O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (11/11), o
Calendário Eleitoral das Eleições de 2016, que vão definir prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. Segundo a programação, o pleito será no dia 2 de
outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro. No geral, todo o período
eleitoral terá duração menor. As alterações seguem a Reforma Política (nº
13.165/2015) do Congresso Nacional.
Para
o relator da resolução, o ministro Gilmar Mendes, as mudanças confirmam a
expectativa de alteração de datas relevantes. Ele afirmou que o texto reduz
“substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o
período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”.
A
partir da resolução, o prazo máximo para filiação será no dia 2 de abril de
2016, seis meses antes da eleição. Anteriormente, era necessário pelo menos um
ano de filiação antes de pleitear um cargo. As convenções partidárias, que
deveriam ser realizadas entre o dia 10 e 30 de junho do ano eleitoral, deverão
ser realizas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2015.
Quando
ao registro de candidatos, deverão ser apresentados pelos partidos e coligações
ao cartório eleitoral até as 19h de 15 de agosto de 2016. Em 2014, o prazo
terminava no dia 5 de julho.
Além
da campanha eleitoral reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto, a
propaganda eleitoral também terá menor duração. O tempo dos candidatos no rádio
e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Por
Bruna Aidar
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