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25 de fevereiro de 2019

Moro apresentará a Bolsonaro resultado de investigação sobre atentado


 Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse segunda-feira (25/02) que vai apresentar ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o resultado sobre o andamento das investigações da Polícia Federal (PF) sobre o atentado sofrido pelo presidente em setembro do ano passado, em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral.

Ao deixar um seminário sobre segurança pública, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moro disse que o inquérito está em andamento e não ainda foi concluído. O encontro do ministro com o presidente estava marcado na agenda de Bolsonaro para às 17h, no Palácio do Planalto. Também participaram do encontro o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo, e os dois delegados responsáveis pela investigação.

“O presidente é a vítima, é interessado na investigação. Então, vai ser apresentado a ele o resultado até o momento”, disse Moro.

No mês passado, a PF pediu à Justiça Federal em Minas Gerais mais 90 dias para encerrar o inquérito que apura quem são os responsáveis pelo financiamento da defesa de Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque a faca contra o presidente.

A defesa de Adélio afirma que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada” por conta de um suposto problema mental. (ABr)


Segunda-feira, 25 de fevereiro, 2019 ás 19:17

Inadimplência das empresas tem alta de 7,44% em janeiro ante dezembro


O número de empresas com contas em atraso e registradas no cadastro de inadimplentes cresceu 5,91% em janeiro ante o mesmo período de 2018. Na comparação com dezembro de 2018, o avanço foi de 7,44%, de acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

De acordo com o Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas, em relação a janeiro de 2018 a Região Sudeste registrou aumento de 9,42% no número de empresas negativadas. No Sul, o avanço foi de 3,93%, enquanto no Centro-Oeste a variação chegou a 3,14% e no Nordeste, 2,13%. Já a Região Norte teve a menor variação, com 0,90%.

“O menor crescimento da inadimplência entre as empresas começa a refletir os sinais de melhora no resultado das empresas. Embora a retomada da economia aconteça de forma gradual, já se observa um pequeno avanço nos dados de faturamento de diferentes setores. E a expectativa é de que o quadro de inadimplência no âmbito corporativo recue com a recuperação da atividade econômica“, disse o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O aumento da inadimplência em janeiro de 2019 foi maior entre as empresas do ramo de serviços (9,15%). Os atrasos entre empresas do comércio cresceram 3,73%, na indústria, o crescimento foi de 2,73%. No total, 45,6% de todas as empresas que estão negativadas pertencem ao setor de comércio e 40,1% ao de serviços.

Segundo os dados, entre os segmentos credores (empresas que deixaram de receber de outras empresas) o setor de serviços (bancos e financeiras) também teve destaque, sendo 69,4% do total de dívidas. O comércio detém 17,2% das dívidas de empresas e 12,5% correspondem à indústria. (ABr)


Segunda-feira, 25 de fevereiro, 2019 ás 18:00



Bolsonaro destaca 2ª inauguração de rodovia em menos de dez dias, no Nordeste


O presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) mencionou na manhã de segunda-feira (25/02) a agenda do ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas em Alagoas, destacando que a liberação de mais um trecho de 34 quilômetros da duplicação da BR-101, em São Miguel dos Campos (AL), é a segunda inauguração de rodovia no Nordeste, em menos de dez dias.

O ministro da Infraestrutura iniciou sua agenda vistoriando a construção do Viaduto da PRF, no entroncamento da BR-316 com a BR-104, no bairro do Tabuleiro dos Martins, na parte alta de Maceió (AL). A agenda foi cumprida ao lado do senador Fernando Collor (PTC-AL), dos ex-ministros do governo de Michel Temer (MDB):  do Turismo, o deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL)); e dos Transportes, o agora secretário de Infraestrutura de Alagoas, Maurício Quintella Lessa (PR-AL). E do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), também participou da agenda na capital alagoana.

Ao visitar a execução do projeto do viaduto da PRF em Maceió, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas disse que a obra está com recursos assegurados e será concluída ainda este ano, eliminando o principal ponto crítico de acesso à região metropolitana de Maceió, reduzindo acidentes e congestionamentos.

No dia 16 deste mês de fevereiro, o ministro entregou 79 km de rodovia, da BR-235, para a integração do Nordeste, em um corredor viário de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) até Aracaju (SE). O ministro destacou que a obra diminui distâncias entre quatro estados (BA, SE, PE e AL) e ajudando o escoamento do agronegócio, da agricultura familiar, melhorando a circulação da economia e facilitando o acesso à saúde de média e alta complexidade na região.

Todas as obras mencionadas iniciaram em governos anteriores. (ABr)


Segunda-feira, 25 de fevereiro, 2019 ás 12:10

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24 de fevereiro de 2019

Programa para receber declaração do IR estará disponível segunda-feira

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro. (ABr)


Domingo, 24 de fevereiro, 2019 ás 11:00


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23 de fevereiro de 2019

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria


A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.

No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. (ABr)


Sábado, 23 de fevereiro, 2019 ás 09:19


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22 de fevereiro de 2019

PF inicia investigação sobre esquema de laranjas ligado a ministro do Turismo


A Polícia Federal vai entrar na investigação do esquema de candidatas laranjas do PSL de Minas vinculadas ao ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. A decisão foi tomada na sexta-feira (22/02), após reunião do promotor de Minas Fernando Ferreira Abreu, responsável pela apuração na parte eleitoral, com delegados federais para pedir parceria na apuração do caso. O objetivo é que a PF ajude os promotores na busca de mais provas sobre o caso ocorrido nas eleições passadas.

