O
governo federal planeja propor ao Congresso Nacional que as organizações
criminosas mais violentas em atuação no Brasil passem a ser identificadas e
nomeadas em lei. A medida, defendida pelo ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, consta do Projeto de Lei Anticrime que o Palácio do
Planalto pretende enviar ao Congresso Nacional em breve.
A
menção nominal às organizações criminosa será uma mudança significativa, já
que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando
minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. "É uma alteração
importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na
lei, que estas são organizações criminosas", disse Moro.
As
lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas, iniciar o
cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima. "Ele não poderá progredir de regime de
cumprimento de pena ou receber outros benefícios prisionais se houver elementos
probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo", explicou
Mouro.
De
acordo com o texto do PL apresentado à imprensa, governadores,
vice-governadores e a secretários de segurança pública, será considerada
organização criminosa qualquer associação a partir de quatro pessoas
"estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas"
cujos integrantes atuem com o "objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas
penas máximas sejam superiores a quatro anos".
O
PL cita o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do
Norte, Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de
grupos que se valem da "violência ou da força de intimidação do vínculo
associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a
atividade criminal ou sobre a atividade econômica".
Também
são citados os grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual
legislação já permite o enquadramento destes grupos como organizações
criminosas, mas o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras
coisas, "deixar claro" quais são e qual o modelo de atuação das
facções.
"Não
é possível nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais
conhecidas e de maior alcance nacional", acrescentou o ministro, já
prevendo possíveis críticas de especialistas em segurança pública e de
advogados contrários a se nomear as organizações por entender que esta seria
uma forma de legitima-las, fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo
do que ocorreu na Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá
resultar em mudanças.
O
PL anticrime prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de
Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo
o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes
violentos e facções criminosas. Veja aqui a
íntegra do projeto (ABr)
Segunda-feira,
04 de fevereiro, 2019 ás 14:57
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