A
renúncia de receita ocorrida no Estado de Goiás, superior a R$ 1 bilhão, com a
concessão de benefícios fiscais a empresas por meio de lei aprovada e
sancionada em 2014 levou o Ministério Público de Goiás a propor nesta
terça-feira (12/2) ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra o ex-governador Marconi Perillo. Entre as beneficiadas pela lei estiveram
empresas filiais em Goiás do Grupo JBS.
Assinada
pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de
Goiânia, a demanda (consulte aqui a íntegra) pede a concessão de tutela
provisória de evidência (liminar) para a decretação da indisponibilidade de R$
3,9 bilhões em bens e valores do réu. Esse valor refere-se ao total do prejuízo
ao Estado com o benefício concedido (R$ 1,3 bilhão) mais a multa civil de duas
vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992).
Conforme
apontado na ação, a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal
se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa sem
atender aos requisitos formais exigidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, reforça a demanda, o
benefício fiscal foi dado ano eleitoral, o que contraria o artigo 73, parágrafo
10, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997). Desta forma, sustenta a
promotora, o ex-governador incorreu na prática de atos de improbidade
administrativa previstos no artigo 10, caput, VII e X, caput, I, da Lei de
Improbidade Administrativa (LAI).
Em
razão da prática destes atos, é pedido, no mérito, a condenação de Marconi
Perillo nas sanções do artigo 12, incisos II e III da LAI, que preveem, entre
outros pontos, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (se for o caso),
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos. Com a sanção do inciso III, a multa civil é de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e a suspensão dos direitos políticos fica
entre três e cinco anos.
Programa Regulariza
A
ação relata que, em 2014, o Estado de Goiás instituiu, pela Lei nº 18.459, de 5
de maio, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado
de Goiás – Regulariza, o qual é constituído de medidas facilitadoras para a
quitação de débitos relacionados com o ICMS. Com a finalidade de alterar
temporariamente as regras desse programa, o então governador Marconi Perillo
encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa, pelo qual
pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de
100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária
incidentes sobre a dívida original.
A
promotora destaca que esse ofício foi encaminhado à Alego em 15 de dezembro de
2014 e, naquela mesma data, foi autuado. “Com apenas três dias de tramitação e
sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades,
em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a
proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de
dezembro de 2014”, enfatiza a ação. Assim, o Projeto de Lei nº 2014003976 deu
origem à Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, com a previsão da
redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%.
Leila
Maria pondera que, como a norma previu a concessão de anistia e remissão, que
são benefícios fiscais que se caracterizam como renúncia de receita, seria
necessário, para regularidade dos benefícios, que fossem observados os
requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses requisitos estão
contemplados no artigo 14 da norma e incluem estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de
que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária,
entre outros. Conforme sublinha, isso não ocorreu nesse caso. Em razão desse
descumprimento, a promotora argumenta, incidentalmente, pela
inconstitucionalidade da Lei nº 18.709/2014.
Outra
irregularidade indicada na ação foi a concessão de benefício fiscal para
empresas que não reuniam requisitos para obtê-lo, como, por exemplo, as filiais
do Grupo JBS no Estado.
Valores
O
levantamento feito pela 50ª Promotoria aponta que 1.021 empresas aderiram ao
Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas
delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o
Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor
indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Somente do
Grupo JBS o benefício fiscal concedido alcançou R$ 949.104.111,06.
A
ação do MP reforça que tudo isso ocorreu num cenário de crise econômica no
Estado, o que foi detalhado pela promotora.
(Texto: Ana Cristina
Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
Quarta-feira,
13 de fevereiro, 2019 ás 10:59
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