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28 de novembro de 2015

SANEAGO E CAESBE SE REÚNEM EM ÁGUAS LINDAS




Os diretores dos consórcios Corumbá e Águas Lindas se reuniram na Estação de Tratamento de Esgoto de Águas Lindas para a prestação de contas das ações previstas em reuniões anteriores. Os dois consórcios, formados pelas companhias Saneago e Caesbe, são responsáveis respectivamente pela construção do novo Sistema Produtor Corumbá, que vai ampliar o abastecimento de água para a população de Luziânia e Entorno do DF, e pela operação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Águas Lindas.

Os conselheiros do Consórcio Corumbá apresentaram também, quinta-feira(26/11), o desenvolvimento dos projetos e obras do Sistema Corumbá, fizeram uma prestação de contas das ações e traçaram metas para o próximo semestre. Já o Conselho Diretor do Consórcio Águas Lindas discutiu com representantes do município o Programa de Investimentos, estabelecido pelo contrato de concessão.

(Goiás Agora) 

Sábado, 28 de novembro, 2015




GIM ARGELLO É COTADO PARA ASSUMIR SECRETARIA DO GOVERNO DE GOIÁS ENTRE DEZEMBRO E JANEIRO




(Na foto: o governador de Goiás, Marconi Perillo, e o ex-senador Gim Argello)
Uma das missões do líder do PTB seria atrair recursos para o desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal
O ex-senador Gim Argello (PTB-DF) disse a aliados em Brasília que deve ser indicado, entre dezembro e janeiro, para o cargo de secretário do Entorno do Distrito Federal do governo de Goiás.

Com forte ligação com a presidente Dilma Rousseff, o petebista será uma ponte para atrair recursos para o Distrito Federal. Na verdade, o ex-senador já atua em defesa de Goiás. Basta ser acionado. Ele sabe que, em Brasília, todos os caminhos — dos recursos financeiros — levam ao Palácio do Planalto e só depois à Explanada dos Ministérios.

Gim Argello é ligado ao deputado federal Jovair Arantes, presidente do PTB em Goiás, e é amigo do governador Marconi Perillo.

(Opção)

Sábado, 28 de novembro, 2015


27 de novembro de 2015

CGU REPROVA MAIS DA METADE DAS CIDADES NO ITEM TRANSPARÊNCIA




Dos 1.586 municípios avaliados 822 tiveram nota entre 0 e 0,99
A Controladoria Geral da União (CGU) revelou o resultado da segunda edição da Escala Brasil Transparente, apenas seis estados e o Distrito Federal receberam nota máxima, sete estados receberam notas abaixo da média. Entre os 1.586 municípios mais da metade, 822, tiveram nota entre 0 e 0,99. A Escalada Brasil Transparente avalia o grau de transparência pública em estados e municípios brasileiros no atendimento à Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP).

As principais falhas cometidas foram:

Falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal.

Falha: a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é necessária para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem regulamentados destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de acesso que foi indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público que não observou a norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – a própria Lei Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45, dispõe sobre a competência municipal nesse sentido.

Mantida a omissão: a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido.

Disponibilização de informações públicas na internet.


 Falha: a norma é clara ao impor a publicação de informações públicas na internet aos municípios com mais de 10 mil habitantes (artigo 8º) para municípios abaixo desse patamar há o dever de observância no quesito transparência da publicação de informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como ao atendimento à transparência passiva. A disponibilização de informações deve passar pela publicação de maneira integral e individualizada da remuneração dos servidores bem como a íntegra dos editais, resultados e dos contratos firmados.

Mantida a omissão: a população poderá denunciá-la ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação judicial por improbidade administrativa, bem como o corte das transferências voluntárias ao município.

O adequado tratamento do pedido protocolado.

Falha: a LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo 3º, I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da informação quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados e regulamentados pelo município.

Mantida a omissão: toda lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem fundamento legal poderá solicitar a recomposição do direito por meio judicial. Ademais, poderá haver responsabilização do servidor pela conduta vedada.(A/E)

Sexta-feira, 27 de novembro, 2015