O
salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer
R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo
deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações
do Portal eSocial. A
alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser
realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
O
novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando
se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode
receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é
permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada
unidade da federação.
Para
os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir
o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim,
poderá se dar em outra data e com outro percentual.
Nos
casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial
e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados
no recibo e na folha de pagamento.
Salário-família
A
Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu
alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54
(quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que
têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Veja o passo a passo da alteração no
eSocial
Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu
Trabalhador, do eSocial;
Clique em “Nome do trabalhador”
Clique em "Dados Contratuais"
Clicar em “Reajustar Salário”
Informe o novo valor do salário mínimo e a
data do início da alteração (01/01/2020)
Salve as alterações
ABr
Segunda
- feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 11:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário