A
promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria
de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público, propôs na
segunda-feira (18/2) ação civil pública contra o Estado de Goiás visando
assegurar o pagamento de dezembro de 2018 dos servidores públicos ativos e
inativos. Na demanda, é requerida a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada para o bloqueio de até R$ 763.239.000,00 das contas do Estado, valor
“suficiente ao pagamento dos servidores ativos e inativos que ainda não
receberam sua remuneração referente ao mês de dezembro de 2018 e 13º salário
dos aniversariantes de dezembro”.
A
ação ajuizada pela promotora tem como base inquérito civil instaurado em 14 de
fevereiro a partir de representações de diversas entidades sindicais,
protocoladas no Ministério Público de Goiás ao longo do mês de janeiro. Feita a
distribuição automática das representações entre as sete promotorias da capital
com atribuição na defesa do patrimônio público, coube a investigação à 20ª
Promotoria.
Na
demanda (clique aqui), Carmem Lúcia relata que o governo do Estado começou a
realizar o pagamento da folha de dezembro dos profissionais ativos em educação
– 46% dos servidores dessa área já tiveram o salário atrasado quitado. Também
foi liberada a folha de dezembro para servidores da Secretaria do Trabalho.
Ocorre, porém, conforme a ação, que os demais servidores permanecem com o
salário de dezembro sem quitação, num atraso de mais de 36 dias, já que os
valores deveriam ter sido pagos até 10 de janeiro deste ano.
A
ação é instruída com relatos de servidores que foram colhidos pela promotoria e
que apontam a difícil situação que vivenciam em razão do atraso no pagamento
dos salários. A promotora informa na demanda ainda que, apesar de requisitadas
informações à Secretaria da Economia a respeito dos motivos dessa mora no
pagamento, a justificativa não foi feita. Além disso, Carmem Lúcia pontua que o
Estado vem recebendo normalmente os repasses que lhe cabem constitucionalmente.
Fundamentando
a ação, a promotora cita uma série de julgados que reforçam o entendimento
sobre a primazia que deve ser dada à pontualidade no pagamento de servidores,
devido à natureza de tal verba. O direito a essa pontualidade, enfatiza, está,
inclusive, previsto na Constituição Estadual, que, em seu artigo 96, de forma
clara, estabelece ser obrigatória a quitação da folha de pagamento até o dia 10
do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária.
No
mérito da ação, é requerida a condenação do Estado à obrigação de fazer de
realizar o pagamento de todos os servidores estaduais na data determinada na
Constituição Estadual, em seu artigo 96, ou seja, até o dia 10 do mês posterior
ao vencido, mantendo o pagamento com pessoal sempre em dia. E também que seja
imposto ao Estado a obrigação de pagar a folha de dezembro e o 13º salário dos
aniversariantes de dezembro corrigido com a devida atualização monetária.
(Texto: Ana Cristina
Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
Quarta-feira,
20 de fevereiro, 2019 ás 08:20
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