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30 de janeiro de 2020

Deu a louca no TSE: licitação de ‘tecnologia da informação’ ignora lei e normas



Licitação do TSE fixa percentuais de lucro e estabelece salário na empresa que será licitada, contra orientação legal. Alguém fumou maconha estragada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a julgar pelo edital da licitação a ser realizada nesta quinta (30/01) para contratar “serviços especializados” em tecnologia da informação “mediante alocação de postos de trabalho”, proibida há 15 anos. A contratação contraria a legislação e acórdãos no Tribunal de Contas da União, além de abrir espaço para criar “cabides de emprego”, por meio de servidores terceirizados. Um escândalo. Em pleno ano eleitoral.

O edital do TSE ofende a livre iniciativa, garantida na Constituição, fixando até percentuais de lucro para a vencedora da licitação.

O edital maluque-te do TSE também estabelece valor de salários, que a lei proíbe, nº de contratados e até custos internos das concorrentes.

Normas como a súmula 269 do TCU proíbem contratar pessoas para fazerem o serviço e não “o serviço” que as empresas prestam.

Soma R$17 milhões o custo previsto da “viagem” maluca do TSE, a ser iniciada nesta quinta, à conta dos impostos e à margem da legislação.

(A informação é, do Diário do Poder.)

Quinta-feira, 30 de janeiro, 2020 ás 00:05

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