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20 de setembro de 2020

APESAR DO FIM DAS CONVENÇÕES, CENÁRIO POLÍTICO PARA DISPUTA DE 2020 AINDA PODE MUDAR

 


Retirada de um ou outro nome do pleito pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral

 

Após as convenções partidárias, os nomes estão praticamente lançados – em definitivo – na disputa política de 2020. Contudo, isso não significa que um ou outro candidato não possa enfrentar problemas para concorrer ao cargo que pleiteia ou mesmo sair fora de cena nos próximos dias.

 

Isso porquê até o dia 26 de setembro – prazo máximo para o registro das candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) – uma série de fatores podem levar à retirada de candidaturas até então confirmadas. Isso pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral.

 

Tratando-se especificamente da primeira hipótese, o TCM, por exemplo, pode identificar alguma irregularidade nas contas de um ou outro agente público e isso resultar na impugnação de seu nome. Vale lembrar que o pente fino do tribunal abrange os últimos oito anos.

 

“O papel do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) no processo das eleições consiste em fornecer ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e ao MPE [Ministério Público Eleitoral], a relação dos agentes públicos que figuraram no polo passivo de contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição”, explicou o Tribunal à reportagem.

 

No entanto, é importante destacar que, apesar de sua competência, o TCMGO não realiza nenhuma averiguação em relação aos candidatos que não tenha assumido funções públicas em algum dos municípios goianos nos últimos oito anos. Ou seja, a grosso modo, significa que os “novatos” não são submetidos ao mesmo crivo.

 

A Lei Federal n. 9.504/97 fixa diferentes hipóteses para inelegibilidade dos candidatos, dentre elas, quem teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

 

Essas irregularidades consistem em todo ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico praticado pelo gestor público como, por exemplo, a compra de um produto ou equipamento por um preço muito acima do praticado no mercado.

Sobre as ocorrências mais comuns estão o não pagamento das obrigações previdenciárias; inadimplência dos parcelamentos previdenciários; instabilidade financeira; compras e realização de obras e serviços com sobrepreço ou superfaturados e, por fim, a concessão indevida de gratificações.

 

Segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Diana Fiedler, mesmo com prazo para convenções findado, muitas coisas ainda podem mudar. “As executivas continuam se reunindo e isso pode acarretar em alterações do quadro político. Há previsões estatutárias para modificações importantes como retirada de candidaturas ou remanejamento de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes”, explicou a especialista.

 

Outras razões que podem levar à impugnação de candidaturas se resumem ao falecimento do candidato ou a própria desistência. “A desistência é tido como a possibilidade mais comum, haja vista que existem casos, inclusive, onde a própria executiva articula a desistência de seu candidato. Isso é mais recorrente nas disputas pelo Executivo, no âmbito Legislativo quase não acontecem”.

 

Segundo Fiedler, a impugnação pode acontecer também por ação dos agentes de fiscalização, como o Ministério Público, por exemplo. “Eles observam se tudo está sendo feito de acordo com o previsto na legislação. Isso já começou na pré-campanha e se estenderá até o fim do processo eleitoral. É importante entender que eles são os olhos da legislação e a razão desse trabalho existir se resume a garantir a proteção dos eleitores”.

 

Por isso, Fiedler julga importante que a população atue como parceira dos agentes de fiscalização ao longo de todo o processo. “A informação é fundamental. A população precisa se inteirar daquilo que é permitido e não permitido para que possa contribuir e apresentar suas denúncias quando necessário. Esse é o caminho para que possamos mudar aquilo que nos descontenta”, pontuou.

*Jornal Opção

Domingo, 20 de setembro, 2020 ás 20:00


 

19 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL JÁ REGISTROU MAIS DE 55 MIL PEDIDOS DE CANDIDATURAS

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 55 mil pedidos de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, até as 17h de sábado (19/9). Seguindo a tradição brasileira, os homens são maioria na disputa, representando 66,9% dos pedidos, enquanto as mulheres 33,1%. A faixa etária predominante é de pessoas entre 40 anos e 44 anos de idade e mais da metade se declararam casados 53,1%.

