Em
fevereiro, ministra arquivou o caso, mas decisão foi revertida pelo TSE.
Na
ação, PSDB aponta abuso de poder econômico e fraude na eleição.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Dias Toffoli, indicou a ministra Maria Thereza de Assis Moura para a
função de relatora da ação do PSDB que pede a cassação do mandato da presidenta
Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. O despacho de Toffoli, assinado nesta
quinta (5), foi divulgado sexta-feira (6).
Relatora
original do caso, Maria Thereza pediu, no início de outubro, para deixar a
condução do processo, sugerindo que o ministro Gilmar Mendes passasse a relatar
o processo. A ministra justificou a decisão pelo fato de ter sido vencida, no
mês passado, na votação que decidiu reabrir a ação de cassação.
Em
fevereiro, Maria Thereza mandou arquivar a ação proposta pelo PSDB, mas, no
início de outubro, por cinco votos a dois, o TSE reabriu o caso a partir de um
recurso do partido comandado pelo senador Aécio Neves (MG), adversário de Dilma
na eleição do ano passado.
Na
decisão que manteve Maria Thereza à frente da relatoria do caso, publicada
nesta sexta, Dias Toffoli cita decisões anteriores do TSE que determinavam a
continuidade do processo com o relator original, mesmo quando ele era vencido
pelo voto dos demais ministros do TSE. Para ele, a relatoria só muda quando o
relator original fica vencido no “julgamento definitivo” do caso.
“Se
este é o procedimento adotado neste tribunal, a quebra do padrão implicaria em
ofensa aos princípios do Juiz Natural e da Isonomia, razão pela qual a
relatoria deve permanecer com a eminente Ministra Maria Thereza de Assis
Moura”, escreveu o presidente do TSE no despacho.
No
fim de outubro, a defesa de Dilma defendeu junto ao TSE a manutenção de Maria
Thereza como relatora. Na petição, os advogados da presidente sustentaram que a
tese de a relatoria passar para o primeiro ministro que divergiu do relator
original se justifica se o julgamento em questão tratar do objeto principal da
ação.
No
julgamento em que o TSE decidiu dar prosseguimento a ação de cassação, estava
em jogo apenas a continuidade ou não do processo. Nesses casos, argumentou a
defesa de Dilma, precedentes indicam que a relatoria deve ficar com o relator
original para julgar o mérito.
No
despacho desta sexta, Toffoli submeteu ao plenário do TSE – formado por sete
ministros –, a decisão sobre outra questão pendente, relativa à eventual
unificação, em um só processo, de outras ações que questionam a eleição de
Dilma e Temer, e que têm outros relatores.
Ação de impugnação
Na
ação de impugnação, o PSDB aponta abuso de poder político, econômico e fraude
na campanha do PT à Presidência, além do uso da máquina de governo em favor de
Dilma, o que, segundo a legenda, teria causado desequilíbrio na disputa,
tornando "ilegítima" a eleição.
Na
acusação mais grave, o partido fala em "financiamento de campanha mediante
doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da
distribuição de propinas", suspeita investigada na Operação Lava Jato.
A
defesa de Dilma alega que todas as acusações já foram analisadas pelo TSE em
outras ações e, em nenhuma delas, houve responsabilização de Dilma e Temer.
Quanto à origem das doações, a defesa sustenta que o TSE já ouviu o doleiro
Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, acusados no
esquema de corrupção da Petrobras.
"Ambos
disseram que não há qualquer relação com a presidente Dilma ou com o vice
Michel Temer. Então isso já foi afastado numa ação que já existe. E se houver
alguma questão que não é eleitoral, que é criminal, que se resolva na seara
própria, que não é aqui no tribunal eleitoral", disse o advogado Flávio
Caetano no dia em que o TSE decidiu reabrir a ação.
Renan Ramalho- Do G1, em
Brasília
Sábado,
07 de novembro, 2015
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