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20 de dezembro de 2019

Partido ou candidato que veicular fake news nas eleições passará a ser punido



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quarta-feira (18/12), uma regra para tentar reduzir a utilização de notícias falsas durante as eleições municipais no ano que vem. A regra diz que é obrigação dos candidatos, partidos e coligações checarem a veracidade de quaisquer informações veiculadas em suas campanhas — mesmo aquelas produzidas por terceiros.

Caso seja verificada a divulgação de informações falsas, o candidato ofendido poderá ter acesso a direito de resposta. A regra passa a valer nas eleições de 2020. A legislação eleitoral já prevê punições para a veiculação de informações falsas durante a propaganda eleitoral, entre elas o direito de resposta.

A novidade da resolução aprovada nesta quarta-feira é possibilidade de a coligação ou o partido serem responsabilizados nos casos em que eles venham a alegar que não produziram a informação veiculada.

Normalmente, em casos envolvendo a divulgação de notícias falsas, partidos e coligações se defendem afirmando que não foram responsáveis pela produção da informação inverídica, atribuindo essa responsabilidade aos veículos.

A divulgação de notícias falsas (popularmente conhecidas como “fake news”) durante as eleições foi alvo de diversas denúncias durante o pleito de 2018. No TSE, por exemplo, tramita ao menos uma investigação sobre o caso envolvendo a candidatura do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O relator da resolução, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o texto é uma tentativa de diminuir os efeitos negativos da desinformação nas eleições.

“O dispositivo representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”, afirmou o ministro.

Durante a sessão, Barroso disse que o problema das notícias falsas não será resolvido apenas com decisões judiciais. Ele disse que é preciso a ajuda da população e das empresas de tecnologia.

“Se alguém achar que fake news vai ser enfrentada com decisões dos tribunais… não é assim que vai funcionar. Precisamos da consciência das pessoas e das plataformas”,  disse o ministro. (O Globo)



Sexta - feira, 20 de Dezembro, 2019 ás 11:00

19 de dezembro de 2019

Decreto dispensa atividades de baixo risco de licença e alvará



Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado quinta-feira (19/12) no Diário Oficial da União que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.

A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.

Para as atividades de baixo risco, o governo dispensará qualquer emissão de alvará, autorização ou permissão. As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação.

Somente as atividades de alto risco continuarão com o sistema tradicional de licenciamento, com a utilização de recursos públicos e de funcionários para fiscalização e análise. “Para as atividades de alto risco, você vai ter o foco total do Estado para garantir a segurança da sociedade brasileira”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

O decreto também regulamentou outro mecanismo da Lei de Liberdade Econômica para dispensar a emissão de alvarás em algumas situações. Chamado de aprovação tácita, o instrumento concede a liberação automática caso o Poder Público não responda os pedidos de liberação de funcionamento dentro do prazo.

Cada órgão definirá um prazo máximo de resposta. O decreto, no entanto, sugere 120 dias para 2020, o primeiro ano de vigência da nova norma, 90 dias para 2021 e 60 para 2022 em diante. O secretário explicou que a aprovação automática fora do prazo não vale para as atividades com riscos ambientais, que continuam submetidas a restrições legais para a liberação de negócios e de empreendimentos.

Uebel disse que a aprovação tácita é comum nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta. Ele ressaltou que as novas regras racionalizam o trabalho do governo e alinham o Brasil com os procedimentos internacionais.

“É uma forma de atender com mais critério, usando dados e evidência para qualificar a política pública. E garantindo maior celeridade na prestação de serviços públicos. O governo federal está se modernizando, e o licenciamento 4.0 é uma atividade fundamental para que o Brasil esteja alinhado com as melhores práticas internacionais”, concluiu Uebel. (ABr)



Quinta - feira, 19 de Dezembro, 2019 ás 18:00

18 de dezembro de 2019

Saiba se você terá direito ao saque de R$ 998 no FGTS



A Caixa Econômica Federal divulgou, o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada quarta –feira (12/12) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS  na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente. (ABr)


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Quarta - feira, 18 de Dezembro, 2019 ás 11:00

17 de dezembro de 2019

PF prende ex-governador da Paraíba e mais 16 por roubo de dinheiro da saúde pública


Ricardo Coutinho (PSB), que considerava Lula 'preso político', tem o mesmo destino: a cadeia
A Polícia Federal (PF) prendeu o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) e mais 16 políticos, na terça-feira (17/12), na Operação Calvário – Juízo Final, acusado de liderar uma organização criminosa acusada de roubar recursos públicos para saúde na Paraíba. Coutinho é ligado ao ex-presidente Lula, a quem considerava “preso político”, apesar das condenações na Justiça por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os investigados fraudavam procedimentos licitatórios, concurso público, superfaturamento em equipamentos, serviços e medicamentos, com objetivo inclusive d financiar suas campanhas eleitorais.

As investigações estimam roubo de um total de R$ 134,2 milhões, dos quais mais de R$ 120 milhões bancaram as campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018.
“De acordo com as investigações, organizações sociais, dentre outras, organizaram uma rede de prestadores de serviços terceirizados e de fornecedores, com a celebração de contratos com sobrepreço na gestão dos hospitais de Trauma de Mamanguape e o Metropolitano, no município de Santa Rita em Santa Rita”.

Policiais federais, além de procuradores da República e auditores da Controladoria Geral da União (CGU), cumprem 54 mandados de busca e apreensão e 17 de prisão preventiva, nos estados da Paraíba, do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, de Goiânia e do Paraná.

Um dos alvos da operação, que ocupou cargo de alto escalão no governo da Paraíba, cujo nome não foi divulgado, encontra-se no exterior e, por isso, foi incluído seu nome na difusão vermelha da Interpol.

Foram presas as seguintes pessoas:

    Ricardo Vieira Coutinho (ex-governador – PSB)
    Estelizabel Bezerra de Souza (deputada estadual – PSB)
    Márcia de Figueiredo Lucena Lira (prefeita do Conde – PSB)
    Waldson Dias de Souza (ex-secretário de de Planejamento, Orçamento e Gestão)
    Gilberto Carneiro da Gama (ex-procurador geral do Estado)
    Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras
    Coriolano Coutinho
    Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
    José Arthur Viana Teixeira
    Breno Dornelles Pahim Neto
    Fracisco das Chagas Ferreira
    Denise Krummenauer Pahim
    David Clemente Monteiro Correia
    Márcio Nogueira Vignoli
    Valdemar Ábila
    Vladimir dos Santos Neiva
    Hilario Ananias Queiroz Nogueira

(Com o Diario do Poder)


Terça - feira, 17 de Dezembro, 2019 ás 11:00