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25 de novembro de 2015

DELCÍDIO DO AMARAL, SENADOR DO PT, É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL




Segundo investigadores, o senador está atrapalhando a Lava Jato.
Também foi preso o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual.
 A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira (25) o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado. Segundo investigadores, o senador foi preso por estar atrapalhando apurações da Operação Lava Jato.

Também foram presos pela PF nesta manhã o banqueiro André Esteves, do banco BTG Pactual, o chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira e o advogado Édson Ribeiro, que defendeu o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

As prisões foram um pedido da Procuradoria-Geral da República e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador teria tentado dificultar a delação premiada de Cerveró sobre uma suposta participação de Delcídio em irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo investigadores, Delcídio chegou até a oferecer fuga a Cerveró, para que o ex-diretor não fizesse a delação premiada, o que reforçou para as autoridades a tentativa do petista de obstruir a Justiça.

A prova da tentativa de obstrução é uma gravação feita pelo filho de Cerveró que mostra a tentativa do senador de atrapalhar as investigações e de oferecer fuga para o ex-diretor não fazer a delação.
 A assessoria do senador informou que o advogado dele, Maurício Leite, recebeu uma ligação do Delcídio e embarcou de São Paulo para Brasília para acompanhar o caso.

O senador foi preso no hotel onde mora em Brasília, o mesmo em que estava hospedado o pecuarista e empresário José Carlos Bumlai estava hospedado quando foi preso nesta terça-feira (24).

Histórico
O líder do governo foi citado na Lava Jato na delação do lobista conhecido como Fernando Baiano. No depoimento, Baiano disse que Delcídio recebeu US$ 1,5 milhão de dólares de propina pela compra da refinaria.

Também foram realizadas buscas e apreensões no gabiente de Delcídio, no Congresso. As ações desta manhã foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

(G1)

Quarta-feira, 25 de novembro, 2015

24 de novembro de 2015

CÂMARA FINALMENTE ANALISA PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE TERRORISMO




O Projeto de Lei 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo no país, é uma das matérias que tranca a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado Federal, que fez algumas mudanças no texto, retira a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, sindicais, religiosos, movimentos sociais, de classe ou de categorias profissionais.

No dia 28 de outubro o PL foi aprovado no Senado na forma do substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto aprovado tipifica como terrorismo o ato de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivando por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. A pena de reclusão é de 16 a 24 anos.

Também fica estabelecido como ato de terrorismo por extremismo político, quando o atentado for contra instituições democráticas. Desta forma podem ser caracterizados como terroristas, interromper serviços de comunicações, provocar explosões propositais, sequestrar aviões e o uso de gás tóxico e material radiológico em prédios e locais com grande aglomeração de pessoas.

Diversos motivos podem agravar as penas, entre eles se o ato causou morte, contou com auxílio de governo estrangeiro ou organização internacional criminosa. A pena pode chegar a 30 anos de prisão.

Com a rejeição de todas as emendas, exceto a que foi acatada pelo relator e que estende o conceito de terrorismo político para a prática de atentados contra o Estado Democrático, de forma a comprometer o funcionamento de suas instituições. O Projeto voltou para a Câmara dos Deputados.

Cinge-se no que concerne ao aprimoramento da Lei, é sempre necessário!

Nesse contexto, a Lei Antiterrorismo do Regime Militar permanece válida, por conseguinte, não há como não se indiciar e processar agentes terroristas em ação no Brasil, porque não existe esse vácuo como se pretende nos apresentar, haja vista que a Lei Antiterror do período castrense, permanece em vigor, haja vista que não foi derrogada, ou revogada pela Constituição de 88, como não foi derrogado, ou revogado o Código Comercial do Império, apesar da ruptura, com a implantação a "fórceps" da República, porque decisões do STJ e do S.T.F., têm sido objeto de embasamento no considerado o melhor compêndio das relações comerciais da única Monarquia da América do Sul, que apesar dos avanços do Direito Empresarial, gerou nova interpretação de seus dispositivos em razão do passar dos anos, porém a parte corresondente ao "Comércio Marítimo, permanece intocável!

De igual sorte, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos pessoalmente pelo Imperador D.Pedro II, não foram substituídos pelo autoproclamado primeiro presidente da República!

Cinge-se que nos crimes previstos na Lei Antiterror do Regime Militar, a qual permanece vigente, a autoridade policial, ou judiciária, deverá permitir ao indiciado, ou acusado o princípio do "due process of law" dos inglêses, recepcionado na Suprema Corte dos Estados Unidos da América do Norte, e mais tarde admitido nas decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro , e contemplada na atual Carta Constitucional do Brasil (Art. 5º, inc.LV "...o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" ).
Na realidade estão livrando a cara do MST, e nada mais !

É assim como penso!
José Antônio Rossi · Amparo, São Paulo, Brasil
Terça-feira, 24 de novembro, 2015

23 de novembro de 2015

MPF DENUNCIA CASAL DE EX-DEPUTADOS POR DESVIO DE DINHEIRO DO SUS NO RN




Laíre, Sandra e Larissa Rosado estão na lista de denunciados do MPF.

Grupo é suspeito de desviar recursos que podem passar de R$ 2,7 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho, contra a mulher dele, a ex-deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado, e contra a filha do casal, Larissa Rosado, também ex-deputada. Quem assina a denúncia é o procurador Emanuel de Melo Ferreira, de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte.

Os três, juntamente com outros 12 envolvidos, incluindo o ex-marido de Larissa Rosado, são acusados de montar um esquema para desviar recursos da União destinados à Fundação Vingt Rosado, em Mossoró. De acordo com o MPF, o total dos desvios, em valores atualizados, pode chegar a mais de R$ 2,7 milhões.

As investigações do Ministério Público Federal se inciaram a partir de um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O trabalho realizado pelo Denasus apontou diversas irregularidades nas licitações deflagradas para utilização dos recursos repassados por meio de convênios, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Vingt Rosado,
Instituição vinculada à família de Laíre Rosado.

Os créditos orçamentários que permitiram o repasse dos recursos foram todos resultados de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, propostos pela então deputada federal Sandra Rosado, segundo o MPF. Saiba mais..(Clic)
G1
Segunda-feira, 23 de novembro, 2015