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9 de julho de 2018

Consulta ao 2º lote de restituição do IR será liberado nesta segunda


A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 será liberada a partir das 9h desta segunda (9/7). Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será feito no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão são destinados a contribuintes com prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (ABr)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 07:43

8 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 acaba bagunça criada por juiz petista e mantém Lula preso


O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, resolveu acabar com a bagunça criada pelo desembargador petista Rogério Favreto e às 19h30 assinou despacho determinando a permanência de Lula na cadeia.

Thompson Flores também decidiu que os autos retornem ao relator do caso Lula no TRF-4, desembargador Gebran Neto, validando sua decisão de hoje. Com isso, o ex-presidente permanece preso.

Filiado ao PT por 20 anos, até ser nomeado por Dilma Rousseff (PT) para o TRF-4, o desembargador Favreto foi secretário de três governos petistas do Rio Grande do Sul, ex-assessor do então ministro da Justiça Tarso Genro no governo Lula e também assessor da Casa Civil quando o presidente da República era o detento que hoje ele tentou soltar, atropelando decisões do próprio tribunal a que pertence e todas as cortes de instância superior.

(Cláudio Humberto)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 20:00

Desembargador federal determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que havia decretado a soltura do líder petista



O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continue preso. No despacho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pede para que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto  que soltava o líder petista.

"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto na decisão contra Lula .

Na manhã deste domingo (8/7), Rogério Favreto havia decidido conceder liberdade ao ex-presidente. O despacho inicial assinado pelo desembargador durante o plantão no tribunal de Porto Alegre determinava que o ex-presidente deveria ser solto ainda neste domingo, "em regime de urgência", e chegou a dispensar a realização do exame de corpo de delito, "se for interesse do paciente".

A decisão de Favreto se deu em cima de recurso protocolado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT . No recurso, os parlamentares contestaram decisões do juiz Sérgio Moro relacionadas ao local do cumprimento da pena e ao veto de comunicação de Lula com a imprensa. Os autores do recurso também alegam que "inexiste fundamentação para a manutenção da prisão" do ex-presidente.

Moro disse que desembagador era "incompetente"
Assim que soube da decisão de Favreto, o  juiz federal Sergio Moro afirmou que o desembargador federal plantonista é "absolutamente incompetente" para soltar o ex-presidente .

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro sobre a decisão.

Moro solicitou que seu despacho fosse encaminhado ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto para receber "orientação de como proceder". Mesmo de férias, o juiz federal Sergio Moro disse que por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu que era necessário despachar no processo.

Desembargador rebateu Moro com novo despacho
Diante do despacho de Moro, o desembargador soltou novo despacho, reiterando sua ordem, que deveria ser cumprida ainda hoje por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba".

"O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local. Pelo exposto, determino o imediato cumprimento da medida judicial de soltura do paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", escreveu Favreto.

MPF era contra a decisão de soltar Lula
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a liminar que determinou a soltura do ex-presidente. Em despacho encaminhado ao TRF4, o procurador José Osmar Pumes pediu a reconsideração da decisão.

Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão do pestista . Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente. No documento, o procurador pedia que a decisão de soltura seja submetida à confirmação da 8ª turma do TRF4.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.

Condenação no caso tríplex
O ex-presidente Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheir o, no caso do tríplex em Guarujá (SP). (IG.)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 15:39

Relator no TRF4 impede soltura de Lula

Decisão foi determinada por Rogério Favreto, desembargador filiado ao PT de 1991 a 2010; Moro diz que juiz é 'incompetente' no caso e recusa soltar petista

O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, segunda instância da Justiça Federal na Região Sul, concedeu habeas corpus neste domingo, 8, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto. O juiz Sergio Moro enviou despacho à Polícia Federal para que a corporação aguarde um posicionamento do relator oficial do caso, João Pedro Gebran Neto, antes de cumprir a ordem. Favreto já respondeu o juiz determinou o cumprimento “imediato” da sua decisão. O plantonista tem perfil polêmico, como mostra o Radar: ele foi filiado ao PT entre 1991 e 2010 e é crítico ao trabalho de Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância. Lula está preso para cumprir a sentença de doze anos e um mês a que foi imposto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na posse oculta e reforma pela empreiteira OAS de um apartamento tríplex, no Guarujá, litoral de São Paulo.

