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5 de fevereiro de 2020

Inscrições para o Fies começam hoje



Começam hoje (5/02) e vão até o dia 12 as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar cursos superiores em universidades privadas para estudantes de baixa renda. Em 2020, a oferta do programa é de 100 mil vagas.

As inscrições podem ser feitas por meio do site do programa, a partir de um cadastro vinculado ao CPF.
Há duas modalidades de financiamento no atual modelo do Fies, que possibilitam juro zero a quem mais precisa e uma escala que varia conforme a renda familiar do candidato.

A oferta de vagas a juro zero é destinada a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos, que tenham realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e obtido pelo menos 450 pontos de nota média. O candidato não pode ter tirado zero na redação.

A outra modalidade, denominada P-Fies, é destinada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, as condições do financiamento são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.

Para se inscrever no P-Fies, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação. Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro.

Quem não for pré-selecionado ainda pode ter uma segunda chance, ficando em lista de espera para o caso de algum estudante não confirmar a inscrição. A classificação é feita com base na nota do Enem, sendo dada preferência a quem nunca cursou nenhum curso superior. O candidato pode selecionar até três cursos de seu interesse que tenham vagas no Fies.

Bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou seja, aqueles que têm bolsa de 50% da mensalidade, também podem participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.

São contemplados no Fies somente cursos no formato presencial. O programa não financia cursos no formado ensino a distância (EaD).

Mesmo no formato presencial, a oferta de vagas obedece a critérios estabelecidos pelo MEC, sendo priorizados, com 60% das oportunidades, cursos nas áreas de saúde, engenharia, computação e pedagogia.

Têm prioridade também as mesorregiões com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal mais baixo, como Norte e Nordeste.

É previsto também um número maior de vagas no Fies para cursos com melhor avaliação, segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 35% para cursos com conceito 5; 30% para aqueles com conceito 4; 25% com conceito 3; e 10% para cursos autorizados recentemente.

Tanto no Fies Juro Zero quanto no P-Fies, o estudante só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida é descontada na fonte.

Caso ainda não tenha emprego e renda formal, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com o regulamento do CG-Fies.

Durante o curso, o estudante deve pagar apenas a parcela da mensalidade não incluída no financiamento e encargos operacionais ligados ao contrato, bem como um seguro de vida.

Após a complementação da inscrição, o pré-selecionado no Fies e P-Fies tem prazo de cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, para análise de documentação.

A partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, o candidato selecionado tem dez dias úteis para comparecer ao agente financeiro parceiro, apresentar a documentação exigida e formalizar a contratação do financiamento. (ABr)

Terça-feira, 04 de fevereiro, 2020 ás 11:00

4 de fevereiro de 2020

Comissão vota hoje MP que prevê 13º a beneficiários do Bolsa Família



A comissão mista responsável pela análise da MP 898/19, que estabelece o pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família, reúne-se hoje para votar o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O texto original, do governo, criou o abono natalino apenas para o ano passado. Além de transformar o 13º em benefício anual, Randolfe Rodrigues propõe no parecer a extensão do 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos.

O senador também incluiu uma emenda que fixa um reajuste anual no programa habitacional, medida que hoje depende da vontade do presidente da República. Ao todo, foram apresentadas 41 emendas ao texto original. Se aprovadas as mudanças, a MP será transformada em um projeto de lei de conversão.

“Não julgamos correto esse abono ocorrer somente em um ano, como se fosse uma benesse esporádica de um governante. Entendemos que deve ser transformado numa política contínua de Estado”, defende Randolfe.

A medida provisória que garante o 13º do Bolsa Família — programa criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, como cumprimento de uma promessa de campanha. O Bolsa Família atende a aproximadamente 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89 mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais). Neste último caso, o pagamento só é feito quando há presença de gestantes ou crianças e adolescentes entre os moradores. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

As famílias inscritas no programa tiveram o direito à 13ª parcela do benefício em 2019 paga junto com a parcela de dezembro, no mesmo valor do recebimento mensal. O governo desembolsou R$ 2,5 bilhões com o pagamento do abono natalino.

Em relação ao texto editado pelo Executivo, Randolfe considerou mais adequado que o benefício pago em dezembro seja proporcional à quantidade de meses nos quais se recebeu o benefício durante o ano, a fim de não favorecer apenas aqueles que estão no programa no mês de dezembro. Assim, mesmo quem deixar de se enquadrar nos critérios no último mês do ano terá direito ao benefício.

Randolfe sugere o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de dois para cinco, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com crianças. Também define a divisão etária entre crianças e adolescentes de acordo com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje as famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestantes e menores entre zero e 17 anos. Com a adequação etária, também seriam incluídas famílias com adolescentes com até 18 anos.

O senador propõe ainda que, a partir do ano de 2021, os valores dos benefícios sejam reajustados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao acatar parcialmente emendas de outros parlamentares, Randolfe Rodrigues incluiu no projeto a previsão do 13º aos beneficiários do BPC. O Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo pago mensalmente, foi criado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

“Assim, ao conceder o 13º aos beneficiários do BPC, a emenda visa corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta Randolfe.

O senador também concordou com emenda do Senador Flávio Arns (Rede-PR) para garantir que o rendimento oriundo do BPC não conste no cálculo da renda familiar para quem pretende receber o benefício do Bolsa Família.

“Da mesma forma que o Programa Bolsa Família não é condição impeditiva para concessão do BPC, também a renda do BPC não pode servir de impeditivo para concessão do Bolsa Família”, sustenta o relator.

O relatório ainda busca assegurar o cadastramento diferenciado de grupos quilombolas, povos indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à de escravidão. Esse direito já está previsto na Portaria 177/2011 do antigo Ministério do Desenvolvimento Social.

“Com a emenda acatada, garantimos que esse direito, atualmente assegurado apenas por norma infralegal, seja assegurado pelo crivo legislativo”, explica o relator.

A votação do relatório será no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30. (Agência Câmara)

Terça-feira, 04 de fevereiro, 2020 ás 11:00

3 de fevereiro de 2020

PF prende promotor acusado de propina de esquema no transporte público



A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã de segunda-feira (3/02), em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, o promotor Flávio Bonazza, acusado de receber propina de esquema no transporte público do Rio.

A prisão se deu no âmbito da Operação Ponto Final, um dos desdobramentos da Lava Jato, que buscava desarticular organização criminosa que atuava no setor de transportes urbanos do estado.

Segundo a PF, o promotor é acusado de receber vantagens para arquivar investigações e vazar informações em benefício de empresários de ônibus. O preso será conduzido à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e ficará à disposição da Justiça.

A defesa de Flávio Bonazza disse ter recebido “com absoluta indignação” a notícia sobre a prisão de seu cliente, porque os fatos que embasam o pedido de prisão datam de 2016 e são baseados “exclusivamente nas palavras de criminosos confessos sem qualquer prova de corroboração”.

“O absurdo da prisão se torna ainda mais eloquente se consideramos que o senhor Flávio Bonazza tem uma carreira imaculada e postulou em juízo para produção de uma série de provas para afastar por completo as falsas acusações que são lançadas criminosamente contra ele”, diz nota da defesa. (ABr)

Segunda-feira, 03 de fevereiro, 2020 ás 18:00