A
Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30
de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual
estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada sexta-feira (22/02)
no Diário Oficial da União.
Está
obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve
declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição
de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No
caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
Quem
não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido
nela apurado, ainda que integralmente pago.
A
multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de
declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido. (ABr)
Sexta-feira,
22 de fevereiro, 2019 ás 09:39
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