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6 de janeiro de 2020

Veja como atualizar o eSocial com novo valor do salário mínimo



O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial  para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.

Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Salário-família

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Veja o passo a passo da alteração no eSocial

    Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
    Clique em “Nome do trabalhador”
    Clique em "Dados Contratuais"
    Clicar em “Reajustar Salário”
    Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)  Salve as alterações
ABr


Segunda - feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 11:00

4 de janeiro de 2020

Toffoli mentiu a Bolsonaro ao dizer que criação do juiz de garantias não gera despesas



Na abertura da reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sexta-feira, (03/01), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, voltou a afirmar que a criação do juiz de garantias não gerará aumento de custos e de trabalho ao Judiciário, argumentando que o CNJ já está fazendo estudos para orientar os tribunais na implantação da lei.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna”, disse Toffoli, antes da reunião do Conselho.

Na presidência simultânea do Supremo e do CNJ, Toffoli é a vaidade personificada. Foi ele quem sugeriu que o Planalto não vetasse a criação do juiz de garantias, dizendo que não haverá aumento de custos e que a Justiça será exercida com menos erros. Mas é apenas ilusão à toa, como diria o compositor Johnny Alf.

Na verdade, o ministro Toffoli não procura estudar em profundidade essas fundamentais mudanças. Deu tanta importância ao caso do juiz de garantias que nem sabe informar se falou diretamente com o presidente Bolsonaro ou se deu essa sugestão ao ministro Jorge Oliveira, da Secretaria-Geral da Presidência, aquele major da PM de 48 anos, que se formou em Direito nas horas vagas e hoje diz ser “jurista” – quer dizer, nem sabe o que significa esta honrosa expressão.

O ministro Toffoli, o presidente Bolsonaro e o jurista Oliveira pensam (?) que não haverá custos, mas estão totalmente enganados. As Associações de Magistrados e os presidentes de vários Tribunais de Justiça já manifestaram preocupação com esse aumento de despesas, que será vultoso.

O motivo é simples. Há décadas os juízes conquistaram o direito à remuneração por qualquer trabalho extraordinário. É por isso que a grande maioria dos magistrados recebe acima do teto constitucional. O maior exemplo é “cobrir férias” de outro juiz.

Como se sabe, todo magistrado tem direito a duas férias anuais de 30 dias. Sempre que um deles sai de férias ou tira licença para tratamento de saúde, o juiz que o substitui ganha salário em dobro, apesar de pouco fazer, porque a praxis é apenas despachar as decisões de caráter urgente.

É claro que os juízes que assumirão o papel de garantias (ou juizado de instrução, como se diz na França) estarão fazendo serviço extraordinário, especialmente aqueles que comandam sozinhos 40% das comarcas do país, julgando ações criminais, cíveis, de família, orfãos e sucessões… 

O ministro Toffoli, o presidente Bolsonaro e o jurista Oliveira querem mesmo que esses juízes, que já estão sobrecarregados, assumam as investigações criminais de outras comarcas (serviço extra), sem receber gratificação? Mas é claro que isso não acontecerá, conforme o ministro Sérgio Moro está cansado de esclarecer.

Num momento de grave crise financeira, os três Podres Poderes cantados por Caetano Veloso querem aumentar despesas sem a indispensável indicação da fonte de receita, descumprindo a Constituição. Assim, em tradução simultânea, podemos dizer que a irresponsabilidade abunda.

Tribuna da internet




Sábado, 04 de Janeiro, 2020 ás 11:00

3 de janeiro de 2020

SUS vai atender pacientes com dificuldade de locomoção em casa


O Ministério da Saúde Informou sexta - feira (3/01) que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com dificuldade de se locomover a uma unidade de saúde terá mais 410 equipes para atender no tratamento em casa. A medida vai atender 210 municípios de 21 estados. De acordo com o ministério, o objetivo é reduzir a demanda por atendimento nos hospitais, evitando as internações e reinternações, bem como diminuir o tempo de permanência de usuários internados no SUS.

Dos 210 municípios que receberam o benefício, 178 estão sendo habilitados pela primeira vez na modalidade de atenção à saúde, com atendimento especializado para pacientes domiciliados.

Para realizar a modalidade de atendimento houve um incremento de R$ 160,4 milhões no repasse aos estados e municípios. A pasta disse que, com as novas habilitações, agora serão 1.157 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

"As EMADs são formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que ofertam um suporte médico completo aos pacientes que estão acamados. Já as EMAPs têm composição mínima de três profissionais de nível superior, escolhidos entre oito diferentes ocupações: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico e terapeuta ocupacional", disse o ministério.
ABr


Sexta - feira, 03 de Janeiro, 2020 ás 20: 24

Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor



A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor na sexta-feira (3/01), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

-   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

-  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
ABr

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Sexta - feira, 03 de Janeiro, 2020 ás 11:23

2 de janeiro de 2020

Prazo para alistamento militar online já está aberto



O prazo para o alistamento militar online começou na quarta-feira (1º) e vai até 30 de junho. As inscrições podem ser feitas no site do Exército, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e preenchimento do formulário para validação dos dados pessoais.

O alistamento é obrigatório e deve ser feito no ano em que o jovem (sexo masculino) completa 18 anos.

O jovem que não tiver acesso à internet ou não tiver CPF deve ir à Junta de Serviço Militar com a certidão de nascimento ou carteira de identidade ou de motorista e o comprovante de residência.

Segundo o coordenador da Seção de Serviço Militar do Ministério da Defesa, coronel Fernando Penasso, quem não regularizar sua situação não poderá tirar passaporte, prestar exame para estabelecimento de ensino, tirar carteira de trabalho, ingressar no serviço público ou  mesmo na iniciativa privada.

Quem perder o prazo para fazer o procedimento no último ano, poderá regularizar a situação no próprio site do alistamento ou comparecer à Junta de Serviço Militar. O atraso implicará no pagamento de multa.

Em 2020, a expectativa do Ministério da Defesa é que quase 2 milhões de jovens realizem o alistamento e que 100 mil sejam incorporados para trabalhar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.

O Serviço Militar Obrigatório tem a duração de um ano.
ABr

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Quinta - feira, 02 de Janeiro, 2020 ás 18:00