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2 de julho de 2019

Relator permite aposentadoria integral de professoras aos 57 anos



Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.

A antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria foi mantido em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A proposta original do governo, enviada em fevereiro, estipulava 30 anos de contribuição tanto para homens como para mulheres.

Atualmente, os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

As professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.

Depois de mais de uma hora de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a leitura do voto complementar no fim desta tarde. (ABr)

Terça-feira, 02 de julho, 2019 ás 20:15

Projeto susta decreto de indulto de Natal do ex-presidente Michel Temer



O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/19 susta decreto assinado pelo então presidente Michel Temer no final de 2017, que concedeu perdão ou redução de penas a condenados por diversos crimes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Para ele, o Decreto 9.246/19 ofende vários princípios jurídicos, entre eles o da proibição de o Poder Executivo legislar sobre direito penal. Entre outros pontos, o decreto concedeu indulto para condenados por crimes de corrupção, tráfico de influência e de lavagem de dinheiro.

Nunes afirma ainda que o indulto contraria o desejo da população de combate à criminalidade, ampliando o sentimento de impunidade e de insegurança jurídica. “Trata-se de um contrassenso, num momento em que o País demanda ações de moralização dos agentes públicos”, disse.

Parte do decreto de indulto chegou a ser suspenso pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República. Entretanto, ao julgar o mérito da matéria, o plenário do Supremo declarou o decreto constitucional.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. (Agência Câmara)

Terça-feira, 02 de julho, 2019 ás 11:00