O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu sábado
(18/01) que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de
universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal. A
decisão garante que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil.
Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos
docentes locais.
A
liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI)
6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto
para servidores públicos estaduais, criou "injustificável distinção"
remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.
Ao
analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio
constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de
universidades do país.
"Ante
o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação
conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a
norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do
subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais,
prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios
dos ministros do Supremo Tribunal Federal", decidiu Toffoli.
A
decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo
plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer. (ABr)
Domingo,
19 de Janeiro, 2020 ás 11:00
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