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10 de setembro de 2015

STF ABRE JANELA PARA DILMA VETAR DOAÇÃO DE EMPRESA



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (10/9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento privado de campanhas políticas para encerrar o julgamento.

Ontem (9), a Câmara dos Deputados aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.

Na quarta-feira (16), o STF retomará o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.

“Penso que o melhor é aguardar a sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o ministro.

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator disse ainda que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Agência Brasil

Quinta-feira, 10 de setembro, 2015



BENS DE EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIA SÃO BLOQUEADOS EM QUASE 7 MILHÕES




Em ação proposta pela promotora de Justiça Lorena Castro Ferreira Carvalho, o juiz Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha; da ex-secretária de Finanças, Patrícia D'Abadia de Oliveira e dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, entre os anos de 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos.

Os valores bloqueados devem atingir R$ 6.846.186,22, que é a estimativa do dano causado aos cofres municipais em razão do sucateamento do fundo pela destinação diversa à natureza de seu patrimônio.

A má gestão do fundo prejudicou o equilíbrio financeiro do instituto e a composição do patrimônio dos servidores públicos municipais, conforme constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público estadual e Câmara Municipal. A Operação Miqueias, da Polícia Federal, deflagrada em 2013, constatou ainda o envolvimento de ex-gestores de Pires do Rio em esquema criminoso de corrupção de regimes próprios de previdência para aplicação de recursos em fundos de investimento irregulares como a Invista Investimentos.

A ação, proposta em julho último, destaca que, ocorrendo o fato gerador da contribuição, ou seja o recebimento da remuneração do servidor, caberia ao município reter a parcela devida a título de previdência e repassá-la ao instituto, além da contribuição patronal. Ocorre que o ex-prefeito, a ex-secretária e a diretoria da Piresprev deram destinação desconhecida a parte da contribuição receita, repassando de forma insuficiente a contribuição patronal devida, e também dilapidaram os valores até então depositados.

No mérito, o MP requer a condenação dos acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento aos cofres públicos.

 (Texto: Cristiani Honório - Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Quinta-feira, 10 de setembro, 2015

9 de setembro de 2015

EX-PREFEITO DE CRIXÁS É CONDENADO POR DOAÇÃO ILEGAL DE LOTES EM ÉPOCA DE CAMPANHA




Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2009, o juiz Alex Alves Lessa condenou o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de Almeida, por ter doado lotes públicos sem autorização legislativa e em período eleitoral. Ele terá ainda de ressarcir o município, conforme valor a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração no cargo (dezembro de 2012). Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Conforme sustentado na ação pelo promotor de Justiça Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, que respondia pela comarca à época dos fatos, foi constatado que o gestor público distribuiu gratuitamente lotes, sem que houvesse a existência de calamidade pública ou programa social autorizado em lei. Para o magistrado, houve dolo na conduta do ex-prefeito. “É óbvio que o requerido se utilizou de lotes para fazer campanha eleitoral, ainda que subliminarmente ou implicitamente, diante da ligação da ação governamental, com a doação de lotes a particulares, reuniões e visitas, em época de eleições municipais. Até pelos requisitos para doação, isto é, que os beneficiários fossem eleitores de Crixás ou que tivesse transferido o título recentemente, o que liga a condição de cidadão como requisito para obtenção do benefício”, asseverou.

Para o magistrado, não há dúvida de que a doação de lotes, após reunião com a população, seguida de visitas nas residências para confirmar a doação ou supostamente verificar os requisitos para o benefício, em ato incoerente com a atividade de chefe do Poder Executivo Municipal, tinha típica finalidade eleitoreira.

Entenda
Consta da ação, que Olímpio de Almeida foi prefeito de Crixás de 2005 a 2008 e acabou reeleito em 2008, exercendo mais quatro anos de mandato. Neste período, conforme apontado pelo promotor Walter Otsuka, ele autorizou a doação de áreas públicas no loteamento Morada do Sol II a particulares, sem programa social legalmente constituído.

Embora tenha sido determinado pela Justiça eleitoral, na época, que ele interrompesse as doações, elas tiveram continuidade. Em razão desse fato, foi expedida recomendação administrativa ao ex-prefeito para que ele adotasse as medidas legais a fim de promover a reintegração de posse dos terrenos doados indevidamente, uma vez que tinham sido declarados nulos pela Justiça. No entanto, não houve resposta à recomendação, motivo pela qual foi instaurada pelo órgão ministerial ação civil pública de improbidade administrativa.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO)

Quarta-feira, 09 de setembro, 2015