE ‘NANICOS’ NA TV



Aprovada em 2013, minirreforma muda distribuição na propaganda eleitoral e legendas pequenas perdem até 2/3 de espaço no palanque eletrônico

A eleição de 2014 deve ser a última na qual os candidatos "nanicos" terão a seu dispor um tempo de propaganda no horário eleitoral desproporcional à importância de seus partidos. O acesso das legendas minúsculas ao chamado palanque eletrônico sofrerá uma redução drástica, de até 67%, graças a uma mudança na legislação - já aprovada, mas cujos prazos de vigência ainda estão em discussão pela Justiça Eleitoral.
Os "nanicos" têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.

A nova regra, porém, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada menos que 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara.

A mudança na legislação - um dos pontos da chamada "minirreforma eleitoral" aprovada no final de 2013 - atinge especialmente os chamados partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU, que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor, essa participação seria de pouco mais de 1%.

Também saem prejudicados os "donos" do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidataram a presidente duas e três vezes, respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles também teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se promover.

Partidos novos, até que consigam eleger uma bancada significativa na Câmara, também terão acesso mais restrito ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor a norma antiga.

Isso acontecerá mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os "marineiros" obtiverem o número mínimo de assinaturas para oficializar a criação de sua legenda. 

A legislação estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número de deputados que migraram para a nova sigla.

Líderes da Rede, que reivindicam os mesmos "direitos" obtidos pelo PSD, afirmam que a minirreforma eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas eleitorais de Marina.
Mas há uma categoria de "nanicos" que não será prejudicada pela nova lei: a dos partidos que não costumam lançar candidatos e que, em vez disso, negociam alianças no "mercado" do tempo de TV.

Estão nesse grupo legendas como PC do B, PPS, PRB e PMN, entre outras. São partidos que costumam eleger deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como o peso dos deputados na divisão do tempo de TV vai aumentar, essas legendas terão alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem alianças.

 Daniel Bramatti e Pedro Venceslau - O Estado de S.Paulo.

Segunda-feira, 21 de abril, 2014. 




20 de abril de 2014

LEI SECA :PROPOSTA AUMENTA PENAS PARA QUEM DIRIGIR BÊBADO




A proposta aumenta a pena mínima de detenção, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), de seis meses para um ano para quem conduzir veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.

Pelo texto, todo motorista com suspeita de embriaguez deverá ser submetido a exame clínico ou perícia médica. A proposta retira a concentração mínima de 0,6 grama por litro de sangue para o condutor ser considerado bêbado. O agente de trânsito também poderá constatar a embriaguez por outras provas, não detalhadas no projeto.
 
Atualizado Diariamente
Hoje a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista pode seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha. 

De acordo com Keiko Ota, apesar de a sociedade não tolerar mais pessoas dirigindo embriagadas, o Estado insiste em dizer que o motorista pode dirigir se bebeu “só um pouquinho”. “A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta”, afirmou.

Penas criminais

O projeto retira infrações administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir, e inclui penas criminais.

A proposta também retirou a possibilidade de crimes envolvendo motoristas serem analisados por juizados especiais, conforme prevê a lei que criou essas instituições (Lei 9.099/95). “Beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, disse a parlamentar.

A lesão corporal culposa, sem intenção, tem pena aumentada de um terço à metade quando o motorista dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. A lei estabelece atualmente pena de detenção de seis meses a um ano, com aumento de um terço à metade para casos como dirigir sem ter carteira de motorista.

A pena para homicídio culposo para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas será de reclusão de cinco a oito anos. O Código de Trânsito estabelece pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada Lei Seca (11.750/08). As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.

Agência Câmara

Domingo, 20 de abril, 2014.  

19 de abril de 2014

SOB O ÓDIO DO PT




Joaquim Barbosa tem sido alvo de sistemáticos ataques dos petistas. O fato de ter sido o principal responsável pela condenação da quadrilha de mensaleiros que chafurdava os cofres públicos exacerbou nos militantes e asseclas do PT um ódio quase mortal ao presidente do STF. A imprensa chapa-branca, que tem no jornalista Paulo Henrique Amorim uma de suas fulgurantes estrelas, também não engoliu a prisão de José Dirceu e Cia, não poupando críticas ao ministro, que passou a ser acusado de arrogante, autoritário, despreparado, e a serviço dos interesses tucanos. Só não conseguiram manchar a sua honra.
 

