Os
brasileiros passam a contar, a partir de terça-feira (24/09), com a Carteira de
Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à
antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo
a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar
facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e
custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais
apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador
e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista
na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20/09), a
Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta
terça-feira do Diário Oficial da União
.
O
documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e
estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada
trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso
no endereço
específico.
e-Social
Empresas
que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de
exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois
não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para
ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com
as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho
azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas
anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente
desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A
Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador,
que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. (ABr)
Terça-feira,
24 de setembro ás 12:00
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