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7 de outubro de 2020

MEC APRESENTA GUIA PARA RETORNO DE AULA PRESENCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA

 


O Ministério da Educação (MEC) apresentou, na quarta-feira (7/10), o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. O documento foi produzido pelas secretarias de Alfabetização, de Educação Básica e de Modalidades Especializadas de Educação e oferece informações para que as redes estaduais e municipais possam se preparar para um retorno seguro.

 

O guia reúne normas técnicas de segurança em saúde e recomendações de ações sociais e pedagógicas a serem observadas pelos integrantes da comunidade escolar para um retorno seguro. A decisão de retorno às aulas presenciais, no entanto, é exclusiva de estados e municípios. Entre as orientações, estão o uso obrigatório de máscaras, a garantia de um distanciamento mínimo de um metro entre os alunos, o uso de equipamentos de proteção individual para os profissionais de ensino e a adoção de regimes de revezamento de equipes, para diminuir a circulação de pessoas. O documento está disponível no site do MEC.

Segundo o MEC, o guia foi elaborado com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), além do Ministério da Saúde. Além disso, no Guia, também, foram considerados os documentos e as sugestões produzidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), além dos cuidados relativos à educação alimentar e nutricional e à segurança dos alimentos, elaborados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). (ABr)

Quarta-feira, 07 de outubro, 2020 ás 22:00   

6 de outubro de 2020

ATENDENDO AO MP ELEITORAL, JUSTIÇA IMPÕE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID NA CAMPANHA EM ÁGUAS LINDAS

 


Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral deferiu liminar determinando aos partidos políticos, coligações e candidatos que adotem medidas específicas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) em Águas Lindas de Goiás. As providências em caráter liminar foram requeridas pela promotora eleitoral Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, em ação de obrigação de não fazer.

 

Assim, conforme a decisão do juiz eleitoral Luis Flávio Cunha Navarro, embasada na Nota Técnica (NT) nº 14/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, foi determinado que não sejam realizadas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Também não poderão realizar passeatas nem comícios, à exceção, no caso deste último tipo de evento, dos organizados no formato drive-in. Os partidos, coligações e candidatos não deverão permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de carreatas ou comícios drive-in.

 

Multas

O descumprimento da decisão acarretará a aplicação de multa de R$ 10 mil sobre o partido político e de R$ 5 mil ao candidato, para cada evento de propaganda eleitoral que viole as determinações. A decisão alerta ainda que o descumprimento pode implicar a prática dos delitos previstos no artigo 347, do Código Eleitoral (desobediências a ordens da Justiça Eleitoral), e artigo 268, do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).

 

A decisão determina ainda que sejam oficiadas a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Águas Lindas para que, caso tenham conhecimento do descumprimento das determinações, adotem as providências de praxe, com o encaminhamento dos infratores à autoridade competente e o envio de cópia da autuação ao MP Eleitoral.

 

Contaminação

Na ação, a promotora eleitoral apontou o risco potencial que os atos de propaganda eleitoral nestas eleições têm de contribuir para aumentar os casos de Covid-19, caso medidas restritivas não sejam adotadas. Ponderou ainda que as providências indicadas não trarão prejuízo à paridade eleitoral, pois se dirigem indistintamente a todos, e pontuou que a liberdade de realizar a propaganda eleitoral não pode ser oponível ao direito à vida, devendo ser compatibilizada a este.

*Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

Terça-feira, 06 de outubro, 2020 ás 21:00


 

ONDA DE CALOR CONTINUA E INMET ALERTA PARA RISCO DE MORTE



O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de "grande perigo" em razão de uma onda de calor em grande parte da Região Centro-Oeste e no estado do Tocantins. De acordo com o Inmet, a onda de calor que vai até a sexta-feira (9), teve início pouco depois do meio-dia de ontem (5/10). O instituto disse que há risco de morte por hipertermia.

 

O instituto disse que que durante este período as temperaturas registrarão 5ºC acima da média na região. O aviso registra alerta para as seguintes áreas: Distrito Federal, centro sul, nordeste, norte, sudeste e sudoeste mato-grossense, centro, leste, sul, norte e noroeste goiano, sudeste, sul e oeste tocantinense.

 

Em caso de emergência, o Inmet recomenda que a população contate a Defesa Civil (telefone 199). Também deve ser aumentada ingestão de líquidos, evitar a prática de atividades físicas ao ar livre entre as 10h e 17h e usar protetor solar. (ABr)

Terça-feira, 06 de outubro, 2020 ás 12:00