Dos 1.586 municípios avaliados 822 tiveram nota entre 0 e 0,99
A
Controladoria Geral da União (CGU) revelou o resultado da segunda edição da
Escala Brasil Transparente, apenas seis estados e o Distrito Federal receberam
nota máxima, sete estados receberam notas abaixo da média. Entre os 1.586
municípios mais da metade, 822, tiveram nota entre 0 e 0,99. A Escalada Brasil
Transparente avalia o grau de transparência pública em estados e municípios
brasileiros no atendimento à Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP).
As
principais falhas cometidas foram:
Falta
de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal.
Falha:
a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é necessária
para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem regulamentados
destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de acesso que foi
indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público que não observou a
norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – a própria Lei
Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45, dispõe sobre a competência municipal
nesse sentido.
Mantida
a omissão: a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma
forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse
sentido.
Disponibilização
de informações públicas na internet.
Falha: a norma é clara ao impor a publicação
de informações públicas na internet aos municípios com mais de 10 mil
habitantes (artigo 8º) para municípios abaixo desse patamar há o dever de
observância no quesito transparência da publicação de informações relativas à
execução orçamentária e financeira, bem como ao atendimento à transparência
passiva. A disponibilização de informações deve passar pela publicação de
maneira integral e individualizada da remuneração dos servidores bem como a
íntegra dos editais, resultados e dos contratos firmados.
Mantida
a omissão: a população poderá denunciá-la ao Ministério Público e, da mesma
forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse
sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente
fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação judicial
por improbidade administrativa, bem como o corte das transferências voluntárias
ao município.
O
adequado tratamento do pedido protocolado.
Falha:
a LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo 3º,
I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da informação
quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos excepcionalíssimos,
devidamente fundamentados e regulamentados pelo município.
Mantida
a omissão: toda lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder
Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem fundamento legal
poderá solicitar a recomposição do direito por meio judicial. Ademais, poderá
haver responsabilização do servidor pela conduta vedada.(A/E)
Sexta-feira,
27 de novembro, 2015
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