 Lula não será solto

Relator do caso do ex-presidente Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto acaba de decidir que o petista não será solto. Ele determinou à Polícia Federal que não cumpra nenhuma decisão que modifique sua decisão anterior.

O juiz Sergio Moro disse, em despacho endereçado à Polícia Federal, neste domingo, que a decisão de soltar o ex-presidente Lula deve ser aguardada até a manifestação do relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto. Moro disse que o desembargador Rogério Favreto, que em seu plantão no tribunal acolheu o pedido de deputados petistas, não tem a competência para decidir sobre o tema.

O texto não tem efeito suspensivo sobre a soltura de Lula, mas pode retardar seu cumprimento.
Abaixo, o despacho na íntegra:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – http://www.jfpr.jus.br – Email: prctb13dir@jfpr.jus.br
AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO

DESPACHO/DECISÃO
Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).
Sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral.
Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura.
O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminentee Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder.
Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Curitiba, 08 de julho de 2018.

Com informações (VEJA online)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 15:00

TSE receberá na segunda-feira (9) órgãos de imprensa e instituições interessados em divulgar o resultado do pleito


Reunião poderá ser acompanhada pela internet, no Canal do TSE no Youtube. Não é necessário cadastramento prévio para participar do encontroNa próxima segunda-feira (9/7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará reunião com veículos de comunicação e instituições interessados em divulgar os resultados das Eleições Gerais de 2018.


A audiência será realizada no Auditório 3 do edifício-sede do TSE, das 9h30 às 18h. Quem não puder participar presencialmente poderá acompanhar o encontro pela internet, no Canal do TSE no YouTube.

A reunião será dividida em duas etapas. A primeira, a partir das 9h30, será gerencial e focada nos gestores das instituições responsáveis. O objetivo é dar uma visão geral de como funcionará a divulgação dos resultados. Já a segunda reunião, direcionada aos técnicos, tratará de aspectos técnicos acerca da utilização dos arquivos que serão disponibilizados pelo tribunal. Esse último encontro será realizado a partir das 14h30.

Neste ano, qualquer instituição interessada poderá participar da divulgação dos resultados, não sendo necessário realizar cadastramento prévio. “Agora, todos têm acesso à ferramenta, e a estrutura permite que milhões de pessoas visualizem as informações sem que ocorram interrupções. A solução tecnológica atual é mais acessível e dinâmica”, explica Julio Valente, chefe da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados (Setot) do TSE.
Dúvidas sobre o tema podem ser encaminhadas para o e-mail divulgacao2018@tse.jus.br.

RC/RT

Domingo, 08 de julho, 2018 ás 11:30

7 de julho de 2018

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de sábado (7/7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia", completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concursos públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. (ABr)


Sábado, 07 de julho, 2018 ás 07:00

6 de julho de 2018

Eleições 2018: o ‘namoro’ dos pré-candidatos pelo tempo de TV


“Marina Silva amava PSB que amava Ciro Gomes
que amava DEM que amava PR que amava Jair Bolsonaro
que não amava ninguém”.

É provável que os nomes citados acima não gostem de estar em uma versão de um poema intitulado A Quadrilha, como é o clássico do escritor Carlos Drummond de Andrade, mas a verdade é que nas últimas semanas o flerte entre pré-candidatos e partidos viu muitos amores e poucos casamentos. No próximo mês, daqui até o último dia das convenções partidárias para as eleições de 2018 em 5 de agosto, saímos da poesia modernista e começamos um reality show, um “namoro na TV”, ou melhor, um flerte pelo precioso tempo de rádio e televisão que vem embutido nas alianças.

Apesar de muito ter mudado, com as redes sociais ganhando cada vez mais relevância, os principais pré-candidatos à Presidência dão sinais cada vez mais claros de que ainda consideram o tempo de exposição nas emissoras como uma das principais formas de se fazerem conhecidos entre os eleitores. Neste ano, serão 121 minutos e 22 segundos diários para os partidos, entre os blocos de 25 minutos (candidatos a presidente terão 12 minutos e 30 segundos três vezes por semana) e as muitas inserções ao longo do dia, que vão compor a maior parte da divulgação de campanha e estão sob o critério das direções das legendas.