O promotor vai enviar o material do caso à PF na quarta-feira, 27, com os termos de depoimentos de pelo menos sete pessoas envolvidas — as oitivas estão marcadas para esta sexta e a próxima terça, 26.

De posse desses documentos, a PF vai abrir um inquérito e entrar na investigação.

Paralelamente à conversa com o Ministério Público, a PF também recebeu uma representação da aposentada Cleuzenir Barbosa, candidata nas eleições passadas que diz ter se recusado a entrar no esquema dos laranjas do PSL.

As autoridades de Minas Gerais iniciaram a investigação no caso após o jornal Folha de S.Paulo publicar reportagem segundo a qual o ministro do Turismo, deputado federal mais votado em Minas, patrocinou um esquema de quatro candidaturas de laranjas, todas abastecidas com verba pública do PSL.

Álvaro Antônio era presidente do PSL em Minas e tinha o poder de decidir quais candidaturas seriam lançadas. As quatro candidatas laranjas receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro.

Desse montante, pelo menos R$ 85 mil foram destinados a quatro empresas que são de assessores, parentes ou sócios de assessores do hoje ministro de Bolsonaro. Ele nega irregularidades.

Não há sinais de que essas candidatas tenham feito campanha efetiva durante a eleição. Ao final, juntas, somaram apenas cerca de 2.000 votos, apesar do montante recebido para a campanha.

(Com informações da Folha de S.Paulo)


Sexta-feira, 22 de fevereiro, 2019 ás 18:00

PRF apreende armas e munições escondidas em um carro no Paraná


A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma ação conjunta com a Polícia Civil, apreendeu na noite dessa quinta-feira (21), 34pistola calibre 9 milímetros e mais de 2 mil munições de diversos calibres, em Santa Terezinha de Itaipu, no oeste do Paraná.

As armas e as munições estavam em um carro de passeio que trafegava pela BR-277. Quando passava em frente ao posto de fiscalização da PRF, o veículo foi abordado pelos policiais. Como o motorista demonstrou nervosismo, os agentes decidiram fazer uma busca e encontraram o material.

O motorista disse que entregaria as armas e as munições na cidade paranaense de Toledo (PR). Ele foi conduzido para a Polícia Federal e indiciado nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico internacional de armas.

Segundo a PRF, todas as pistolas apreendidas estão com a numeração de identificação de origem raspada, configurando crime hediondo, portanto, inafiançável. (ABr)


Sexta-feira, 22 de fevereiro, 2019 ás 10:06



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Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril


A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada sexta-feira (22/02) no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido. (ABr)


Sexta-feira, 22 de fevereiro, 2019 ás 09:39

21 de fevereiro de 2019

Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas


A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.

Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.

Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.

De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.

Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios. (ABr)


Quinta-feira, 21 de fevereiro, 2019 ás 06:00

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20 de fevereiro de 2019

Promotora aciona Estado de Goiás para garantir pagamento de dezembro a servidores

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público, propôs na segunda-feira (18/2) ação civil pública contra o Estado de Goiás visando assegurar o pagamento de dezembro de 2018 dos servidores públicos ativos e inativos. Na demanda, é requerida a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para o bloqueio de até R$ 763.239.000,00 das contas do Estado, valor “suficiente ao pagamento dos servidores ativos e inativos que ainda não receberam sua remuneração referente ao mês de dezembro de 2018 e 13º salário dos aniversariantes de dezembro”.

A ação ajuizada pela promotora tem como base inquérito civil instaurado em 14 de fevereiro a partir de representações de diversas entidades sindicais, protocoladas no Ministério Público de Goiás ao longo do mês de janeiro. Feita a distribuição automática das representações entre as sete promotorias da capital com atribuição na defesa do patrimônio público, coube a investigação à 20ª Promotoria.

Na demanda (clique aqui), Carmem Lúcia relata que o governo do Estado começou a realizar o pagamento da folha de dezembro dos profissionais ativos em educação – 46% dos servidores dessa área já tiveram o salário atrasado quitado. Também foi liberada a folha de dezembro para servidores da Secretaria do Trabalho. Ocorre, porém, conforme a ação, que os demais servidores permanecem com o salário de dezembro sem quitação, num atraso de mais de 36 dias, já que os valores deveriam ter sido pagos até 10 de janeiro deste ano.

A ação é instruída com relatos de servidores que foram colhidos pela promotoria e que apontam a difícil situação que vivenciam em razão do atraso no pagamento dos salários. A promotora informa na demanda ainda que, apesar de requisitadas informações à Secretaria da Economia a respeito dos motivos dessa mora no pagamento, a justificativa não foi feita. Além disso, Carmem Lúcia pontua que o Estado vem recebendo normalmente os repasses que lhe cabem constitucionalmente.

Fundamentando a ação, a promotora cita uma série de julgados que reforçam o entendimento sobre a primazia que deve ser dada à pontualidade no pagamento de servidores, devido à natureza de tal verba. O direito a essa pontualidade, enfatiza, está, inclusive, previsto na Constituição Estadual, que, em seu artigo 96, de forma clara, estabelece ser obrigatória a quitação da folha de pagamento até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária.

No mérito da ação, é requerida a condenação do Estado à obrigação de fazer de realizar o pagamento de todos os servidores estaduais na data determinada na Constituição Estadual, em seu artigo 96, ou seja, até o dia 10 do mês posterior ao vencido, mantendo o pagamento com pessoal sempre em dia. E também que seja imposto ao Estado a obrigação de pagar a folha de dezembro e o 13º salário dos aniversariantes de dezembro corrigido com a devida atualização monetária.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)


Quarta-feira, 20 de fevereiro, 2019 ás 08:20