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27 de novembro de 2015

CGU REPROVA MAIS DA METADE DAS CIDADES NO ITEM TRANSPARÊNCIA




Dos 1.586 municípios avaliados 822 tiveram nota entre 0 e 0,99
A Controladoria Geral da União (CGU) revelou o resultado da segunda edição da Escala Brasil Transparente, apenas seis estados e o Distrito Federal receberam nota máxima, sete estados receberam notas abaixo da média. Entre os 1.586 municípios mais da metade, 822, tiveram nota entre 0 e 0,99. A Escalada Brasil Transparente avalia o grau de transparência pública em estados e municípios brasileiros no atendimento à Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP).

As principais falhas cometidas foram:

Falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal.

Falha: a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é necessária para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem regulamentados destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de acesso que foi indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público que não observou a norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – a própria Lei Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45, dispõe sobre a competência municipal nesse sentido.

Mantida a omissão: a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido.

Disponibilização de informações públicas na internet.


 Falha: a norma é clara ao impor a publicação de informações públicas na internet aos municípios com mais de 10 mil habitantes (artigo 8º) para municípios abaixo desse patamar há o dever de observância no quesito transparência da publicação de informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como ao atendimento à transparência passiva. A disponibilização de informações deve passar pela publicação de maneira integral e individualizada da remuneração dos servidores bem como a íntegra dos editais, resultados e dos contratos firmados.

Mantida a omissão: a população poderá denunciá-la ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação judicial por improbidade administrativa, bem como o corte das transferências voluntárias ao município.

O adequado tratamento do pedido protocolado.

Falha: a LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo 3º, I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da informação quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados e regulamentados pelo município.

Mantida a omissão: toda lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem fundamento legal poderá solicitar a recomposição do direito por meio judicial. Ademais, poderá haver responsabilização do servidor pela conduta vedada.(A/E)

Sexta-feira, 27 de novembro, 2015

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