Nome que se fez basicamente pelas redes sociais, o deputado Jair Bolsonaro, pré-candidato pelo pequeno PSL, “namora” com o tradicionalíssimo (e complicadíssimo) PR por uma aliança. O movimento faz todo o sentido. Se Bolsonaro conta hoje com apenas 2 minutos e 14 segundos por dia de exposição na televisão, aliado ao PR esse número saltaria para 11 minutos e 12 segundos, entre o tempo reservado aos partidos nos blocos diários de 25 minutos e nas inserções. Se ainda “casar” com o nanico PRP, que abriu suas portas para candidatos militares, fecha a conta em 11 minutos e 44 segundos.

Esse talvez seja um dos movimentos acompanhados com mais atenção, pelo potencial de aumentar em mais de 420% o capital midiático de um candidato que, a despeito da liderança nas pesquisas, é desacreditado justamente pela atual baixa estrutura de campanha. Mas outros namoros também prometem pontos altos de audiência para o reality, como as oscilações do chamado “Centrão”, que hoje namora os grandes Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), mas já flertou e agora é um amor platônico de outros, como Alvaro Dias (Podemos), Flávio Rocha (PRB), Henrique Meirelles (MDB) e Rodrigo Maia (DEM). (VEJA)


Sexta-feira, 06 de julho, 2018 ás 11:00

5 de julho de 2018

Câmara aprova texto-base para privatização de distribuidoras da Eletrobrás


O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira (4/7), por 203 votos favoráveis, 123 contrários e três abstenções, o texto-base do projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobrás na Região Norte. Faltam ser votados os destaques, que ainda podem modificar a proposta. A previsão do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ, é que a votação seja concluída na próxima semana.

As seis distribuidoras que poderão ser colocadas à venda são: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende a Roraima. Em maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade a publicação do edital de privatização dessas seis distribuidoras de energia elétrica.

De acordo com o relator da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), a medida permitirá que o fornecimento de energia elétrica nos estados da Região Norte se torne sustentável e eficiente, com aumento da qualidade e redução de custos. Atualmente, esse trecho é atendido por distribuidoras federais.

“A realidade que vivemos hoje é que essas empresas são todas deficitárias, acumulando prejuízos e dívidas bilionários, enquanto prestam serviços cujos indicadores de qualidade e de eficiência são insatisfatórios”, disse Lopes. Ao justificar a medida, o parlamentar argumentou que, no primeiro trimestre de 2018, o resultado do segmento de distribuição da Eletrobrás foi deficitário em R$ 1,91 bilhão, sendo que somente a Amazonas Distribuição apresentou prejuízo de R$ 1,32 bilhões.

Deputados da oposição tentaram inviabilizar a análise da medida e obstruíram a sessão por mais de duas horas. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS) a medida vai aumentar tarifas de energia para o consumidor. “Além de todo o prejuízo dentro do setor elétrico, além do aumento das tarifas de energia, estão entregando a soberania, o controle dos rios, o controle hídrico do nosso país”, argumentou.

Privatização da Eletrobrás

O presidente da Câmara afirmou durante a sessão desta noite que pretende pautar o projeto de lei que permite a privatização da Eletrobrás (PL 9.463/2018) apenas depois das eleições, em acordo com as lideranças partidárias. A matéria autoriza e detalha o plano de emissão de novas ações da empresa no mercado financeiro até que a União deixe de ter o controle.

“Eu entendo que, nesse momento, a nossa prioridade foi a [votação da] cessão onerosa [de áreas da Petrobras no pré-sal], será as distribuidoras. E a privatização da Eletrobrás será, a qualquer momento, a partir de novembro, a prioridade do próximo presidente da República – qualquer um que seja”, disse Maia. (ABr)


Quinta-feira, 05 de julho, 2018 ás 10:00

4 de julho de 2018

Documento Nacional de Identificação poderá ser emitido pelos Correios


Os Correios e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fecharam uma parceria na quarta-feira (4/7) com o objetivo de garantir a emissão do Documento Nacional de Identificação (DNI) em todo o país. Previsto na Lei nº 13.444/2017, o DNI é um documento digital único que reunirá informações da identidade (RG), CPF, título de eleitor e carteira nacional de habilitação dos cidadãos.

A base de dados dessa nova identidade utiliza os registros biométricos dos eleitores armazenados pelo TSE, que coordena os trabalhos de implementação por meio de um Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. A parceria com os Correios prevê a abertura de pontos de atendimento para acesso ao documento, aproveitando a capilaridade da estatal, presente em todos os municípios brasileiros.

