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8 de janeiro de 2020

Podemos vai ao STF para derrubar cobrança de tarifa do cheque especial




O Podemos vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a tarifa do cheque especial, vigente desde segunda-feira, 6. O partido alega que a tarifa afronta o “princípio da ordem econômica” da Constituição Federal.

A cobrança da tarifa de 0,25% sobre o valor do cheque especial que ultrapassar R$ 500 reais foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como forma de compensar instituições financeiras por eventuais perdas surgidas com a limitação dos juros do cheque especial em 8% ao mês, tomada em novembro de 2019. Naquele mês, os juros da modalidade de crédito estavam em 12,4% ao mês.

A medida do CMN autoriza bancos a cobrarem a nova tarifa até mesmo dos correntistas que não fizerem uso do cheque especial.

(Estadão Conteúdo)



Quarta - feira, 08 de Janeiro, 2020 ás 18:00

DPVAT era caro para dar lucro às seguradoras e queda de 85% no valor não afetou serviço



O seguro obrigatório para veículos (DPVAT) garantiu lucros bilionários às seguradoras integrantes do seleto grupo “Líder” durante décadas e o valor era alto tão somente para esse fim. Prova disso é que a queda de 85% no valor pago pelo consumidor em apenas três anos não causou grandes estragos, mas bastou surgir a ideia de acabar com o “imposto” que, da noite para o dia, se tornou a coisa mais importante do mundo.

Entre 2016 e 2018, no governo Temer, o valor para carros caiu de R$105,65 para R$45,72 e das motos caiu de R$292,01 para R$185,50.

Ano passado, primeiro do governo Bolsonaro, o valor foi de R$ 16,21 e R$ 84,58 para carros e motos, respectivamente. E não se ouviu um pio.
Depois do valor do DPVAT cair 84,7% (carros) e 71,1% (motos), veio a ideia de acabar de vez com a boquinha, mas as seguradoras gritaram.

Para este ano, os valores seriam R$5,21 para carros e R$12,25 para motos, mas uma decisão do STF vetou a redução. A AGU vai recorrer.

(Diário do Poder.)


Quarta - feira, 08 de Janeiro, 2020 ás 11:00

7 de janeiro de 2020

Idosos devem redobrar os cuidados durante o verão



Com as temperaturas elevadas do verão, os idosos devem redobrar os cuidados para evitar problemas de saúde comuns nesta época do ano, como a desidratação e a hipertermia, que é o aumento da temperatura corporal devida ao calor externo.

Com o processo de envelhecimento, a quantidade de água no corpo do idoso diminui assim como a sensação de sede e a capacidade de transpiração. A maior exposição ao calor pode levar à desidratação, e o indivíduo pode perder sais minerais. Por isso, é importante não só beber líquidos, mas também consumir legumes, frutas e verduras para repor os sais perdidos na transpiração.

Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, entre os sinais de que o corpo está desidratado estão lábios e língua secos e redução da quantidade de urina. Também podem ser observadas alterações como confusão mental, dor de cabeça, tonturas, fadiga e mal-estar. De acordo com a entidade, sintomas de alerta para hipertermia são contraturas musculares, náuseas, vômitos, dor de cabeça, fraqueza, tonturas e até mesmo convulsões.

O presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Carlos André Uehara, explica que uma das complicações decorrentes do calor é a pressão cair repentinamente, o que aumenta o risco de quedas e traumas, que podem ser muito sérios em idosos.

Entre as recomendações, o médico geriatra aponta tomar água e sucos pelo menos um litro por dia, alimentação leve e atenção redobrada com os alimentos que podem se deteriorar mais rapidamente e levar a uma intoxicação alimentar, com diarreia e vômitos que pioram o quadro de desidratação.

Para Uehara, os idosos que têm o hábito de fazer atividades ao ar livre devem preferir os horários com temperatura mais amenas, usar protetor solar e bonés.

O geriatra lembra ainda que pacientes que usam diuréticos e os que consomem cafeína e bebida alcoólica, que aumentam a quantidade de urina, também devem ficar atentos aos sinais para uma possível desidratação. “É importante perceber os sinais do nosso corpo”, disse.
(ABr)

Terça - feira, 07de Janeiro, 2020 ás 18:00

6 de janeiro de 2020

INSS faz ajuste em sistemas após reforma da Previdência




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualizando os seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários (Prisma, Sibe, Sabi, Plenus, Sispagben e SUB), para adequação à Emenda Constitucional nº 103, que modificou o funcionamento da Previdência Social. O texto base da reforma proposta pelo governo foi aprovado em 22 outubro de 2019.

Também está em atualização o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados que guarda as informações de todos os contribuintes da Previdência Social, assim como o simulador de aposentadoria (acessado no Meu INSS).

“No momento", diz nota divulgada pelo INSS, "estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus”. Esses benefícios somam mais da metade de toda demanda de segurada recebida diariamente pelo INSS.

A autarquia garante que “as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos por quem já possuía direito adquirido antes da publicação da emenda, ou seja, a análise dos requerimentos, feitos conforme as regras anteriores seguem normalmente”.
ABr
 
Segunda - feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 18:00

Veja como atualizar o eSocial com novo valor do salário mínimo



O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial  para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.

Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Salário-família

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Veja o passo a passo da alteração no eSocial

    Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
    Clique em “Nome do trabalhador”
    Clique em "Dados Contratuais"
    Clicar em “Reajustar Salário”
    Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)  Salve as alterações
ABr


Segunda - feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 11:00