Licitação
do TSE fixa percentuais de lucro e estabelece salário na empresa que será
licitada, contra orientação legal. Alguém fumou maconha estragada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), a julgar pelo edital da licitação a ser realizada
nesta quinta (30/01) para contratar “serviços especializados” em tecnologia da
informação “mediante alocação de postos de trabalho”, proibida há 15 anos. A
contratação contraria a legislação e acórdãos no Tribunal de Contas da União,
além de abrir espaço para criar “cabides de emprego”, por meio de servidores
terceirizados. Um escândalo. Em pleno ano eleitoral.
O
edital do TSE ofende a livre iniciativa, garantida na Constituição, fixando até
percentuais de lucro para a vencedora da licitação.
O
edital maluque-te do TSE também estabelece valor de salários, que a lei proíbe,
nº de contratados e até custos internos das concorrentes.
Normas
como a súmula 269 do TCU proíbem contratar pessoas para fazerem o serviço e não
“o serviço” que as empresas prestam.
Soma
R$17 milhões o custo previsto da “viagem” maluca do TSE, a ser iniciada nesta
quinta, à conta dos impostos e à margem da legislação.
(A
informação é, do Diário do Poder.)
Quinta-feira,
30 de janeiro, 2020 ás 00:05
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