Como projeto-piloto, inicialmente, os Correios vão emitir o DNI a partir de sua agência central, em Brasília, apenas para funcionários da própria empresa. “Conforme for o piloto, as conclusões [desse projeto], estabeleceremos um cronograma da parceria para o atendimento à população”, explicou a juíza auxiliar do TSE, Ana Lúcia de Andrade Aguiar, que assinou o protocolo de intenção junto com o presidente dos Correios, Carlos Fortner.

De acordo com a magistrada, ainda no segundo semestre deste ano o documento começará a ser emitido para a população, mas de forma escalonada. “Não vamos lançar tudo ao mesmo tempo, [ocorrerá] em alguns estados antes do que em outros, justamente para dar uma segurança para a própria operação”.

Para poder obter o documento, o cidadão precisará estar registrado na base biométrica do TSE. Isso significa que a pessoa terá de ter o título de eleitor já com a identificação de biometria realizada. Segundo o TSE, essa base de dados conta atualmente com 88 milhões de pessoas registradas.

Apesar do DNI ser um documento digital, o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional analisa a viabilidade de também emitir uma versão física da nova identidade. (ABr)


Quarta-feira, 04 de julho, 2018 ás 18:00 

Sinal amarelo aceso


O alerta foi dado por Eduardo Jorge, do Partido Verde, no ato do Polo Democrático e Reformista, realizado em São Paulo na semana passada: como a matemática continua valendo nas eleições, os candidatos deste campo ficarão de fora se persistir a sua atomização em várias candidaturas. A conta é simples: “A esquerda – incluído aí Lula – tem 40%, a extrema-direita 20%. Restam 40%. Se estes se dividirem, os dois extremos irão para o segundo turno”.

Paira sobre o país o fantasma da eleição de 1989, quando a pulverização responsável por 20 candidaturas levou ao segundo turno dois outsider: Lula e Collor. O sinal amarelo acendeu a partir de um sentimento compartilhado por Roberto Freire, Eduardo Jorge e o ex-presiente Fernando Henrique Cardoso. O quadro eleitoral está estagnado há meses, como comprovam as pesquisas. Dificilmente será alterado durante a campanha, mantidas as atuais condições de temperatura e pressão.

A dose de realismo leva à constatação de que o relógio continua a andar. A inércia provoca a paralisia do campo situado entre os dois extremos. Quebrá-la passou a ser um objetivo de curto prazo. Do contrário, o país se verá diante do desastre anunciado de escolher “entre o ruim e o menos pior”, para usar as palavras de FHC. O ruim e o pior são dois projetos populistas.

Não se trata mais de pregar a unidade no abstrato, mas de construir, de imediato, um amplo diálogo entre as lideranças democráticas e reformistas. Idealmente, antes das convenções partidárias, mas se não for possível durante o percorrer da própria campanha eleitoral, ideia defendida pelo deputado Marcus Pestana.

Nas condições de hoje não é fácil fazer uma articulação envolvendo forças e políticos com projetos diferenciados; todos eles legítimos, registre-se. Certamente a busca da unidade estará fadada ao fracasso se for apenas um expediente tático-eleitoral. A construção de um polo democrático e reformista tem um sentido estratégico bem mais amplo, pois as mudanças que o Brasil precisa não serão obra de nenhuma força isoladamente.

A unidade já foi perseguida e atingida pelos brasileiros.

Nos momentos mais difíceis da nossa história, fomos capazes de unir os diferentes em torno de objetivos comuns. Assim foi na campanha das Diretas Já, na eleição de Tancredo Neves e na própria Constituinte. Nesses episódios tivemos a felicidade de contar com políticos à altura do que a história exigia. Mario Covas, Franco Montoro, Leonel Brizola, Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, tiveram a grandeza de subordinar seus projetos pessoais aos interesses maiores da nação. Sem abrir mão de seus princípios, souberam construir o entendimento necessário para fazer o Brasil avançar.

O grande ponto de interrogação é se os candidatos comprometidos com a democracia e as reformas sociais terão o mesmo desprendimento ou se cada um continuará remando sozinho. Nesse caso, o sinal passará de amarelo para vermelho.

Hubert Alquéres é professor e membro do Conselho Estadual de Educação (SP). Lecionou na Escola Politécnica da USP e no Colégio Bandeirantes e foi secretário-adjunto de Educação do Governo do Estado de São Paulo. (VEJA)


Quarta-feira, 04 de julho, 2018 ás 14:00