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24 de setembro de 2019

Carteira de Trabalho Digital entra em vigor a partir de hoje



Os brasileiros passam a contar, a partir de terça-feira (24/09), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20/09), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
e-Social

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. (ABr)

Terça-feira, 24 de setembro ás 12:00 


23 de setembro de 2019

PF deflagra operação para coibir fraudes na concessão de aposentadoria



A Polícia Federal (PF) deflagrou segunda-feira (23/09) uma operação para colher provas da participação de advogados, contadores e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na prática de fraudes contra o Sistema Previdenciário. As fraudes possibilitaram que pessoas que não tinham tempo de contribuição suficiente recebessem a aposentadoria sem ter direito, depois de informar vínculos de trabalho inexistentes.

“O prejuízo real causado pelas fraudes é da ordem de 55 milhões de reais, sendo que a estimativa de economia com a desarticulação do esquema criminoso, caso as fraudes não tivessem sido descobertas e as aposentadorias continuassem sendo pagas, é de 347 milhões de reais”, diz a PF.

Segundo as investigações, o esquema consistia no cômputo extemporâneo de tempo de contribuição fictício para aposentadorias, o que era feito por meio da transmissão de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) por meio de empresas inativas. “As GFIPs são utilizadas pelas empresas para o recolhimento do FGTS e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados, inclusive para comprovar o tempo de contribuição dos funcionários”, explicou a PF.

Depois de averiguar centenas de benefícios concedidos, a PF constatou que todos os requerimentos de benefícios que tinham indício de fraude estavam concentrados em um grupo de seis servidores. Segundo a PF, eles aprovaram as aposentadorias sem observar os requisitos previstos na legislação, como o período de carência e conferência dos documentos.

De acordo com a PF, os responsáveis pela inserção dos dados falsos nos sistemas do INSS e pela transmissão das GFIPs eram dois escritórios de contabilidade. Também foram identificaos cinco advogados responsáveis pela captação de clientes e pela formalização dos requerimentos junto ao INSS.

“Todos os benefícios suspeitos serão revisados administrativamente pelo INSS e poderão ter seus pagamentos suspensos. Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de organização criminosa, estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informação, cujas penas variam de 2 a 12 anos de reclusão.

As investigações foram realizadas em conjunto pela Polícia Federal e pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério da Economia, que compõem a Força Tarefa Previdenciária, com apoio do INSS. (ABr)

Segunda-feira, 23 de setembro ás 11:00


22 de setembro de 2019

Há 20 anos, ACM criou uma CPI do Judiciário que deu bons resultados



Vinte anos antes da briga em torno da CPI da Lava Toga, outra comissão para investigar o Judiciário foi combatida com o argumento de que geraria crise entre os Poderes e instabilidade para a economia. A CPI do Judiciário foi criada por insistência do senador Antônio Carlos Magalhães (1927-2007) e seu impacto foi bem menos desestabilizador do que se temia.

O principal efeito da comissão foi contribuir para a criação do Conselho Nacional de Justiça. Outras recomendações, como dar poderes às CPIs de decretar indisponibilidade de bens e estabelecer quarentena de três anos para que ex-juízes possam advogar, nunca vingaram.

JUIZ LALAU – A CPI criada por ACM consumiu parte de sua energia com casos pontuais, como o escândalo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, presidido pelo então desembargador Nicolau dos Santos Neto, o chamado juiz Lalau, e seu cúmplice Luis Estevão, ex-senador, está preso até hoje.

Seu relator, o ex-senador Paulo Souto (DEM-BA), diz que ela foi importante para quebrar um tabu.

“O Judiciário era muito hermético. Havia uma noção na época de que seus problemas tinham de ser resolvidos internamente”, afirma Souto, hoje secretário da Fazenda de Salvador (BA). (Folha de S.Paulo)
Domingo, 22 de setembro ás  12:00

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Há 20 anos, não era considerado inconstitucional investigar o Judiciário e a CPI funcionou normalmente. Agora, a CPI não pode existir, por causa do pacto entre os Três Poderes. Se a nova CPI fosse criada, cairia rapidamente a decisão de Dias Tofolli, que mandou blindar o senador Flávio Bolsonaro e o ex-assessor Fabricio Queiroz, assim como os 134 investigados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), entre os quais constam os nomes do próprio Toffoli, do amigo Gilmar Mendes e das respectivas mulheres. Em qualquer país minimamente civilizado, esse tipo de armação não existiria e Toffoli já teria sido afastado do cargo. (C.N.)