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11 de setembro de 2015

LULA É SUSPEITO DE TER SE BENEFICIADO DO PETROLÃO, DIZ PF





Em razão das suspeitas, polícia pediu ao STF autorização para tomar depoimento do ex-presidente
 Agora é oficial: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é suspeito de ter se beneficiado do petrolão para obter vantagens pessoais, para o PT e para o governo. A suspeita consta em documento da Polícia Federal. Nele, pede-se ao Supremo Tribunal Federal autorização para ouvir Lula no inquérito que investiga políticos na operação Lava Jato.

O documento, enviado ao STF anteontem, na quarta-feira, é assinado pelo delegado Josélio Sousa, do grupo da PF em Brasília que atua no caso. Assim escreveu o delegado: “Atenta ao aspecto político dos acontecimentos, a presente investigação não pode se furtar de trazer à luz da apuração dos fatos a pessoa do então presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que, na condição de mandatário máximo do país, pode ter sido beneficiado pela esquema em cursa na PETROBRAS, obtendo vantagens para si, para seu partido, o PT, ou mesmo para seu governo, com a manutenção de uma base de apoio partidário sustentada â custa de negócios ilícitos na referida estatal”.


 Para a PF, “os fatos evidenciam que o esquema que ora se apura é, antes de tudo, um esquema de poder político alimentado com vultosos recursos da maior empresa do Brasil”.

Diante de tais suspeitas, a PF elencou a lista de pessoas do “primeiro escalão” que deveriam ser ouvidas. Lula está lá, embora não tenha mais foro privilegiado. A PF não explica por que pediu ao Supremo a tomada do depoimento - e não à primeira instância.  “Neste cenário fático, faz-se necessário trazer aos autos as declarações do então mandatário maior da nação, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, a fim de que apresente a sua versão para os fatos investigados, que atingem o núcleo político-partidário de seu governo”.

(Época)

Sexta-feira 11 de setembro, 2015

10 de setembro de 2015

STF ABRE JANELA PARA DILMA VETAR DOAÇÃO DE EMPRESA



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (10/9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento privado de campanhas políticas para encerrar o julgamento.

Ontem (9), a Câmara dos Deputados aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.

Na quarta-feira (16), o STF retomará o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.

“Penso que o melhor é aguardar a sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o ministro.

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator disse ainda que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Agência Brasil

Quinta-feira, 10 de setembro, 2015



BENS DE EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIA SÃO BLOQUEADOS EM QUASE 7 MILHÕES




Em ação proposta pela promotora de Justiça Lorena Castro Ferreira Carvalho, o juiz Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha; da ex-secretária de Finanças, Patrícia D'Abadia de Oliveira e dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, entre os anos de 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos.

Os valores bloqueados devem atingir R$ 6.846.186,22, que é a estimativa do dano causado aos cofres municipais em razão do sucateamento do fundo pela destinação diversa à natureza de seu patrimônio.

A má gestão do fundo prejudicou o equilíbrio financeiro do instituto e a composição do patrimônio dos servidores públicos municipais, conforme constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público estadual e Câmara Municipal. A Operação Miqueias, da Polícia Federal, deflagrada em 2013, constatou ainda o envolvimento de ex-gestores de Pires do Rio em esquema criminoso de corrupção de regimes próprios de previdência para aplicação de recursos em fundos de investimento irregulares como a Invista Investimentos.

A ação, proposta em julho último, destaca que, ocorrendo o fato gerador da contribuição, ou seja o recebimento da remuneração do servidor, caberia ao município reter a parcela devida a título de previdência e repassá-la ao instituto, além da contribuição patronal. Ocorre que o ex-prefeito, a ex-secretária e a diretoria da Piresprev deram destinação desconhecida a parte da contribuição receita, repassando de forma insuficiente a contribuição patronal devida, e também dilapidaram os valores até então depositados.

No mérito, o MP requer a condenação dos acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento aos cofres públicos.

 (Texto: Cristiani Honório - Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Quinta-feira, 10 de setembro, 2015