 

A plataforma desenvolvida pelo TSE DivulgaCandContas aponta ainda que brancos e pardos estão em maior número entre os postulantes a uma vaga eletiva municipal, 53,61% e 33,94%, respectivamente, seguidos de pretos, 10,4%. Amarelos e indígenas não chegam a 1% dos registros até agora.

 

Em relação ao grau escolaridade, a plataforma aponta que 37,56% têm ensino médio completo, na sequência vem os que têm nível superior completo, 26,3% , fundamental incompleto, 12,4%, fundamental completo, 11,74%, superior incompleto, 4,83%, ensino médio incompleto, 4,68%. Os que declararam que apenas leem e escrevem somavam 2,48%.

 

A maioria dos candidatos não se encaixou em nenhuma das ocupações mais frequentes listadas pela Justiça Eleitoral e marcou “outros” nessa opção. Já servidores públicos, agricultores e empresários aparecem na sequência, com 7,16%, 6,92% e 6,54% dos registros. Comerciantes, vereadores e donas de casa representam 5,51%, 5,14% e 3,76%, respectivamente.

 

A quantidade exata de candidatos nas eleições de novembro ainda está muito aquém da previsão do TSE, de 700 mil. O prazo de entrega da documentação exigida pela Justiça Eleitoral para a solicitação dos registros pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários.

 

O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

 

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

 

Por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a data do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais deste ano foram alteradas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. A mudança foi feita por meio da aprovação de uma emenda constitucional por deputados e senadores. (ABr)

 Sábado, 19 de setembro, 2020 ás 20:30


 

18 de setembro de 2020

ROBERTO JEFFERSON INTERVÉM NO PTB E DERRUBA ALIANÇAS DA LEGENDA COM OPOSITORES DE BOLSONARO

 

Alinhado com o presidente Jair Bolsonaro, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, promoveu quinta-feira, dia 17, uma intervenção e anulou as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de legendas que fazem oposição ao Palácio do Planalto. São elas Bernardo do Campo, Osasco e Presidente Prudente, em São Paulo, Salvador (BA) e Fortaleza (CE).

 

Os movimentos vêm na sequência da intervenção na capital paulista na última quarta-feira, quando Jefferson tirou da disputa Marcos da Costa, ex-presidente da OAB-SP, que será candidato a vice do deputado Celso Russomanno (Republicanos).

 

A articulação nesse caso passou pelo próprio presidente da República, que telefonou para o presidente estadual do PTB, Campos Machado, pouco antes do início da convenção do partido em São Paulo. No Estado, o objetivo de Bolsonaro e Jefferson é combater o governador João Doria (PSDB), potencial adversário do presidente na eleição de 2022.

 

Em São Bernardo do Campo e em Osasco, o PTB havia indicado os candidatos a vice de Luiz Marinho e Emídio Souza, ambos do PT. Em Presidente Prudente, o partido comporia chapa com Laércio Alcântara, do DEM. Em Salvador, a sigla de Jefferson apoiaria  Bruno Reis, também do DEM, e, em Fortaleza, estaria com Luizianne Lins,  do PT.No documento enviado aos Estados, Jefferson alega que o ato descumpre uma resolução da Comissão Executiva Nacional.

 

Segundo um integrante da executiva nacional do PTB, o veto que atropelou os acordos locais proibiria a princípio apenas alianças com partidos de esquerda, mas Jefferson ampliou a restrição para legendas que sejam potenciais adversárias de Bolsonaro no Congresso e nas eleições em 2022.

 

Com esse gesto, Jefferson aproxima o PTB do Palácio do Planalto e deixa as portas abertas para que Bolsonaro e seu grupo entrem na legenda para disputar a reeleição.

* Estadão

Sexta-feira, 18 de setembro, 2020 ás 22:00

 

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