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1 de julho de 2019

Empregado deve autorizar desconto sindical em folha, diz ministro


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira (25/06) e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.

O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz trabalhista.

Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do STF. "O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF", decidiu o ministro.

Hoje, por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem autorização do empregado. "Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!", disse o presidente. (ABr)

Segunda-feira, 1º de julho, 2019 ás 20:00



 


Inscrições para o Fies do segundo semestre terminam nesta segunda



As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2019 terminam nesta segunda-feira, 1º de julho. Elas podem ser feitas pela internet, no site do programa. Nesta edição, serão ofertadas 46,6 mil vagas a juro zero.
O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva pelo Ministério da Educação.

Pode concorrer quem fez uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota maior que zero na redação.

Modalidades

O novo fies tem modalidades de acordo com a renda familiar. A modalidade com juro zero é para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários-mínimos. O aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários-mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode ser um banco privado ou Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento.

O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2019 para as modalidades Fies e P-Fies será divulgado no dia 9 de julho. (ABr)

Segunda-feira, 1º de julho, 2019 ás 00:5