O PT possuía, ou ainda possui, um projeto de perpetuação no poder através da apropriação do Estado brasileiro cujo principal mentor era José Dirceu, e cuja ideia central consiste na lógica de que para se alcançar os fins todos os meios são válidos, inclusive a compra de políticos com dinheiro público. Como se sabe, o plano foi descoberto e os principais envolvidos indiciados junto ao Supremo. O que não estava previsto nos planos do partido era que um ministro nomeado pelo governo petista ? ?porque é negro e competente?, segundo Lula ? acabasse sendo o responsável pela débâcle do projeto petista.
 

Agora, o PT investe no contra-ataque. O governo Dilma praticamente concluiu o aparelhamento do STF, iniciado por Lula. Barbosa, mesmo na presidência, encontra-se isolado e suas decisões vão de encontro à dos demais. Tem sido divulgado nas redes sociais que é iminente a sua saída do STF para aderir ao mundo da política partidária. Se será mais útil na política do que foi na magistratura, só o tempo e os fatos dirão.

Por: Soares.

Sábado, 19 de abril, 2014.

18 de abril de 2014

O RETRATO DA DEFENSORIA PÚBLICA




Criada para dar assistência jurídica judicial e extrajudicial gratuita e permanente aos segmentos mais pobres da população, a Defensoria Pública da União publicou o mais completo relatório sobre sua atuação desde sua instalação, há quase 20 anos.

Atuando como uma instituição autônoma nos planos funcional e administrativo, a exemplo do Ministério Público, a Defensoria foi instituída pela Constituição de 88 com o objetivo de democratizar o acesso aos tribunais, defender as liberdades públicas e salvaguardar direitos individuais e coletivos de cidadãos carentes, ajudando a melhorar as condições de desenvolvimento econômico e social do País. Além de prestar assistência jurídica preventiva e consultiva em matéria de direitos humanos, direito do consumidor, direito do trabalho, direito previdenciário e direito criminal e de realizar acordos entre as partes em conflito, os defensores públicos federais atuam em todas as instâncias das Justiças Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar. 


Elaborado com base no Censo Demográfico e nas bases cartográficas do IBGE, no Índice de Desenvolvimento Humano, no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no portal da Justiça Federal e no banco de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, o relatório compreende o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2013 e informa que a Defensoria vem trabalhando com um número de advogados inferior ao necessário. Segundo o estudo, o órgão conta com apenas 555 defensores federais. Desse total, 62% são homens e 38%, mulheres. Em relação à idade, 88% da corporação está na faixa etária entre 25 e 40 anos. Dos 555 defensores, 506 estão lotados na primeira e na segunda instâncias dos tribunais - os 49 restantes atuam nos tribunais superiores ou exercem funções administrativas.

É um número pequeno para atender às demandas de cidadãos carentes. Em 2013, os defensores públicos federais assistiram 638 mil cidadãos e realizaram 1,4 milhão de atendimentos - cerca de 207 mil a mais do que em 2012. Também promoveram cerca de 21 mil acordos extrajudiciais, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Judiciário. No mesmo período, 14,2 mil processos de assistência jurídica foram arquivados, por inviabilidade da pretensão. Apesar do número insuficiente de advogados, o tempo médio entre a chegada do cidadão às unidades da Defensoria Pública e o efetivo início do atendimento é de apenas 21 minutos. 

Para cumprir suas atribuições constitucionais, a Defensoria deveria aumentar em pelo menos 66% o número de profissionais concursados - afirma o relatório. Há dois anos foi aprovada uma lei que autoriza o órgão a criar 789 cargos, para interiorizar a assistência jurídica judicial e extrajudicial. Com isso, a Defensoria espera ampliar o número de seções da Justiça Federal por ela atendidas nos próximos anos. Comparativamente, a Justiça Federal tem 1,7 mil juízes; a Justiça do Trabalho, 3,2 mil; a Justiça Eleitoral, 3,1 mil; e o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, 82. 

O texto também informa que a Defensoria mantém 64 núcleos e órgãos de atuação nas 26 capitais dos Estados, no Distrito Federal e em mais 35 municípios. As principais reclamações dos cidadãos carentes que pedem assessoria jurídica da Defensora Pública da União são de direito previdenciário. Entre os órgãos públicos federais contra os quais a Defensoria litiga, o destaque é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De cada 100 processos impetrados pelos defensores federais, 31 são contra esse órgão. Entre as demais áreas, destacam-se as demandas por melhor atendimento nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e questões de direito administrativo e de direito processual penal. 

A oferta de assistência jurídica à população de baixa renda era uma reivindicação antiga, que foi atendida pela Constituição de 88. Mas, para que esse serviço possa ser prestado com mais eficiência, a Defensoria Pública - não apenas a da União, mas também a dos Estados - necessita de mais advogados e mais recursos.

O Estado de S.Paulo

Sexta-feira, 18 de abril, 2014.