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10 de agosto de 2017

FACHIN NEGA PEDIDO DA PGR E NÃO INCLUI TEMER NO 'QUADRILHÃO DO PMDB'




O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar "desnecessária", a inclusão do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), como formalmente investigados no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para Fachin, não faz diferença incluir ou não de Temer no ''quadrilhão'', já que o procurador-geral, Rodrigo Janot, poderá analisar em conjunto os fatos desta investigação e os daquela outra em que Temer já é investigado com base nas delações da JBS - junto com Rodrigo Rocha Loures - por supostos crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações.

Neste sentido, o ministro, deferindo uma parte do pedido de Janot, determinou que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do ''quadrilhão'', para que a PGR possa analisar as duas investigações paralelamente e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos fatos apurados.

A reportagem procurou as assessorias de imprensa do Planalto e do ministro Eliseu Padilha e ainda não obteve manifestação. A assessoria de Moreira Franco diz que o ministro não vai comentar por enquanto.

Pedido

No pedido de Janot, com base em relatório da Polícia Federal, o procurador-geral afirmava que a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um "desdobramento" da que já era investigada no inquérito 4.327, que engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB. Janot dizia que "não se trata de uma nova investigação contra o presidente da República, mas de uma readequação daquela já autorizada no que concerne ao crime de organização criminosa".

O inquérito do "quadrilhão do PMDB" possui atualmente 15 investigados, entre eles o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro, o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a ex-prefeita Solange Almeida e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um dos delatores da Operação Lava Jato.

Ele foi instaurado a partir do desmembramento do "inquérito-mãe" da Lava Jato, por determinação do ministro Teori Zavascki, que atendeu a pedido do procurador-geral da República e dividiu as investigações por partidos políticos.

Suspeição

Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição apresentado contra ele pelo presidente Michel Temer. Na última terça-feira, 8, Temer solicitou que Janot seja impedido de atuar no caso JBS por falta de imparcialidade.

Por meio de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que "já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".

"Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional", disse Mariz, em uma das 23 páginas endereçadas a Fachin. À Corte, a defesa do peemedebista afirmou ainda que Janot tem "uma obsessiva conduta persecutória".

A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente - no caso JBS, por corrupção passiva - foi recusada pela Câmara, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227. A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. (AE)

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 20 hs00

STF DECIDE NÃO CONCEDER AUMENTO DE SALÁRIOS PARA O JUDICIÁRIO




Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta (9) não incluir o aumento dos próprios salários na proposta de orçamento da Corte para 2018. Se a proposta fosse aceita, os ganhos mensais dos integrantes da Corte passariam de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil e teriam efeito cascata. O impacto seria de R$ 717 milhões para todo o Judiciário. Isso porque, quando o salário dos ministros do STF aumenta, cresce na mesma proporção a remuneração de juízes federais de todo o país. O salário dos juízes estaduais é aprovado por leis próprias.

Há duas semanas, representantes das entidades de classe dos juízes começaram a percorrer os gabinetes dos ministros do Supremo em busca de apoio para a inclusão de reajuste 16,8% na proposta orçamentária da Corte, que deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.

No entanto, após encontro com a presidente do STF, Cármen Lúcia, foram alertados que o aumento não seria colocado no orçamento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte.

Além da presidente, votaram contra o aumento Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio votaram a favor da inclusão do aumento por entenderem que uma decisão contrária poderia sinalizar ao Congresso que a Corte não tem interesse em um futuro reajuste. Em 2016, um projeto de lei que previa outro aumento para vigorar neste ano não teve andamento no Senado e os ministros ainda têm esperança na aprovação.

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 08hs00

9 de agosto de 2017

PODER EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE CONVALIDA INCENTIVOS FISCAIS DOS ESTADOS




O Poder Executivo sancionou com vetos, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17.

Os vetos atingiram dois dispositivos. Um deles permitia convalidar créditos concedidos por lei estadual que fosse publicada até o dia de publicação dessa lei complementar. Para vetar esse ponto, o governo argumenta que isso, ao invés de diminuir a guerra fiscal entre os estados, estimularia mais por não tratar de concessões antigas.

Já o segundo ponto vetado permitia às empresas beneficiadas com o crédito concedido unilateralmente pelo estado registrarem os recursos como subvenção para investimento. Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o Executivo, essa medida não conta com previsão de impacto orçamentário e financeiro e consequente compensação com corte de despesas ou aumento de receitas, contrariando a Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal) e causando distorções tributárias ao equiparar subvenções para custeio àquelas para investimento.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de maio, a proposta, de autoria do Senado, foi novamente votada naquela Casa na forma do substitutivo do deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).

Incentivos
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Vigência por setor
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o texto permite que o convênio sobre incentivos fiscais convalidados seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

    15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
    8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
    5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
    3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
    1 ano: demais benefícios.

Fim das reduções
No Senado, foram retirados do texto da Câmara dispositivos que previam a redução dos incentivos ao longo do tempo. Para os incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, por exemplo, o substitutivo da Câmara previa a redução de 10% ao ano nos primeiros seis anos. Depois, seriam 15% nos dois anos seguintes, perfazendo 90% até o final do período.

No caso do remetente de mercadoria beneficiado com incentivos para a manutenção ou o incremento de atividades comerciais, a redução seria de 10% no primeiro ano e de 20% ao ano nos quatro anos seguintes. A soma daria 90% de redução em cinco anos.

Benefícios concedidos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura seriam reduzidos em 10% no primeiro ano e em 30% nos dois anos seguintes. No total, 70% em três anos.

Por fim, os demais casos de isenções serão reduzidos em 50% no único ano posterior de vigência do convênio após a publicação da convalidação.

Todas as reduções entrariam em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o convênio produzir efeitos.
Quarta-feira, 09 de agosto, 2017 ás 8hs00